Política

ELEIÇÕES 2022

O que acontece se o eleitor não votar? Saiba as consequências

Voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 70 anos

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 70 anos. Mas, eleitores que não votarem nas eleições, podem sofrer punições, caso não justifiquem o voto. Confira:

Caso não vote e não justifique a ausência, o eleitor não poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte.
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município.
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município.
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município.
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público.
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura.
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Caso o eleitor esteja viajando ou tenha algum compromisso nos dias das eleições, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, sem consequências para o eleitor. Veja como:

Justificar o voto no dia das eleições

  • O eleitor que deixou de votar, pode justificar a ausência no dia das eleições, por meio:
  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android

Do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, em formato PDF e deve ser anexado juntamente a um documento oficial com foto. O documento deve ser levado até o local de votação ou Cartório Eleitoral

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno, por meio:

* Cada justificativa é válida somente para o turno o qual a pessoa não votou. O eleitor pode justificar a ausência do voto quantas vezes forem necessárias.

Voto em trânsito

O voto em trânsito ocorre quando o eleitor não está na cidade em que vota, mas mesmo assim não quer deixar de exercer seu direito e vota na cidade em que está.

Por exemplo, um eleitor que mora em Campo Grande (MS), mas que estará em Fortaleza (CE), no dia das eleições e quiser votar, pode solicitar a transferência temporária de cidades.

Para isso, é necessário solicitar pedido de voto em trânsito, com dois meses e meio de antecedência das eleições.

Eleitores que estiverem fora de sua cidade, mas no mesmo estado, podem votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. 

Eleitores que estiverem fora de sua cidade e estado, podem votar apenas para o cargo de presidente da República. 

Eleições 2022

O primeiro turno das eleições será realizado em 2 de outubro e o segundo turno em 30 de outubro de 2022. A votação ocorre das 7h às 16h (horário local) no Estado. 

De acordo com levantamento divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Mato Grosso do Sul tem 1.996.510 eleitores aptos a votarem em 2022, sendo 1.047.054 mulheres (52%) e 949.456 homens (48%).

Ao todo, são 1.029 locais de votação, 7.149 seções e 27.648 mesários em Mato Grosso do Sul. 

Nesta edição, a população deverá votar para presidente, governador, senador, deputado estadual e deputado federal para mandato 2023-2026. Veja aqui a lista completa de candidatos em Mato Grosso do Sul. 

Para votar, é necessário portar título de eleitor e documento oficial com foto. É proibido levar aparelho de celular na cabine de votação. O aparelho deve ficar com o mesário no momento da votação.

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