Política

MARCO TEMPORAL

Pedido de vista suspende julgamento do marco temporal no Supremo

Corte julga disputa pela posse de terra indígena em Santa Catarina

Izabela Cavalcanti

15/09/2021 - 19h00

Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (15) o julgamento do processo no qual a Corte analisa a tese do marco temporal para demarcações de terras indígenas. Não há prazo para retomada do julgamento.

O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. Na sessão desta tarde, o ministro Nunes Marques votou a favor da tese.  

Na sessão anterior, o relator do caso, ministro Edson Fachin,  manifestou-se contra o marco temporal.

Últimas notícias

Há três semanas, o STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina.  

A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.

No caso, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

 

No entendimento de Nunes Marques, embora não tenham sido cumpridas, as normas transitórias da Constituição estipularam prazo de cinco anos, a partir da promulgação, para conclusão das demarcações de terras indígenas.

Dessa forma, posses posteriores à entrada em vigor da Constituição não podem ser consideradas tradicionais.

“Tal norma transitória é forte indício de que o constituinte teve em mente a fixação de um marco temporal preciso para delimitação dos espaços físicos que ficaram sob o exclusivo usufruto indígena".

"Se houvesse a possibilidade de que, a qualquer momento, novas posses indígenas pudessem ser estabelecidas para além daqueles vigentes na data da promulgação da Constituição, não faria sentido fixar prazo para a demarcação dessas terras, pois restaria sempre em aberto a possibilidade de configuração de novas posses tradicionais”, argumentou.

O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário.  

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