Política

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Maioria do STF mantém gratuidade de passagem para jovem de baixa renda

Placar do julgamento está em 6 a 0 e sessão será retomada amanhã

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (16) maioria de votos para confirmar a validade de dispositivo da Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude. A norma garantiu a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda. 

Ação contra a lei foi proposta em 2017 pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que a gratuidade provoca desequilíbrio econômico dos contratos de autorização para operação das linhas e não prevê ressarcimento ao prestador privado de serviço público pelos encargos impostos pela lei.

De acordo com o artigo 32 da Lei nº 12.852/13, o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas vagas com desconto de 50% para o mesmo público. 

Até o momento, o placar do julgamento está em 6 a 0 e prevalece o voto do ministro Luiz Fux, relator do processo. Segundo o ministro, o artigo é constitucional por tratar-se de direito fundamental implícito. 

"A reserva de vagas gratuitas e com valor reduzido para os jovens de baixa renda não implica ônus desproporcional às empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo interestadual de passageiros", afirmou. 

O voto do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. 

Após as manifestações, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (17). O plenário é formado por 11 ministros.

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