Política

Direito

STF decide que Congresso deve regulamentar licença-paternidade em até 18 meses

Caso não haja uma definição até esse prazo, decidiu a corte, caberá ao próprio Supremo fixar uma regulamentação

FOLHAPRESS

14/12/2023 - 16h40

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu, nesta quarta-feira (13), que o Congresso Nacional deve regulamentar o direito à licença-paternidade aos trabalhadores urbanos e rurais em até 18 meses.

Caso não haja uma definição até esse prazo, decidiu a corte, caberá ao próprio Supremo fixar uma regulamentação.

Os ministros consideraram que há omissão do parlamento em definir a questão. Apenas o ministro aposentado Marco Aurélio, relator do caso, divergiu desse entendimento. Ele votou no caso antes de deixar a corte.

A análise teve como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.

A instituição apontou que o direito à licença-paternidade é previsto pela Constituição Federal. Porém, o artigo 7º do texto diz que a licença deve ser regulamentada por lei, o que ainda não foi feito.

O que existe é uma norma de transição que estabeleceu o prazo de cinco dias de licença-paternidade, até que esta fosse disciplinada por lei.

O tribunal já havia formado maioria em julgamento sobre caso, no formato virtual, mas Barroso pediu que ele fosse encaminhado para o debate presencial da corte.

A ministra Rosa Weber votou no caso antes de se aposentar. Ela avaliou que, enquanto houver a legislação faltante, a licença-paternidade deve ser equiparada, no que couber, à licença-maternidade. Esta conclusão foi seguida pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Rosa considerou que "o modelo de licença-paternidade reduzido faz recair sobre a mulher uma carga excessiva de responsabilidade em relação aos cuidados com o recém-nascido, reforçando estereótipos de gênero incompatíveis com a igualdade de direitos entre homens e mulheres".

"Como se vê, tanto as novíssimas reformas legislativas quanto as recentes decisões desta Corte convergem entre si no sentido de buscarem a compatibilização da licença-paternidade com a tarefa de construir uma sociedade democrática e igualitária entre homens e mulheres", disse.

Já o ministro Luís Roberto Barroso havia tido um entendimento um pouco diferente e votou para que a licença-paternidade só seja equiparada à maternidade se, após passarem os 18 meses, o Congresso não decidir a questão.

"Entendo que é o caso de adotar uma solução intermediária, que estabeleça um diálogo com o Congresso Nacional. Por um lado, em prestígio à solução temporária adotada pelo legislador constituinte, não é prudente estabelecer, antes do fim do prazo assinalado, o regramento aplicável", declarou.

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