Política

Política

'DOU' Extra traz Medida Provisória do plano de contingência ao tarifaço dos EUA

O conjunto de medidas foi detalhado por técnicos do governo em coletiva de imprensa realizada no período da tarde desta quarta-feira (13), no Palácio do Planalto

Estadão Conteúdo

13/08/2025 - 22h00

O governo federal publicou no período da tarde desta quarta-feira, 13, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) nº 1.309/2025, que estabelece um conjunto inicial de medidas para proteger empresas e trabalhadores brasileiros dos efeitos da sobretaxa anunciada pelo governo dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. As medidas do plano de contingência, apelidado de "Plano Brasil Soberano", direcionam R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para crédito com taxas acessíveis, além de ampliar as linhas de financiamento às exportações; prorrogar a suspensão de tributos para empresas exportadoras; aumentar o porcentual de restituição de tributos federais, via Reintegra; e facilitar a compra de gêneros alimentícios por órgãos públicos.

O conjunto de medidas foi detalhado por técnicos do governo em coletiva de imprensa realizada no período da tarde desta quarta-feira, no Palácio do Planalto.

Além do plano, a MP cria o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os EUA. Um ato do Poder Executivo vai dispor sobre a composição, as finalidades e as competências desse comitê.

Tramitação

Medidas provisórias têm força de lei e vigência imediata a partir da data de publicação no Diário Oficial. Trata-se um instrumento utilizado pelo presidente da República em casos de relevância e urgência.

Após a sua publicação, passa a vigorar imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias - 60 dias, prorrogáveis por mais 60 - para ser definitivamente convertida em lei.

Durante sua tramitação, a MP é analisada por uma Comissão Mista (composta por deputados e senadores) e, se aprovada, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Caso não seja votada dentro do prazo, perde sua eficácia e não se torna lei.

Se não for apreciada em até 45 dias, a MP entra em regime de urgência, emperrando outras deliberações da Casa em que estiver tramitando.
 

Assine o Correio do Estado

Eleições 2026

Eleitor que faltou no 2º turno tem até 8 de janeiro para justificar o voto

Pessoas, de 18 a 69 anos, que viajaram, mudaram de cidade, ficaram doentes ou por qualquer outro motivo deixaram de votar, devem justificar o voto

05/11/2026 10h25

Eleitor depositando seu voto na urna eletrônica

Eleitor depositando seu voto na urna eletrônica Paulo Ribas

Continue Lendo...

mato grosso do sul

Pessoas físicas doaram R$ 5,36 milhões para candidatos ao governo e ao Senado

O governador reeleito Eduardo Riedel (PP) e o senador eleito Reinaldo Azambuja (PL) concentraram 75,3% das contribuições

05/11/2026 08h00

Governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel

Governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel Marcelo Victor

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).