Política

SAÚDE E POLÍTICA

CGU decide retirar sigilo de cartão de vacinação de Bolsonaro

O conteúdo do cartão deve ser repassado para quem fez o pedido de LAI; informação deve ser liberada até o fim da semana

A CGU (Controladoria-Geral da União) decidiu retirar o sigilo do cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A informação foi antecipada pelo Metrópoles e confirmada pela Folha de S.Paulo.

O ex-mandatário afirma não ter se vacinado contra a Covid.

O conteúdo do cartão deve ser repassado para quem fez o pedido de LAI (Lei de Acesso à Informação) para o Ministério da Saúde e tem um recurso em análise na controladoria.

Correio do Estado - "Vamos dar entrada na solicitação via Lei de Acesso à Informação (LAI) e divulgar aos leitores do Correio do Estado", disse o editor chefe, Eduardo Miranda.

A estimativa no órgão é a de que a informação seja liberada até o fim da semana.

O ministro da CGU, Vinicius de Carvalho, tinha aberto a possibilidade para a revisão do entendimento do órgão sobre a questão em entrevista para a Folha de S.Paulo publicada em 4 de fevereiro.

"Há uma discussão quando se está diante de uma política pública de vacinação no meio de uma pandemia. As pessoas eram estimuladas ou desestimuladas a se vacinarem e isso gerava impacto no índice de contaminação, nas mortes. Em uma situação como essa, será que há interesse público numa carteira de vacinação de uma autoridade pública? A discussão é legítima e a decisão vai ser tomada pela área técnica da CGU", disse ele na ocasião.

No início do mês, a CGU encerrou a análise que fez dos sigilos decretados por Bolsonaro durante o seu mandato e estabeleceu uma série de diretrizes.

Uma delas diz, por exemplo, que processos administrativos contra militares se tornam públicos após concluídos.

Isso indica que o órgão também deve tornar pública a íntegra do processo que inocentou o deputado federal Eduardo Pazuello (PL-RJ) por participar de um ato político com Bolsonaro quando ainda era militar da ativa.

Atualmente, o Exército fornece apenas um extrato do processo com a decisão tomada, sem revelar as alegações de defesa de Pazuello e os argumentos utilizados pela Força para inocentá-lo.

Há dez casos em análise na CGU envolvendo a questão e uma decisão deve ser tomada em breve.

Ao todo, a CGU revisou 234 classificações a informações públicas impostas durante o governo Bolsonaro para chegar aos novos critérios de transparência. Não necessariamente todos os pedidos serão abertos, a análise será feita caso a caso pela área técnica da CGU.

Outro enunciado definido pela CGU após analisar os casos deixados por Bolsonaro diz que os registros de entradas e saídas de prédio público devem ser fornecidos a não ser quando envolverem agendas sigilosas, como a confecção de um plano econômico ainda não publicizado ou uma investigação em andamento.

No caso de residências oficiais, as informações públicas são aquelas que se referem a agendas oficiais. Assim, visitas privadas não precisam ser disponibilizadas.

Outra decisão da CGU atingiu um argumento utilizado recorrentemente para negar o acesso a informações públicas, que é o do sigilo de dados pessoais, definido pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Uma interpretação ampla do que é considerado um dado pessoal elevou as negativas de acesso à informação. Nessa situação, definiu a CGU, é possível tarjar a informação pessoal e fornecer o acesso ao arquivo.

Outra decisão do órgão de controle envolve telegramas, despachos telegráficos e circulares do MRE (Ministério das Relações Exteriores).

Nesses casos, a "proteção das negociações e das relações diplomáticas do país não podem ser utilizadas como fundamento geral e abstrato para se negar acesso", apontou o ministro no início de fevereiro ao explicar as conclusões da análise dos pedidos de sigilo.

A revisão dos sigilos impostos por Bolsonaro foi uma determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) feita durante a posse, em 1º de janeiro.

Na ocasião, o presidente deu 30 dias para que a Controladoria analisasse os casos e determinasse a abertura nas situações em que os sigilos fossem excessivos.

