Em sessão extraordinária, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou nesta quinta-feira (27), dois projetos que beneficiam mulheres vítimas de violência doméstica ou que estejam em situação de vulnerabilidade social. Ambos os textos foram aprovados em 1ª votação e serão votados novamente até que sejam encaminhados à sanção do Governo do Estado.
O Projeto de Lei 37 de 2025 institui o Programa Recomeços, com o objetivo de conceder benefício social, de caráter urgente e temporário, às mulheres vítimas de violência doméstica que, em decorrência das agressões, estejam em situação de acolhimento na Casa Abrigo para Mulheres ou que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Neste sentido, prevê a possibilidade de oferecer o benefício às crianças e aos adolescentes, dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar.
O valor do benefício será de um salário mínimo, a ser creditado mensalmente por transferência pix, pelo período de até seis meses, podendo ser prorrogado, por uma vez, pelo mesmo período, desde que recomendado pela equipe técnica mediante parecer social.
Após o parecer técnico, poderá ser concedido o valor adicional de até quatro salários mínimos que deverão ser utilizados, exclusivamente, para a aquisição de mobiliário básico, e locomoção.
O projeto de lei tem como justificativa, garantir que essas mulheres tenham acesso a um lugar seguro para que possam residir sozinha ou com seus filhos, uma vez que em razão da violência sofrida não podem retornar ao seus lares.
No mesmo sentido, o projeto prevê, ainda, a possibilidade de concessão do benefício às crianças e aos adolescentes menores de 18 (dezoito) anos, dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar.
Outro projeto
Do mesmo modo, o Projeto de Lei 38 de 2025 pretende conceder apoio financeiro às mulheres beneficiárias do Programa Mais Social, responsáveis por suas famílias, em situação de vulnerabilidade social e econômica.
O texto prevê a possibilidade de concessão do benefício às crianças e aos adolescentes menores de 18 (dezoito) anos, dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar, conforme prevê a Lei Estadual nº 5.962, de 21 de outubro de 2022.
O programa, terá sob suas responsabilidades crianças com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias as quais não possuem vagas em unidades escolares (Centros de Educação Infantil) e por essa razão deixam de buscar oportunidades de trabalho.
Poderá ser concedido um adicional de 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício previsto no art. 4º desta Lei às beneficiárias do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família que estiverem frequentando ensino regular ou educação de jovens e adultos.
O Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família é vinculado de forma direta e finalisticamente à Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas de assistência social.
O benefício previsto nesta Lei não poderá ser cumulativo com qualquer outro benefício social de transferência de renda, exceto com o Benefício de Proteção Continuada (BPC) e o Mais Social, e fixa-se em R$ 600, e será pago à beneficiária do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, que poderá ser reajustado anualmente por ato do Governador do Estado.
O valor será creditado mensalmente à beneficiária do Programa mediante pix, por meio da chave que identifica a conta da beneficiária.
O repasse será vedado em caso de utilização para a compra de bebidas alcoólicas, de produtos à base de tabaco e de outros itens indicados no regulamento, sob pena de exclusão da beneficiária do Programa.
Nos casos em que a beneficiária possuir responsabilidade legal por mais de uma criança, o benefício será proporcionalmente reduzido a cada desligamento de criança e/ou de dependente que completar 4 anos de idade e/ou que vier a conseguir vaga em unidade escolar municipal.