Procurador-Geral da República, Augusto Aras deu parecer favorável para procedência parcial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), contra a reeleição da mesa diretora na Câmara Municipal de Campo Grande.
Protocolada pelo Partido Verde (PV), a ação pede a anulação das eleições realizadas antecipadamente para o biênio 2023/2024, quando o vereador Carlão (PSD) foi reeleito presidente da Casa de Leis da Capital.
As gambiarras no regimento interno permitiu a eleição com um ano e meio de antecedência. Apesar de votar pela procedência, Aras indeferiu a medida cautelar que poderia suspender a eleição imediatamente.
Augusto Aras argumentou que é necessário impedir as funções legislativas sejam direcionadas "à concretização de privilégios e de interesses particularistas de pessoas e grupos políticos específicos".
"A perpetuação no poder de titulares de cargos da cúpula dos poderes Executivo e do Legislativo não se coaduna com o princípio republicano, tampouco com o pluralismo político, sendo, desse modo, incompatível com preceitos centrais da Constituição Federal", citou.
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Além disso, o Procurador-Geral da República ressaltou que a Constituição ao art. 20, § 7º, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande não permite a reeleição.
O artigo em questão declara ser permitida a recondução para o mesmo cargo de membros da Câmara dos Vereadores apenas em eleição subsequente.
"Ao permitir que ocupantes de cargos da cúpula do Poder Legislativo municipal sejam reconduzidos para o mesmo cargo em hipótese proibida pelo artigo, vulnerou esse dispositivo constitucional, de observância obrigatória pelos entes municipais da Federação, como também afrontou os princípios republicano e do pluralismo político".
As eleições para o biênio 2023/2024 foram realizadas no dia 15 de julho deste ano, já a ação foi elabora pelo PV e protocolada no dia 31 de julho.
Na ocasião, foram reeleitos além de Carão, o Dr. Loester (MDB), como primeiro vice-presidente, Betinho (Republicanos), como 2º vice-presidente e Papy (Solidariedade), como 2º secretário.
A ministra Cármen Lúcia é a relatora do pedido no Supremo Tribunal Federal (STF).
O PV se baseou na decisão do STF, no qual vetou a reeleição dos ex-presidentes da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (sem partido-RJ) e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Além disso, ressaltam no texto o princípio republicano, o democrático e o da igualdade partindo da ideia que os vereadores estão na Câmara para legislar, não apenas para ocupar cargo na presidência.