Política

NOVA LEI

Lula sanciona lei que determina funcionamento 24 horas de delegacias da mulher

Os textos sancionados foram publicados na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial da União

Patrick Rosel

04/04/2023 - 18h10

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina o funcionamento ininterrupto das delegacias especializadas de atendimento à mulher, incluindo em fins de semana e feriados.

Lula também sancionou um conjunto de outras legislações referentes à proteção e direitos das mulheres, que haviam sido aprovados pelo Congresso Nacional na semana do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.

Os textos sancionados foram publicados na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial da União.

A nova lei que disciplina o funcionamento das delegacias especializadas de atendimento à mulher determina que elas funcionarão ininterruptamente, não podendo ser fechadas em fins de semana e feriados.

Além de garantir que as unidades devem ficar abertas todos os dias, o texto determina ainda que o atendimento de mulheres vítimas de qualquer tipo de violência ocorrerá em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino.

O texto também prevê que as mulheres vítimas de violência deverão receber assistência psicológica e jurídica do poder público, por meio dessas delegacias e também mediante convênios com a Defensoria Pública e órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes.

As delegacias especializadas disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Segundo a legislação, nos municípios onde não houver essas unidades, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Lula também sancionou uma lei que cria programa para prevenir e enfrentar o assédio sexual e a violência sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal.

O texto atinge órgãos públicos e entidades privadas que prestem serviços ao poder público.

Nas duas primeiras etapas da educação básica, o programa vai se restringir à formação continuada dos profissionais de educação. Os objetivos do programa são prevenir e enfrentar o assédio sexual, capacitar agentes públicos e implementar e disseminar campanhas educativas sobre condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual, de modo a possibilitar a identificação de crimes.

Outra lei sancionada estabelece a prioridade de mulheres vítimas de violência doméstica pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) —hoje essa prerrogativa é apenas prevista a trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão.

A medida estabelece que essas mulheres terão direito a 10% das vagas ofertadas pelo sistema. Se não houver preenchimento, os postos serão ofertados a mulheres e, depois, ao público geral.

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