Política

DOAÇÃO

Como funciona a "vaquinha" no financiamento das campanhas eleitorais?

Essa modalidade de financiamento coletivo também é conhecida como crowdfunding e foi introduzida na reforma eleitoral de 2017.

Você  é adepto a algum candidato ou partido político?  
 

Saiba que a partir do dia 15 de maio o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o sistema de crowdfunding eleitoral ou “vaquinha virtual”. 

Esse modelo foi regulamentado pela reforma eleitoral em 2017 e as doações podem ser feitas por meio de empresas ou entidades especializadas e devem atender os requisitos nas Resoluções 23.607/2019 e 23.665/2021.

Algumas empresas ou entidades interessadas em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas nas eleições 2022  devem primeiramente se cadastrar no sitio eletrônico do TSE. Esse cadastro é obrigatório e o preenchimento é realizado por meio eletrônico e o formulário está disponível no Portal do Tribunal na internet ou clicando aqui.

As empresas arrecadadoras devem emitir comprovantes de cada doação realizada. Apenas pessoas físicas (que tenham CPF) podem fazer transferência, sendo que a lei exige a identificação, como exemplo nome completo, CPF, valor da doação individualizada, forma de pagamento e as datas das respectivas doações. 

Empresas e entidades contratadas para o serviço de crowdfunding eleitoral ou “vaquinha virtual” poderão liberar somente os valores para os partidos ou para pré candidatos tenham cumprido os requisitos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

  • requerimento do registro de candidatura;
  • inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha;
  • emissão de recibos de doação.

Em caso do candidato ou partido desistir da candidatura, o valor da doação terá de ser devolvido para cada doador, sendo que única tarifa a ser descontada será a taxa de administração da plataforma de arrecadação. 

O candidato ou a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação, ambos devem responder solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada e ou recursos ilícitos.

Valores: 

Não tem um limite para doação nesta modalidade, porém valores iguais ou acima de R$ 1.064,10 podem ser somente recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deverá ser observada para doações recorrentes pelo mesmo doador no mesmo dia.  

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