Política

Interesse nacional

STF valida restrições à compra de terras por estrangeiros

Em decisão unânime, ministros negaram uma ação movida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) contra lei de 1971 que rege o tema

Estadão Conteúdo

23/04/2026 - 16h46

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter as restrições para a compra de terras rurais no Brasil por empresas nacionais controladas por estrangeiros. Os ministros negaram uma ação movida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) contra lei de 1971 que rege o tema, e acolheram o processo da Advocacia-Geral da União (AGU) que pedia sua validação.

O julgamento havia sido suspenso em março por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que reajustou seu voto - inicialmente contrário às restrições. Em seu voto atualizado, proferido nesta quinta-feira, Moraes disse que as restrições são necessárias para salvaguardar a soberania nacional e minerais críticos.

Também votaram nesse sentido o relator, Marco Aurélio Mello (aposentado), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

O centro da controvérsia estava em definir se as empresas com capital majoritariamente estrangeiro devem se submeter às mesmas restrições impostas às empresas estrangeiras. De acordo com a lei questionada, as duas situações recebem o mesmo tratamento jurídico, o que foi contestado pela SRB.

Ao longo dos debates, ministros destacaram que praticamente todos os países do mundo têm algum controle sobre a aquisição de terras rurais por estrangeiros. Também consideraram que, apesar de ter sido editada antes de 1988, ela é compatível com a Constituição e necessária para proteger a soberania nacional.

“A lei não é anacrônica, pelo contrário”, disse o ministro Flávio Dino. “A apropriação de bases físicas dos países constitui uma dimensão fundamental da defesa da soberania, seja por conta dos recursos naturais, hídricos e os recursos do subsolo”, acrescentou.

Entre as restrições, está a exigência de autorização do Incra para aquisição de terras de até 100 módulos e aprovação do Congresso para compra de terras com mais de 100 módulos. O módulo é uma unidade medida em hectares, que varia para cada município.

Segundo o Incra, há 700 processos em curso e o prazo médio para análise dos pedidos de aquisição de terras é de seis meses.

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