Política

Condenação

Vereador de Corumbá é condenado por improbidade administrativa

Segundo Ministério Público, o réu usou indevidamente a verba para atividade parlamentar para contratar pessoas para realizar propaganda política em sua então candidatura como deputado

Vereador de Corumbá, Luciano Signorelli Costa (PSDB) foi condenado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) por improbidade administrativa.

De acordo com o MPMS, Signorelli usou indevidamente a Verba Indenizatória para Custeio de Atividade Parlamentar do Vereador (VICAPV), para contratar duas pessoas para a realização de propaganda de caráter político visando obter alguma projeção política em 2018, período em que pretendia, segundo o MPMS, lançar sua candidatura como deputado. Ex-secretário municipal de relações institucionais, Signorelli foi exonerado da Secretaria de Relações Institucionais do município em 2022, visando disputar a prefeitura corumbaense. 

Segundo a decisão judicial,  proferida pela juíza da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Luiza Vieira Sá de Figueiredo, os contratados por Signorelli emitiram notas fiscais com a descrição de “assessoramento legislativo em bairros” e “assessoramento parlamentar”, para conseguirem a verba, montante em cerca de R$ 12 mil.

Conforme o Ministério Público, ao utilizar a VICAPV para o ressarcimento de verbas eleitorais, Signorelli violou o ato normativo da própria Câmara Municipal de Corumbá, que veda expressamente o ressarcimento de despesas com propaganda eleitoral de qualquer espécie, o que acarretou, segundo o MPMS, em enriquecimento ilícito por parte do vereador, fato que impactou em princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

Em outra ocasião, o MPMS destacou que Luciano Signorelli teria procedido à contratação de serviços de locação de veículo da empresa de sua esposa, valores totalizaram mais de R$ 5 mil, e foram pagos mediante VICAPV. entretanto, Signorelli foi inocentado neste critério, uma vez que, segundo os autos, não possuía vínculo familiar com a mulher à época dos fatos.

Signorelli, terá de ressarcir os cofres em R$12 mil, valores referentes aos repasses junto aos dois assessores contratados, além de “perder à função pública consistente no cargo eletivo por ele ocupado”, diz a decisão. 

Diante da prática de atos de improbidade administrativa que geraram enriquecimento ilícito, causaram lesão ao erário e violaram os princípios constitucionais da administração pública, a Justiça condenou o ex-vereador ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública consistente no cargo eletivo por ele ocupado, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. 

Sobre o valor da condenação incidirão juros de mora e correção monetária de 1% (um por cento) ao mês fixados a partir da data do evento danoso.

Os valores deverão ser revertidos em proveito da entidade pública lesada, nos termos do artigo 18 da Lei n. 8.429/92. A decisão ainda não transitou em julgado e cabe recurso. 

*Atualizado 

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