Política

ELEIÇÕES 2022

Propaganda de Contar que liga Riedel à corrupção deverá ser tirada do ar

Coligação do PSDB ainda afirmou que propaganda não está identificada da forma correta

Ana Clara Santos

14/10/2022 - 15h23

Atendendo o pedido da coligação de Eduardo Riedel, candidato ao governo de Mato Grosso do Sul pelo PSDB, O Tribunal Regional Eleitoral de MS (TRE-MS) determinou que a propaganda veiculada pela campanha do Capitão Contar (PRTB) deverá ser tirada de veiculação das rádios e televisões. 

De acordo com o pedido feito pelo PSDB, a propaganda tem a intenção de ligar Riedel a atos de improbidade administrativa e corrupção, sendo que já ficou comprovado que o tucano não tem envolvimento com os casos relatados na propaganda de Contar. 

Além disso, a coligação ainda afirma que estas propagandas que envolvem Riedel não estão devidamente identificadas, sendo que as menções aos partidos que fazem parte da coligação é feita de forma incompreensível nas rádios.

Já na televisão, a identidade da coligação é feita em letras pequenas, fazendo com que o eleitor não tenha conhecimento destas informações de forma facilitada.

Assim, o juiz eleitoral Ricardo Gomes Façanha entendeu que a campanha deve ser retirada do ar dentro de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 10 mil,  em caso de descumprimento.

Na decisão, o juiz ainda pontua que o candidato pode fazer críticas ao seu concorrente e, inclusive, comentários críticos, entretanto, neste caso, essas afirmações são feitas com base em informações que já foram provadas não serem verdadeiras. 

Na campanha, Contar atribui a Riedel fraudes que vão contra ao que foi comprovado em investigações anteriores. Na decisão, o juiz considera que a coligação manipulou informações “e criou um factóide com o intuito de denegrir a imagem do candidato da coligação”. 

“Conclui-se que foi divulgada informação sabidamente inverídica e difamatória contra o candidato Eduardo Riedel e que tal fato tem o potencial de causar danos à sua candidatura e afetar negativamente o processo eleitoral.”, conclui o juiz. 

Em relação à devida identificação da propaganda de forma clara e acessível, o juiz afirmou que a denúncia procede porque não basta que a inscrição da coligação conste na margem esquerda do vídeo. 

“Os dados referentes à legenda partidária encontram-se inelegíveis, dada sua pequena dimensão e o posicionamento das letras, não sendo possível identificar os responsáveis pela veiculação da propaganda impugnada. Ademais, na inserção da rádio, a menção à Coligação é feita de forma tão rápida que resta impossível discernir o que está sendo dito”

Assim, o juiz pediu que as propagandas sejam suspensas de todas as emissoras de forma liminar e que a coligação, bem como o Capitão Contar e seu vice sejam intimados.

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