Política

Pós 8 de janeiro

Moraes mantém prisão preventiva de Anderson Torres

Ex-ministro de Bolsonaro continuará na prisão; na casa dele havia a minuta de um golpe de estado

Eduardo Miranda

01/03/2023 - 17h38

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve nesta quarta-feira (1º) a prisão preventiva (sem tempo determinado) do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, detido desde o dia 14 de janeiro.

Segundo Moraes, a medida é “razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”.

Torres, que era secretário de Segurança Pública do Distrito Federal à época dos ataques às sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro, quando em viagem aos EUA, é suspeito de ter atuado de maneira omissa em coibir as depredações.

“A Procuradoria-Geral trouxe aos autos detalhado histórico das omissões do investigado, cuja extensão ainda está sendo verificada nesta investigação, destacando diversas condutas que recomendam a manutenção da restrição de sua liberdade”, disse o ministro.

Em busca e apreensão realizada na residência de Torres, a Polícia Federal encontrou uma minuta (proposta) de decreto para o então presidente Jair Bolsonaro (PL) instaurar estado de defesa na sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Moraes cita, em sua decisão, a minuta e afirma que o documento ainda precisa ser periciado pela Polícia Federal, por meio de análise papiloscópica, “inequivocamente demonstrados os indícios de materialidade e autoria, ainda que por participação e omissão dolosa” nos crimes de atos terroristas, dano, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado.

“A Procuradoria-Geral da República ressaltou a probabilidade de que, em liberdade, Anderson Gustavo Torres coloque em risco o prosseguimento das investigações, a colheita de provas e, por conseguinte, a persecução penal”, afirmou Moraes.

“Isso porque, como ressaltado pela PGR: ‘ao contrário do que o investigado já tentou justificar, não se trata de documento que seria jogado fora, estando, ao revés, muito bem guardado em uma pasta do governo federal e junto a outros itens de especial singularidade, como fotos de família e imagem religiosa’.”

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