Política

POLÍTICA

Cidades se preparam para receber voto em trânsito a partir do dia 15

Medida é valida para municípios com mais de 100 mil eleitores

Alessandra Messias

10/07/2022 - 14h31

A partir do dia 15 de julho, os municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem habilitar os locais de votação convencionais ou específicos para recebimento do voto em trânsito, que é permitido somente nessas localidades. A data está prevista no calendário eleitoral. 

A medida deve ser cumprida para permitir que o eleitor possa solicitar o voto em trânsito, cujo prazo começa no dia 18 e vai até 18 de agosto. Na ocasião, o cidadão poderá indicar o local onde pretende votar fora de seu domicílio eleitoral. 

O voto em trânsito é permitido somente para os eleitores que estão com o título regularizado. Quem estiver fora de seu estado, poderá votar somente para presidente da República. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa. 

Essa modalidade não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país e estiver no Brasil poderá solicitar o voto em trânsito. 

O primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro. 

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