Política

ELEIÇÕES 2022

Perdeu seu título de eleitor? É possível votar sem ele; veja como

Extravio, perda ou roubo de título de eleitor não impede que o cidadão vote

Pessoas que perderam, extraviaram ou tiveram o título de eleitor roubado, podem ficar despreocupadas, pois é possível votar sem ele nas eleições 2022.

Para isso, basta saber o local de votação e levar um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, entre outros) no dia das eleições.

Também é possível votar com o título de eleitor digital (e-título), disponível nas plataformas iOS ou Android. 

Além disso, existe a possibilidade de imprimir seu título eleitoral. É simples: basta preencher o CPF do eleitor, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai. 

O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos e analfabetos.

O jovem com 15 anos, que completar 16 anos até 2 de outubro, pode votar, mediante alistamento eleitoral. 

O eleitor que não votou no primeiro turno, pode votar normalmente no segundo turno. 

O cidadão não poderá votar quando estiver com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa.

O que acontece se o eleitor não votar?

O eleitor que deixar de votar não poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública
  • Ser empossado em concurso público, prova para cargo público ou função pública
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

Para que o eleitor não perca seus direitos, pode justificar a ausência. 

O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausência no dia das eleições por meio:

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno, por meio:

Cada justificativa é válida somente para o turno o qual a pessoa não votou. O eleitor pode justificar a ausência do voto quantas vezes forem necessárias. 

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