A tentativa do ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP) de desconstituir a sentença que o condenou a devolver aos cofres públicos quase R$ 2 milhões foi frustrada.
Segundo consta na ação rescisória ingressada pelo progressista, alguns erros foram constatados e não foram corrigidos por ele dentro do prazo estipulado pelo desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, acarretando indeferimento e extinção do processo.
Portanto, a decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, que recebeu ação civil de cumprimento de sentença ingressada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), foi mantida.
Alcides Bernal e Gilmar Olarte, que foi seu vice e titular do Executivo no período em que ficou cassado, foram condenados a ressarcir os cofres públicos após vir à tona escândalo na Sociedade Caritativa e Humanitária (Seleta) e na Organização Mundial para Educação Pré-Escolar (Omep), em dezembro de 2016.
De lá para cá, o caso ficou totalmente judicializado, mas, após se esgotarem todas as possibilidades de recurso, sem sucesso em nenhuma esfera, coube ao MPMS pedir que a Justiça, então, cobrasse a dupla.
Em março deste ano, David de Oliveira aceitou a ação e determinou o cumprimento da sentença que multou Bernal em R$ 1 milhão e resultou na perda dos direitos políticos por cinco anos; e Olarte em R$ 1,5 milhão e perda dos direitos políticos por seis anos.
Segundo os autos, as multas foram calculadas com base nas datas de assinaturas dos aditivos milionários selados com as entidades em questão.
Para Bernal, 2 de dezembro de 2015; para Olarte, 8 de abril de 2014. Corrigidos, os valores passam a R$ 1,9 milhão e 3,5 milhões, respectivamente.
Vale ressaltar que este não é o montante final. Órgão técnico do MPMS ainda deve calcular o prejuízo causado pela dupla de gestores no que se refere ao “pagamento de salário para funcionários fantasmas e para funcionários internos das associações Omep e Seleta” durante o mandato de ambos e só então o valor real será cobrado.
ARGUMENTOS
Na ação rescisória em que o ex-prefeito tentou invalidar a sentença, ele argumentou que, enquanto chefe do Executivo, determinou auditoria nos contratos da Seleta e da Omep e alegou que enfrentou resistência por parte das duas entidades, sendo vítima de “conluio”, além de não haver nos autos provas consistentes de que tenha repassado R$ 46,8 milhões para a Seleta e R$ 40,8 milhões para a Omep.
Garantiu a lisura dos atos administrativos “mesmo com a prefeitura municipal saqueada pela denunciada organização criminosa da Coffee Break, nas Ações Penais e de Improbidade Administrativa”.
No entanto, ao ingressar com a ação, Bernal errou o valor dado à causa e não cumpriu prazo determinado pelo desembargador para sanar a questão. Além disso, não arcou com o pagamento das custas processuais, conforme observou Marinho na decisão.
SAIBA
Em dezembro de 2016, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que trabalha com o MPMS, deflagrou a Operação Urutau, que desmantelou esquema de desvio de verba na Sociedade Caritativa e Humanitária (Seleta) e na Organização Mundial Pré-Escolar (Omep), por meio de funcionários fantasmas e comissionados apadrinhados por políticos com salários exorbitantes.