Política

ELEIÇÕES

Ministro do STF suspende decisão que tornava Eduardo Cunha elegível

Com isso, ex-presidente da Câmara não poderá se candidatar

Valesca Consolaro

19/08/2022 - 12h15

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia “afastado a inelegibilidade” do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Com isso, o ex-deputado não poderá se candidatar nas próximas eleições.

A decisão de Fux decorre do acolhimento de um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República, após a defesa de Cunha ter conseguido, junto ao TRF-1, decisão de antecipação de tutela para suspensão dos efeitos da inelegibilidade.

Cunha teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 por quebra de decoro parlamentar, após denúncias de ter ocultado a existência de contas bancárias no exterior, e por ter mentido sobre a existência delas durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a Petrobras.

Diante da decisão do TRF, que daria a Cunha o direito de candidatar-se nas eleições de 2022, a PGR apresentou, então, uma Suspensão de Tutela Provisória (STP), sob o argumento de que a decisão do TRF-1 interfere em atos de natureza interna corporis da Câmara dos Deputados.

Um outro argumento apresentado foi o de que “o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito”, informou o STF.

Na decisão, Fux observou que a decisão do TRF-1 foi fundamentada em uma “aparente violação” a regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.

O ministro, no entanto, acrescentou que o STF já tem jurisprudência sedimentada “no sentido de ser restrito o controle judicial sobre os atos interna corporis do Poder Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais”, caso não tenham “paralelo claro e expresso na própria Constituição Federal, sob pena de violação ao postulado da separação de Poderes”.

 

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