O segundo turno das eleições será realizado no domingo (30). O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 70 anos.
Caso o eleitor esteja viajando ou tenha algum compromisso nos dias das eleições, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, sem consequências para o eleitor.
É importante lembrar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno como eleição independente. Ou seja, o eleitor que deixou de votar no primeiro turno, pode votar no segundo.
Veja como justificar o voto:
Justificar o voto no dia das eleições
O eleitor que deixou de votar, pode justificar a ausência no dia e horário das eleições (7h às 16h), por meio:
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Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android – o aplicativo exige a localização do eleitor, semelhante a de WhatsApp
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Do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, em formato PDF. O formulário deve ser anexado juntamente a um documento oficial com foto. O documento deve ser levado até o local de votação ou Cartório Eleitoral. Este formulário pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais autorizados pela Justiça Eleitoral.
Justificar o voto após as eleições
O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno.
Neste caso, o eleitor tem até 1º de dezembro de 2022 (referenter ao primeiro turno) e 9 de janeiro de 2023 ( referente ao segundo turno) para justificar o voto, por meio:
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Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android
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Do Sistema Justifica: disponível nos Portais da Justiça Eleitoral
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Do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF. O documento deve ser entregue no Cartório Eleitoral
A documentação que comprove o motivo da ausência deverá ser anexado ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, o eleitor precisará pagar a multa de valor inferior a R$ 50,00.
O boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU) deve ser pago à vista no Banco do Brasil ou pelo PIX/cartão de crédito no PagTesouro.
Cada justificativa é válida somente para o turno o qual a pessoa não votou. Portanto, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente
O eleitor pode justificar a ausência do voto quantas vezes forem necessárias.
Caso o eleitor deixe de votar em três turnos consecutivos e não justifique ou faça o pagamento das multas, sua inscrição será cancelada.
E se o eleitor não votar e não justificar a ausência?
Caso o eleitor não justifique o voto, sofrerá consequências, como:
- Tirar carteira de identidade ou passaporte.
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Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município.
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Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município.
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Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município.
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Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
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Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público.
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Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.
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Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura.
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Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Eleições 2022
Capitão Contar (PRTB), Eduardo Riedel (PSDB), André Puccinelli (MDB), Rose Modesto (União), Giselle Marques (PT), Marquinhos Trad (PSD), Adonis Marcos (PSOL) e Magno Souza (PCO) são os candidatos que concorreram ao governo de Mato Grosso do Sul em 2 de outubro de 2022.
Lula (PT), Bolsonaro (PL), Simone Tebet (MDB), Ciro Gomes (PDT), Soraya Thronicke (União), Luiz Felipe d'Ávila (Novo), Padre Kelmon (PTB), Leonardo Péricles (UP), Sofia Manzano (PCB), Vera (PSTU) e Eymael (DC).
Capitão Contar e Eduardo Riedel foram os mais bem votados e estão no segundo turno, que será decidido em 30 de outubro de 2022. Lula e Bolsonaro foram os melhores colocados e também estão no segundo turno.
Confira o percentual de votos de cada candidato:
| Candidatos (MS) | % de votos | Número de votos |
| Capitão Contar | 26,71% | 384.275 |
| Eduardo Riedel | 25,16% | 361.981 |
| André Puccinelli | 17,18% | 247.093 |
| Rose Modesto | 12,42% | 178.599 |
| Giselle Marques | 9,42% | 135.556 |
| Marquinhos Trad | 8,68% | 124.795 |
| Adonis Marcos | 0,23% | 3.251 |
| Magno Souza | 0,20% | 2.892 |
| Cadidatos (Brasil) | % de votos | Número de votos |
| Lula | 48,4% | 57.259.504 |
| Bolsonaro | 43,2% | 51.072.345 |