Política

Eleições 2022

Tribunal Regional Eleitoral cassa candidatura de Harfouche em MS

Alegação é de que promotor não se afastou em tempo de suas funções junto à Procuradoria da Justiça

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou procedente a impugnação ao registro da candidatura a deputado federal de Sérgio Harfouche (Avante). Em justificativa, o TRE-MS reconheceu a inelegibilidade de Harfouche em razão do não afastamento do promotor de suas atividades junto à Procuradoria da Justiça, dentro do prazo legal para a disputa do pleito deste ano. 

A decisão, unânime, foi tomada pelo juiz Alexandre Pucci, relator do processo, após acatar uma solicitação da então candidata Cláudia Maciel (PSD), em conjunto com: Julizar Barbosa Trindade (desembargador), Daniel Costa, Juliano Tannus, Monique Leite e Alexandre Pucci. Diante da decisão, Harfouche entrou com recurso novamente junto à justiça eleitoral.  O promotor atua no MPE desde 1992,  três décadas.

“No caso em tela, o que não é negado pelo próprio candidato impugnado, houve apenas o pedido de afastamento temporário (licença remunerada) de seu cargo de Procurador de Justiça, mantendo-se vinculado ao Ministério Público Estadual, o que leva à inexorável conclusão de que é inelegível por não atender regra expressa da Constituição Federal (artigo 128, § 5º, II, ‘e’) e também o artigo 1º, II, ‘j’ e V e VI, da LC 64/90”, destacou o relator.

Segundo a decisão, "não há dúvida de que o candidato impugnado deveria ter se afastado definitivamente do cargo de Procurador de Justiça até 1.º.04.2022, não sendo suficiente a licença remunerada concedida pelo Procurador-Geral de Justiça”. 

“Assim, incide sobre a pretensa candidatura causa de inelegibilidade, decorrente da falta de efetiva desincompatibilização, conforme previsão contida no art. 1º, inciso II, alínea ‘j’, c.c. inciso V, alínea ‘a’ e VI, da Lei Complementar nº 64/1990”, afirmou.

Em outra oportunidade, Harfouche disse que pediu a aposentadoria no 2º semestre de 2021, em processo, segundo ele, não findado pelo Ministério Público Estadual (MPE). Neste caso, conforme o relator,  por não estar dentro do prazo,  a possibilidade de candidatura do promotor segue indeferida.

Anteriormente, o procurador de Justiça havia dito que iria  manter-se "em diante, digo, Avante [seu partido político]", ou seja, segue com a campanha e concorrerá ao mandato.

Questão política

Harfouche afirmou ao Correio do Estado na semana passada que pediu a aposentadoria ao MPE "há dois anos" e que "há um ano move uma ação" contra a instituição por conta da lentidão no processo.

"É uma questão política. Estou seguro de que devo seguir Avante [em diante na candidatura, no caso]", afirmou o procurador de Justiça, que acrescentou que o fato de a PRE ter se manifestado pela impugnação de sua candidatura "não muda nada" no propósito de brigar pelo mandato.

Pela intepretação de Harfouche, ele cumpriu a regra eleitoral. Deixou o MPE no dia 1º de abril, seis meses antes do pleito, marcado para o dia 2 de outubro que vem, daqui um mês. Também pelo seu entendimento, se for eleito deputado federal, "cumpre o mandato, depois [se quisesse] retoma a carreira".

O candidato criticou o manifesto da PRE que, em 2020, quando disputou a prefeitura de Campo Grande, teve, segundo ele o pedido de candidatura aprovado pela mesma procuradoria que agora o rejeita.

Logo depois da eleição em 2020, por decisão da justiça eleitoral, os votos destinados a Harfouche, em torno de 48 mil, foram tidos como nulo.

Argumento da PRE-MS

No parecer da PRE-MS, definido no último dia 31, o procurador eleitoral Pedro Gonçalves pontuou os motivos pelos quais quer o indeferimento da cadidatura Harfouche.

"... observa-se que o impugnado [Harfouche] ingressou no Ministério Público do estado de Mato Grosso do Sul em 1992, após a Constituição de 1988 e não se encontra até a presente data aposentado ou exonerado", escreveu em seu parecer o procurador eleitoral.

Acrescentou o procurador para justificar o manifesto pela impugnação: "ainda que esteja em trâmite processo administrativo de aposentadoria voluntária, certo é que o processo não foi finalizado e o membro do parquet [MPE] encontrasse ativo, de forma que o afastamento pelo mesmo nos autos não atende à exigência de desincompatibilização trazida pela lei".

Ao recordar o período de quatro que Harfouche tenta conquistar um mandato, o procurador eleitoral reafirmou o propósito da rejeição:

"Apesar de almejar há quatro anos ingressar na vida política, não regularizou nesse tempo sua situação jurídica, de modo que a todo pleito intenta de forma precária sua participação".

O Avante, partido de Harfouche firmou pacto com o PRTB, sigla que tem como candidato ao governo de MS, o deputado estadual Renan Contar, o capitão Contar.

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