Política

eleições 2022

TSE divulga o que é proibido no dia 2 de outubro

Se alguma infração for cometida, é classificada como crime eleitoral

Bianka Macário

27/09/2022 - 08h11

Faltam apenas 5 dias para as Eleições Gerais 2022, que acontecem no próximo domingo, 2 de outubro. E algumas medidas são proibidas nesse período.  

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma lista para que o cidadão fique ciente do que pode ser considerado um crime eleitoral.  

A primeira e mais conhecida, é a chamada boca de urna. Consiste em uma propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas no dia da eleição com o intuito de promover e pedir votos para determinado candidato, candidata ou partido político.  

É importante saber que essa conduta, que tem o objetivo de convencer a pessoa a votar em uma legenda ou candidatura específica e tentar fazer o eleitorado mudar de ideia quanto às opiniões políticas, constitui crime eleitoral.  

O ilícito está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.

Nos dias 2 e 30 de outubro, datas do primeiro e do eventual segundo turno do pleito, respectivamente, quem for pego praticando boca de urna está sujeito à pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.  

E atenção: essas penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos.

Aglomerações

Além da boca de urna, é proibido até o término do horário de votação qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos.  

A lista de proibições também engloba a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata.

Regras para servidores, mesários e fiscais partidários

Tanto servidores da Justiça Eleitoral quanto mesárias e mesários que ficam nas seções eleitorais, assim como as juntas apuradoras, estão impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidata ou candidato.

Na data das eleições, os cidadãos que atuarem como fiscais partidários só poderão utilizar crachás contendo o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.

Manifestação silenciosa é permitida

Na data do pleito, a manifestação individual e silenciosa da eleitora ou do eleitor por determinado partido político, coligação, candidata ou candidato é permitida e pode ser feita por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.  

Entretanto, é importante evitar aglomerações, pois elas estão vetadas até o final do horário de votação, que neste ano em Mato Grosso do Sul, acontece das 7h às 16h.

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