A LAI prevê três graus de sigilo: o reservado, que dura 5 anos, o secreto, de 15 anos, e o ultrassecreto, de 25 anos.

No governo Bolsonaro, uma interpretação do que era considerado um dado pessoal por parte do governo fez com que determinados documentos tivessem um sigilo de 100 anos.

Esse foi o caso do cartão de vacinação do presidente.

COVID-19

Conforme o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES),  Mato Grosso do Sul registrou, desde 2020, 697.762 casos confirmados de Covid-19 e 10.996 óbitos .

O boletim indica que, além disso, foram 593.687 casos recuperados.

No que diz respeito à cobertura vacinal no estado, 59% do público de 5 a 11 anos tomou a 1º dose contra a Covid-19 e 36% a 2º dose.

Além disso, sobre o público de 12 a 34 anos, 87% recebeu a 1º dose de imunizantes, 74% a 2º dose e 52% a primeira dose de reforço.

Já sobre o público de 35 anos ou mais, o boletim aponta que 92% desta população já foi imunizada com a 1ª dose contra a Covid-19, 85% a 2º dose, 79% a primeira dose de reforço e 25% foi imunizado com a segunda dose de reforço.

Em Campo Grande, a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) deu início a nova etapa de imunização, com a vacina bivalente, na última terça-feira (14).

Nesta primeira etapa, será aplicada a vacina bivalente ao público de 80 anos ou mais, que tenham recebido a última dose da vacina contra a Covid-19 há pelo menos quatro meses.

Além disso, é necessário ter o esquema básico vacinal completo para receber a nova proteção conta o vírus, através da vacina bivalente.

O QUE DIZ A LAI SOBRE SIGILOS?

A LAI (Lei de Acesso à Informação) define informação sigilosa como aquela que tem o acesso ao público restrito de forma temporária por representar risco à segurança da sociedade ou do Estado.

A transparência é a regra e o sigilo, a exceção.

Qualquer pessoa pode fazer um pedido de acesso à informação para os órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público e também para entidades privadas sem fins lucrativos que recebam dinheiro público para realizar projetos.

A LAI estabelece prazo de até 20 dias para resposta.

A negativa de acesso deve ser justificada e cabe recurso, no prazo de dez dias.

QUAIS SÃO OS SIGILOS PREVISTOS POR LEI?

Segundo a LAI e o decreto que regulamenta a lei, há três graus de classificação de sigilo que podem ser adotados para informações que coloquem em risco a defesa e integridade nacional, a vida da população, a integridade financeira do país e atividades de inteligência, entre outros casos. São eles:

Ultrassecreto: sigilo de 25 anos que pode ser determinado pelo presidente e vice-presidente, ministros e autoridades com a mesma prerrogativa, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas e consulares;

Secreto: sigilo de 15 anos. Além das autoridades citadas, pode ser determinado por titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;

Reservado: sigilo de 5 anos. Pode ser determinado pelas autoridades mencionadas e por aquelas que exercem funções de direção e comando.

Além das informações classificadas, a lei prevê sigilo até o término do mandato para informações que possam colocar em risco a segurança do presidente e vice-presidente da República, esposas e filhos.

O QUE SÃO OS SIGILOS DE 100 ANOS?

Não há na Lei de Acesso à Informação o chamado sigilo de 100 anos.

O prazo máximo de restrição previsto pela lei é de 25 anos para informações ultrassecretas.

Especialistas em transparência explicam que o termo recorrente durante a gestão Bolsonaro veio da interpretação distorcida de um dispositivo do artigo 31 da lei.

O trecho diz que informações pessoais que atinjam a intimidade, vida privada, honra e imagem de alguém podem ter seu acesso restrito por até cem anos.

Pesquisa feita pela Transparência Brasil mostra que na gestão Bolsonaro houve aumento do uso inadequado da proteção a dados pessoais para negar informações de interesse público.

De 2019 a 2022, foram 413 casos de negativas indevidas com base no uso do artigo.

O recorde foi registrado em 2019, primeiro ano do governo, em que foram negadas 140 solicitações.

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