Deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram na sessão desta terça-feira (14), a constitucionalidade do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 2/2022, que prevê a revisão do teto de gastos do Governo a cada cinco anos A proposta é de autoria do próprio Executivo e ainda passará por segunda votação, quando o mérito será votado.
O projeto altera o artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual e foi aprovado quase que pela maioria dos parlamentares, com exceção dos deputados Renan Contar (PRTB) e Felipe Orro (PSD).
Na justificativa para protocolar o projeto, o Poder Executivo afirma que a revisão precisa ser feita para que se amplie os limites impostos pela Emenda Constitucional 77 publicada em 2017, conhecida como Regime de Limitação de Gastos.
No documento encaminhado à Casa de Leis, o governador Reinaldo Azambuja, disse que essa adequação é necessária para “permitir adequação dos orçamentos, impactados pelo aumento de preços e pela queda na arrecadação durante a vigência do Regime de Limitação de Gastos”
O Chefe do Executivo ainda afirma que, apesar de convergir com a política de gestão financeira adotada pela União, a diferença entre os dois é que no Estadual é possível acrescentar o crescimento da Receita Corrente Líquida que for além do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Dessa forma, pela proposta ao limite do teto de gastos será acrescentado 30% do que for arrecadado e exceder a correção pelo IPCA. A PEC ainda prevê que por decisão do governador esse índice pode ser de 70%, ficando limitado a 90% de incremento.
O projeto ainda prevê que o orçamento de 2024 a 2027 seja estabelecido pelo exercício anterior, corrigido também pelo índice divulgado pelo IBGE.
Além disso, o projeto destina ¼ ao incremento do exercício de 2022 para 2023, de cada Poder e Instituição.
Prévia do orçamento
O projeto de Lei Orçamentária está em tramitação na Casa de Leis e prevê um valor de R$ 22, 03 bilhões para quem assumir a Governadoria em 2023, 19,24% a mais sobre os R$ 18,4 bilhões orçados para este ano.
De acordo com o projeto, as metas fiscais para 2023 e 2024, correspondem às receitas totais de R$ 29,69 bilhões, e de R$ 23,37 bilhões respectivamente.
Conforme a proposta, as divisões orçamentárias, se aprovadas devem ser:
- R$ 1,16 bilhão para o Tribunal de Justiça;
- R$ 584,4 milhões ao Ministério Público Estadual;
- R$ 427,4 milhões se destinam à Assembleia Legislativa;
- R$ 357,7 milhões ao Tribunal de Contas;
- R$ 268,3 milhões para Defensoria Pública;
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborado em conformidade com a Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e leva em consideração o comportamento atual da arrecadação e a entrada de recursos externos, como transferências oriundas da União.