Política

DEBATE

Comprovante de vacinação: solicitação do documento nas escolas é legal?

A apresentação do documento solicitado no ato da matrícula ou rematrícula nas unidades escolares tem gerado debate se a solicitação é amparada por lei ou apenas para fiscalização do Estado

Karina Varjão

30/05/2025 - 15h00

O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS) emitiu, em setembro de 2024, um parecer orientativo para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, com relação à entrega do atestado de situação vacinal de crianças e adolescentes no ato da matrícula nas instituições de ensino. 

Segundo o documento, a exigência do atestado de situação vacinal é amparada legalmente por normativas nacionais, especialmente pelo Instituto da Criança e do Adolescente, que estabelece a obrigatoriedade da vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Também há o amparo da Constituição Federal de 1988, onde determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença, sendo a vacinação uma medida crucial para a proteção da saúde coletiva. 

De acordo com o parecer, as escolas podem exigir a apresentação do documento de vacinação atualizado no ato da matrícula ou renovação, no entanto, não deve ser um fator impeditivo para tal.

Porém, deve ser regularizada, sob a pena do Conselho Tutelar ser avisado pela escola, bem como a Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) para as providências, como a busca do aluno para a regularização do calendário vacinal. 

Essa exigência é para assegurar que as crianças e adolescentes estejam protegidos contra doenças que são preveníveis por vacinação, a fim de promover um ambiente seguro para todos, conforme a Lei nº 3.924/2010.

Em Nota Técnica, o Ministério da Saúde já evidenciou a importância da articulação entre os setores de Saúde e de Educação na verificação e promoção da vacinação, com o objetivo de enfrentar os baixos índices de imunização. A exigência do atestado no ato da matrícula é uma estratégia para garantir a proteção da comunidade escolar contra doenças previníveis. 

Também é garantido às escolas, sejam públicas ou privadas, a promoção de campanhas educativas para assegurar que os direitos à saúde e à educação sejam plenamente respeitados e garantidos, incluindo a conscientização da importância da imunização. 

De forma equivocada, tem sido veiculado nas redes sociais, promovida pelo deputado João Henrique Catan, um canal de denúncias para escolas que estejam cobrando a apresentação do comprovante de vacinação do aluno, emitido por unidades de saúde. 

A justificativa do deputado é de que “a Resolução não só institui a Declaração de Vacinação atualizada de Crianças e Adolescentes, mas de todos os estudantes da Rede de Ensino de Mato Grosso do Sul, o que atinge, inclusive, maiores de idade, tornando assim a vacinação da população "totalmente" obrigatória para todos os estudantes no âmbito estadual, das redes pública e privada, dentre eles, os universitários”. 

O parlamentar afirmou, em documento apresentado em março deste ano, que “a obrigatoriedade viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Esta política é terrivelmente equivocada, sem qualquer evidência ou consenso científico”, além de afirmar que a obrigação da apresentação do documento é para monitorar a aplicação da vacina da Covid 19 “experimental” em crianças e bebês, “mesmo sabendo que não há consenso sobre sua aplicação”, afirma. 

É válido lembrar que o Ministério da Saúde classificou a vacina contra a Covid 19 como “segura e eficaz”.

Outra justificativa do projeto, segundo a assessoria de Catan, a necessidade de validação e retirada do comprovante de vacinação em uma unidade de saúde sobrecarrega o sistema e expõe os pais ou responsáveis aos postos lotados “sem necessidade”. 

De acordo com o boletim epidemiológico que monitora o avanço da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) divulgado nesta semana, 2.553 casos de SRAG foram confirmados e identificados em Mato Grosso do Sul desde o início do ano e outros 1.386 seguem sem especificação.  

A faixa etária de crianças e adolescentes em idade escolar (1 ano aos 18 anos), corresponde a 53,98% dos casos de SRAG no Estado.  

De acordo com o Ministério da Saúde, “neste momento, em Campo Grande, ainda permanecemos com o decreto de doenças respiratórias e, mesmo com as ações extra muros, a vacinação segue baixa em todo o país. Existem estratégias e a apresentação da caderneta de vacinação é uma delas”. 

Vacinação

As mobilizações do Governo do Estado para imunizar a população e ampliar a cobertura vacinal para reduzir os casos de gripe e SRAG já contabiliza aproximadamente 600 mil cidadãos imunizados, colocando Mato Grosso do Sul na liderança do ranking nacional de vacinação contra a Influenza. 

De acordo com a RNDS (Rede Nacional de Dados em Saúde) do Ministério da Saúde, até o dia 21 de maio foram 596.575 doses aplicadas no Estado. Considerando as gestantes, crianças e idosos, que integram o grupo prioritário, Mato Grosso do Sul lidera a cobertura vacinal com 38,93%. 

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