Política

ELEIÇÕES 2024

Em MS, 10% do eleitorado não é obrigado a votar nas eleições de 2024

Voto é facultativo e opcional para idosos a partir de 70 anos e adolescentes de 16 e 17 anos

De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), 174.326 idosos a partir de 70 anos e 27.136 adolescentes de 16 e 17 anos não são obrigados a votarem, nas eleições municipais de 2024, em Mato Grosso do Sul. Isto significa que o voto é facultativo e opcional para 10% do eleitorado sul-mato-grossense.

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos. Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência.

Neste ano, o primeiro turno ocorre em 6 de outubro e o segundo em 27 de outubro, ou seja, faltam exatamente 77 dias para as eleições 2024.

Números do TRE-MS apontam que 2.032.934 sul-mato-grossenses estão aptos a votarem, sendo 967.298 (47,5%) homens e 1.065.636 (52,4%) mulheres.

Do eleitorado, 27.136 (1,3%) têm de 16 a 17 anos, 243.462 (11,9%) corresponde a 18 a 24 anos, 418.984 (20,6%) representa a faixa etária de 25 a 34 anos, 416.702 (20,4%) têm de 35 a 44 anos, 386.830 (19%) possui de 45 a 55 anos, 365.494 (17,9%) corresponde a 56 a 69 anos e 174.326 (8,5%) representa a faixa etária a partir de 70 anos, que não é mais obrigada a votar.

Do total de eleitores, 1.153.132 (57%) são solteiros, 692.179 (34%) casados, 109.970 (5%) divorciados, 19.750 (1%) separados judicialmente e 57.456 (3%) viúvos.

ELEIÇÕES 2024

Eleições municipais ocorrem em 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno). Neste ano, a população vai escolher prefeitos e vereadores.

Os pré-candidatos a prefeito, em Campo Grande, são:

  • Adriane Lopes (PP)
  • Camila Jara (PT)
  • Beto Pereira (PSDB)
  • Rose Modesto (União)
  • Entre outros

VOTO OBRIGATÓRIO

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos. Mas, eleitores que não votarem nas eleições ou não justificarem o voto, podem sofrer uma série de punições, como serem banidos de:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

VOTAR SEM O TÍTULO DE ELEITOR

Pessoas que perderam, extraviaram ou tiveram o título de eleitor roubado, podem ficar despreocupadas, pois é possível votar sem o documento.

Para isso, basta saber o local de votação e levar um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, entre outros) no dia das eleições.

Também é possível votar com o título de eleitor digital (e-título), disponível nas plataformas iOS ou Android.

Além disso, existe a possibilidade de imprimir seu título eleitoral. É simples: basta preencher o CPF do eleitor, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai.

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