Política

DESINFORMAÇÃO

TRE-MS determina exclusão de fake news contra Eduardo Riedel

O material em formato de vídeo foi veiculado nas redes sociais Whatsapp e instagram

Valesca Consolaro

17/10/2022 - 12h20

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), publicada neste domingo (16), determina que sejam apagados vídeos contendo fake news contra o candidato ao Governo do Estado, Eduardo Riedel. 

Conforme o texto da decisão, trata-se de uma representação ajuizada pela Coligação Trabalhando Por Um Novo Futuro contra Marcelo Goes dos Santos, responsável por veicular “propaganda irregular via aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp”. O mesmo material também foi compartilhado no instagram. 

O material falso está intitulado como “10 motivos para não votar em Eduardo Riedel”. 

O texto da decisão deixa claro que o vídeo é repleto de informações falsas, buscando caluniar a imagem do candidato ao governo do estado. O mesmo vídeo já é objeto de outras representações. 

Vídeo  

O vídeo contendo informações falsas faz um compilado de 10 motivos para a população não votar em Eduardo Riedel, os quais foram rebatidos pelo TRE, mostrando que as afirmações não possuem fundamento. 

A reportagem decidiu não compilar a lista com as fake news, como forma de evitar a propagação de mais desinformação. Em resumo, o texto da decisão diz: 

“Além de propagar inverdades, atribuir condutas que são privativas do titular do poder executivo e buscar deturpar decisões em prol da melhor prestação do serviço público, imputa ao candidato a conduta de peculato (art. 312, CP), encerrando propaganda eleitoral negativa, além de ter caráter exclusivamente ofensivo”. 

Saiba 

Por fim, foi determinado que o representado cessasse, imediatamente, a exibição do vídeo, incluindo a remoção de todo o conteúdo já publicado. 

Além disso, foi exigida a divulgação na íntegra da decisão que concedeu a liminar, de maneira contextualizada e explicada, abstendo-se, ainda, de novas práticas, tudo sob pena de multa diária e pelo descumprimento.

O relator da decisão é o desembargador Vladimir Abreu da Silva. 

 

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