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Quem criou a PEC da Blindagem? Conheça o autor da proposta

O texto original foi apresentado em 2021 pelo atual ministro do Turismo, Celso Sabino, que na época integrava a bancada do PSDB e hoje é filiado ao União Brasil

Estadão Conteúdo

17/09/2025 - 21h00

Quase cinco anos após ser apresentada, a Proposta de Emenda à Constituição nº 3/2021, chamada de PEC da Blindagem, foi aprovada nesta terça-feira, 16, pela Câmara dos Deputados. O texto original foi apresentado em 2021 pelo atual ministro do Turismo, Celso Sabino, que na época integrava a bancada do PSDB e hoje é filiado ao União Brasil. Outros 185 deputados assinam a proposta.

Na época, a justificativa do texto foi a prisão do então deputado federal Daniel Silveira, por vídeos com ofensas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Silveira foi condenado no ano seguinte pela Corte a oito anos e nove meses de prisão por incitar agressões aos ministros e atentar contra a democracia ao defender o fechamento do Supremo. Em abril de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto a Silveira. O perdão, entretanto, foi derrubado pela Corte no ano seguinte, por entender que crimes contra a democracia não podem ser anistiados.

O texto volta agora a ser discutido também no contexto da tentativa de um perdão a uma condenação por crimes contra a democracia. A PEC foi uma das reivindicações da oposição no momento em que o bloco organizou um motim e ocupou a Mesa Diretora no início de agosto. No entanto, eles mantêm a anistia como pauta "número zero" na lista de prioridades.

No texto original, Sabino afirma que a medida "fortalece" o Estado Democrático de Direito. "Não exercitará em plenitude suas funções, o membro do Poder Legislativo que se ache tolhido pelo temor de quaisquer consequências nefastas advindas de sua atividade parlamentar. E sem um Poder Legislativo independente não há falar em Estado Democrático de Direito", diz trecho do projeto.

A PEC aprovada pelos deputados resgata a "licença prévia", dispositivo que dava à Câmara e ao Senado a possibilidade de barrar a abertura de processo criminal contra um de seus integrantes. O dispositivo estava disposto na Constituição de 1988, e foi posteriormente retirado após a aprovação de uma PEC em 2001.

Antes daquele ano, para poder abrir um processo criminal, o STF precisava pedir à respectiva Casa um pedido de licença para seguir com o caso. Na tarde desta quarta-feira, 17, os deputados resgataram um trecho da PEC suprimido na votação do dia anterior e aprovaram o trecho que diz que o voto para o Congresso autorizar abertura de processo criminal contra parlamentares seja secreto.

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