Com o argumento que o artefato esteve localizado em propriedades particulares, dentro do comitê do candidato à reeleição pelo PL, João Henrique Catan, e que a divulgação do "bonecão do Bolsonaro" não configura propaganda eleitoral irregular.
O deputado estadual entrou com um mandado de segurança com pedido de limitar contra a determinação da Justiça Eleitoral que mandou buscar e apreender o boneco inflável do candidato a Presidente da República Jair Bolsonaro, mesma legenda do mandatário.
Catan diz que pretende manter o "boneco" no comitê de campanha, porque entende que não há qualquer irregularidade em mantê-lo. "O objeto é de propriedade particular e não se equipara a outdoor ou causa qualquer efeito visual desse tipo de propaganda vedada", defende.
Na última semana, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) mandou apreender um boneco inflável do presidente Jair Bolsonaro, que ficava dentro do comitê de campanha do deputado estadual, e alegou propaganda eleitoral irregular. Pelas regras eleitorais, propaganda eleitoral em outdoor, como a do boneco gigante, por exemplo, é proibida.
Ao Correio do Estado, Catan disse que é um absurdo apreenderem o objeto.
"É um absurdo, porque trata-se de um mascote de apoiadores, que sempre está em movimentos de apoio ao presidente. Não existe nada no regramento que impeça a colocação desse boneco, seja num comitê, seja num terreno particular. Não existe regra de placa, de outdoor para o boneco. Eles querem justificar o efeito outdoor, o que não acontece por não ter as mesmas características", disse o deputado.
Catan virou notícia nacional em maio passado porque numa sessão da Assembleia Legislativa ele, que participava de modo virtual, disparou tiros ao votar sim por um projeto dele que facilitava a liberação de porte de arma aos colecionadores, atiradores e caçadores.
TRE
Segundo a decisão do TRE, João Henrique havia sido avisado para tirar o boneco do comitê, contudo, o parlamentar não cumpriu a ordem, daí a o pedido de apreensão.
"As provas documentais produzidas, evidências juntadas nos autos, revelam que o candidato/denunciado possui o aludido ornamento (boneco), com dimensão semelhante ou superior ao outdoor. Que instala esse ornamento em pontos itinerantes desta Capital, sempre com o intuito de obter ganho eleitoral para si e para o candidato Jair Bolsonaro", frisou o juiz da 8ª Zona Eleitoral, Luiz Felipe Medeiros Vieira.
A Lei nº 9.504/19 veda a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. Equipamentos publicitários que causem efeito visual de outdoor também são proibidos.