Política

RECURSO ACEITO

TSE cancela drible de competência para 'lava jato' processar ex-senador Delcídio

Com a decisão, os autos devem voltar à 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, onde o juízo poderá reexaminar o arquivamento 

Celso Bejarano

21/06/2023 - 16h03

 

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, concordou com recurso especial eleitoral movido pelo ex-senador Delcídio do Amaral, do PTB, para anular a tentativa de devolver uma ação penal à 13ª Vara Federal de Curitiba, que foi sede da “lava jato”.

O caso, conforme informação publicada pelo portal Consultor Jurídico, revista eletrônica especializada em notícias ligadas a temas jurídico, envolve denúncia por fraude na compra, pela Petrobras, da refinaria de Pasadena, nos EUA, feita pelo grupo de procuradores de Curitiba. 

De acordo com o publicado, o juízo federal declinou da competência por existir conexão com crime eleitoral, já que as verbas movimentadas teriam sido usadas como caixa dois para financiar a campanha de Delcídio.

Após receber os autos, a Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul praticou o chamado by-pass [contornar, desviar] processual. Sem qualquer diligência prévia e no dia seguinte ao recebimento do caso, o Ministério Público Eleitoral pediu o arquivamento do feito apenas em relação aos crimes eleitorais.

Ainda de acordo com o portal Consultor Jurídico, a medida foi deferida pela 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, devolvendo o caso à Justiça Federal do Paraná. Para a defesa, feita pelos advogados Matteus Macedo e Leandro Oss Emer, a conduta configurou um drible indevido que feriu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O STF julgou procedente diversas reclamações ajuizadas contra tentativas parecidas de by-pass processual, as quais feriram a decisão em que o tribunal definiu a competência da Justiça Eleitoral para processamento e apuração dos crimes que tenham relação com delitos previstos no Código Eleitoral.

Relator do caso de Delcídio no TSE, o ministro Raul Araújo observou que a denúncia descreve fatos que potencialmente configuram o delito de falsidade ideológica eleitoral e que existe posição do STF firmada no sentido da necessidade de o MP empreender diligências mínimas com vistas a verificar indícios de prática delitiva eleitoral.

“O posicionamento do Pretório Excelso é no sentido de que o pedido automático de arquivamento, feito de forma imediata, à míngua de qualquer análise ou diligência a fim de apurar indícios de crimes eleitorais, implica violação da autoridade de suas decisões, ao estabelecer uma espécie de 'burla' (by-pass) com relação à sistemática de competência jurisdicional delineada pelos Códigos Eleitoral e Processual Penal”, explicou.

Com o provimento do recurso, os autos devem voltar à 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, onde o juízo poderá reexaminar o pedido de arquivamento e, se for o caso, solicitar diligências prévias pelo MP Eleitoral. (Consultor Jurídico).

 

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