Política

Eleições

Para Procuradoria Eleitoral, Tiago Vargas não pode ser deputado

Em parecer sobre recurso no TSE, PGE entendeu que ex-policial é inelegível e Pedrossian Neto fica com o mandato

Alanis Netto

08/11/2022 - 17h45

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, emitiu parecer favorável para manter a ineligibilidade do vereador Tiago Vargas (PSD), eleito deputado estadual de Mato Grosso do Sul no último pleito do dia 2 de outubro. 

Se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atender ao parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, o ex-secretário de Finanças de Campo Grande, Pedro Pedrossian Neto (PSD), deve ser diplomado e ficar com a única vaga do partido nas últimas eleições. 

O parecer do vice-procurador-geral eleitoral foi emitido na segunda-feira (7), dentro do recurso ordinário eleitoral ajuizado por Tiago Vargas no Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, no processo de registro de candidatura de Tiago, que é vereador em Campo Grande. 

A relatoria do recurso foi distribuída para a ministra Carmem Lucia, que é quem deve abrir o julgamento, que ainda não foi marcado. 

Nas eleições de 2 de outubro (primeiro turno), Tiago Vargas foi o mais votado do PSD, com 18.288 votos, enquanto Pedrossian Neto teve 15.994 votos. 

Inelegível?

Tiago Vargas é considerado inelegível por ter sido expulso da Polícia Civil na década passada. A Lei Complementar 67/1990, que estabelece os critérios de inelelegibilidade para os candidatos, lista entre uma das causas de sua aplicação aos que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, nos últimos 8 anos, contado da decisão, o que é o caso de Tiago Vargas. 

Neste mês, porém, a defesa de Vargas conseguiu suspendeu os efeitos da resolução administrativa que demitiu Tiago Vargas da Polícia Civil, na década passada, em decisão de Segunda Instância no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Na sequência, porém, decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça, manteve a suspensão de Vargas do serviço público, e manteve, por consequência, o mandato com Pedrossian. 

Agora, o caso será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

 

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