Política

Em votação

Governo e Congresso usam MP do ICMS para mudar lei que tributa super-ricos

A nova redação propõe que o saldo acumulado na subconta será considerado como parte do rendimento tributável

FOLHAPRESS

14/12/2023 - 15h10

O relator da medida provisória (MP) que altera as regras da subvenção do ICMS, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), incluiu em seu parecer dispositivos que alteram a lei sobre a tributação dos chamados fundos exclusivos, usados por super-ricos, e das offshores (empresas sediadas fora do país).

O relatório foi apresentado em comissão mista na quarta (13) e deverá ser votado no âmbito do colegiado nesta quinta (14).

Segundo relatos de pessoas familiarizadas com a elaboração do relatório, essas mudanças foram acordadas com o governo federal.

Fontes afirmaram à reportagem que esses ajustes não foram feitos no momento em que a matéria foi discutida no Senado Federal para evitar que o texto voltasse à Câmara, já que o Executivo tinha pressa para aprovar a norma e sancioná-la.

Ficou acordado pelo governo com senadores naquele momento, então, que o tema seria incluído em outra proposta até o fim deste ano.

No relatório da MP da subvenção, o deputado ampliou a possibilidade para que pessoas físicas residentes no Brasil com entidades controladas no exterior e que tenham renda ativa superior a 60% possam optar por tributar anualmente os lucros apurados por essas offshores a cada 31 de dezembro.

Essa mudança significa, na prática, que o regramento para offshores em paraísos fiscais de tributação automática possa ser estendido para esses casos de empresas operacionais em países que tributam a renda em patamares altos, caso seja da vontade do contribuinte.

Esse dispositivo não estava previsto na lei que foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula (PT) nesta semana.

Além disso, Faria alterou trecho da lei que trata dos rendimentos de aplicações nos FIPs (Fundo de Investimento em Participações) e FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) que não forem classificados como entidades de investimento.

A nova redação propõe que o saldo acumulado na subconta será considerado como parte do rendimento tributável que está sujeito ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), na cobrança da alíquota de 15%, somente em dois momentos: na alienação do investimento pelo fundo e quando o fundo distribuir os rendimentos a seus cotistas "sob qualquer forma, inclusive na amortização ou resgate de cotas do fundo".

Ainda sobre os rendimentos nos FIPs, o relator propôs um novo dispositivo que determina que os valores recebidos pelo FIP de suas empresas investidas, inclusive na forma de dividendos e juros sobre o capital próprio (JCP), não irão incluir a base de cálculo do IRRF, "desde que o fundo reinvista esses valores em ativos autorizados no prazo estabelecido para a verificação do enquadramento da sua carteira".

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