Política

ERRO CRASSO

Sentença que tiraria prefeito de MS da política é anulada pelo TJ-MS 

Antônio Ângelo Garcia dos Santos, o Toninho da Cofapi, que ocupa 3º mandato em Inocência, sofreu condenação por meio de um inquérito tido como ilegal

Celso Bejarano

19/12/2023 - 16h52

O prefeito de Inocência já por três mandatos Antônio Ângelo Garcia dos Santos, livrou-se da condição de ficha suja que tiraria o direito do também conhecido como Toninho da Cofapi de tentar uma nova eleição, ano que vem. Ele teve anulada uma condenação a um ano de reclusão por crime ambiental. A maneira como o prefeito foi investigado foi consideral ilegal pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). 

A sentença perdeu a validade pelos votos de cinco desembargadores que integram a 1ª Seção Criminal da corte. 

De acordo com a decisão, havia na cidade um depósito de lixo doméstico, normalmente chamado pela população de “lixão”. Isso é um crime e o prefeito poderia ser denunciado. Ocorre que, segundo o prefeito: 

“Sustenta o autor, primeiramente, que a denúncia oferecida contra ele, e que gerou a condenação, baseou-se no inquérito policial que foi instaurado por meio de portaria lavrada pelo delegado de Polícia Civil, da Delegacia de Inocência, em 18/08/2014, para apuração da prática do delito”. 

Ocorre que o delegado “não observou o foro por prerrogativa de função, pois o delito em questão teria sido perpetrado durante o exercício do cargo de prefeito do município de Inocência, de maneira que as investigações que fundamentaram a denúncia deveriam ter sido supervisionadas pelo Tribunal de Justiça, o que não foi feito”. 

Por regra, o delegado não poderia conduzir o inquérito só por vontade sua. Por tratar-se de prefeito, o delegado deveria tocar o inquérito, desde que com a autorização da Procuradoria Geral de Justiça e a supervisão das investigações pelo Tribunal de Justiça. 

Em trecho da sentença anulada, é dito que: 

“É certo, também, que o Inquérito Policial n.º 0000471-10.2014, que embasa a denúncia, foi instaurado por meio de portaria lavrada pelo delegado de Polícia Civil de Inocência, no dia 18/08/2014, ainda durante o exercício do mandato, sendo que grande parte das investigações desenvolveram-se antes de seu final. Apenas a denúncia tardou, tendo sido oferecida em 03/04/2017, quando aquele mandato do requerente já se havia encerrado”. 

É citado também que: “não é a data do oferecimento da denúncia que determina o momento da incidência de tais exigências, e sim, o da instauração do inquérito, o qual somente poderá vir a ser instaurado mediante requisição da Procuradoria de Justiça, e não do delegado de polícia, como ocorreu na hipótese dos autos”. 

DECISÃO 

Por unanimidade e contra o parecer, julgaram procedente a revisão criminal, no voto do relator (no caso, o desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva). 

Seguiram o entendimento do relator, os desembargadores José Ale Ahmad Netto, Emerson Cafure, Zaloar Murat Martins de Souza e Paschoal Carmello Leandro. 

Toninho da Cofapi, o prefeito de Inocência, ainda não se manifestou quanto a decisão que o inocentou.

 

 

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