Política

IMPROBIDADE

Condenação do Tribunal de Contas da União pode ameaçar mandato de Jamal

Decisão que fez Jamal Salem (MDB) recuar de candidatura a deputado federal pode interromper seu mandato de vereador

A renúncia do vereador em Campo Grande Jamal Mohamed Salem, o doutor Jamal, à candidatura de deputado federal pelo MDB, anunciada na semana passada, ruma a um desfecho de proporções políticas maiores. 

Jamal saiu da disputa depois de o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgar uma lista com nomes de inelegíveis, e o do vereador era um deles. 

Correm, desde então, rumores na Câmara Municipal indicando que, se Jamal não poderia concorrer às eleições pela inelegibilidade, não poderia manter-se no mandato no Legislativo municipal. Ou seja, a permanência dele na Câmara pode ser questionada.

Jamal, segundo o TCU, tornou-se inelegível por força de um processo tocado pela Corte federal que o condenou por improbidade administrativa. Ele ocupava a Secretaria de Saúde de Campo Grande no período em que a prefeitura firmou um contrato de aluguel de equipamentos usados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). 

O negócio teria sido superfaturado. O então secretário foi condenado e apelou à Corte, mas a pena não caiu.

Por decisão do TCU, Jamal foi condenado a pagar em torno de R$ 600 mil, montante a ser quitado junto com a empresa prestadora do serviço. A Corte aplicou também uma multa de R$ 150 mil contra o então ex-secretário. Não se sabe se o montante foi pago.

Pela regra eleitoral, a inelegibilidade é uma expressão que define quando um candidato não tem condições de ser eleito. A inelegibilidade é o estado jurídico negativo, segundo a norma, de quem não possui elegibilidade, seja porque nunca a teve, seja porque a perdeu.

Doutor Jamal, médico urologista, assumiu o cargo de vereador em janeiro de 2021, e seu mandato expira em dezembro de 2024, daqui a dois anos e quatro meses.

O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão, do PSB, disse ontem à tarde ao Correio do Estado que a Casa só deve se manifestar “se for provocada” por autoridades judiciais ou eleitorais, o que ainda não aconteceu.

“Soube da renúncia dele apenas, mas não sei dessa história da inelegibilidade por conta de sentença. Ele [Jamal] candidatou-se em 2020 com a aprovação do TRE-MS [Tribunal Regional Eleitoral de MS], venceu as eleições e assumiu, tudo certo. A Câmara não recebeu nenhuma documentação sobre a inelegibilidade dele. E só vai agir, se preciso for, quando isso ocorrer, assim que for provocada”, afirmou o presidente da Câmara.

OUTRO LADO

O advogado André Borges, ex-juiz eleitoral, afirmou que a “ficha suja” tem implicações meramente eleitorais. “Julgamento pelo TCU, dependendo da gravidade do caso, torna o político ficha-suja, mas isso não implica em perda do mandato atual: o reflexo negativo é apenas no momento do registro de candidatura nova”, disse o advogado.

Doutor Jamal foi eleito como o 18º mais votado nas eleições de 2020, com 3.369 votos.

Conforme a lista do TCU, além do vereador, constam como inelegíveis por terem as contas reprovadas pela Corte federal nove ex-prefeitos de cidades do interior de MS.  

A renúncia de Jamal foi reforçada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que pediu a impugnação da candidatura dele.  

TROCA

O MDB deve anunciar nesta semana o nome de um candidato para substituir Jamal, informou Ulisses Rocha, presidente do MDB em Campo Grande. O partido, disse ele, tem ao menos três opções até agora. O nome do ex-deputado federal Carlos Marun despontou primeiro, mas ele recusou a proposta.

ERRATA

Na edição impressa do Correio do Estado desta terça-feira (30), o jornal publicou equivocadamente que o advogado André Borges, ex-juiz eleitoral, seria defensor do vereador doutor Jamal. na questão da renúncia do candidato a deputado federal. O advogado foi incluído no material como consultor no assunto por seu conhecimento de causa. Ao vereador, o advogado e aos leitores, pedimos desculpas.

 

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