Política

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Plenário do STF decide não julgar pedido sobre trans em presídios

Ação foi analisada pelo mecanismo virtual

Agência Brasil

15/08/2023 - 15h20

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), desempatou o julgamento da ação que tratava do direito de pessoas transsexuais de escolher o presídio (masculino ou feminino) em que deverão cumprir pena de prisão. O julgamento estava em 5 a 5, no sentido de rejeitar o pedido por questões processuais. Mendonça ampliou o placar favorável a esse entendimento. 

O caso foi julgado no plenário virtual. O voto de Mendonça foi depositado na noite de ontem (14), último dia da sessão de julgamentos aberta em 4 de agosto.

Para o ministro, depois de a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transsexuais ingressar com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o assunto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou resolução que resolve a contento a controvérsia.

“De fato, com a edição da Resolução CNJ nº 348, de 2020, posteriormente modificada pela Resolução CNJ nº 366, de 2021, operou-se, efetivamente, alteração substancial do panorama normativa descrito na inicial”, escreveu Mendonça, citando Lewandowski. 

No pedido, a associação requeria que o Supremo declarasse inconstitucionais normas do Poder Executivo que, segundo a entidade, favoreciam a violação de direitos fundamentais de pessoas trans. Desde o ingresso da petição inicial, no entanto, o Executivo e o Judiciário editaram estudos e normas dando ao encarcerado a opção de gênero para o cumprimento de pena em presididos. 

Pelas resoluções do CNJ, por exemplo, os juízes devem questionar a preferência do preso, se em presídio masculino ou feminino. A norma segue conclusões de estudos realizados pelo antigo Ministério das Mulheres, Família e Direitos Humanos, e também pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Por esses estudos, o ambiente carcerário é extremamente hostil e discriminatório aos indivíduos transsexuais, que adotam diferentes estratégias de sobrevivência, como, por exemplo, o estabelecimento de relações amorosas, entre outras. Por esse motivo, o mais recomendado é questionar a presa ou preso sobre sua preferência. 

Entendimento jurídico

O relator do processo no Supremo, Luís Roberto Barroso, votou no sentido de que também o Supremo estabelecesse esse entendimento jurídico, além das normas já existentes. Ele foi acompanhado por Carmén Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin. 

Essa corrente, contudo, ficou vencida pela divergência aberta por Lewandowski. Pela corrente vencedora o Supremo não pode mais aceitar a petição inicial, pois diante da evolução normativa não haveria mais interesse de agir para a ação. Além de Mendonça, seguiram esse entendimento Luiz Fux, Nunes Marques, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. 

A ADPF sobre o tema começou a ser julgado em setembro de 2021, mas o placar, na época, ficou empatado em 5 a 5, diante da indefinição sobre a aprovação de André Mendonça para ocupar uma cadeira no Supremo. Somente agora o ministro depositou seu voto.

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