Política

OPERAÇÃO ANTIVÍRUS

Acusações sofrem baixas na Justiça e MPMS defende absolvição de Gerson Claro

Presidente da Assembleia Legislativa recebe manifestação favorável na acusação de corrupção passiva e STJ mantém dois ex-diretores do Detran fora de ação de improbidade

As investigações abertas a partir da Operação Antivírus, que apurou suspeitas em contratos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), acumularam decisões e manifestações favoráveis a alguns dos investigados ao longo da tramitação judicial.

O episódio mais recente envolve o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), deputado estadual Gerson Claro Dino (PP). O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), responsável pela acusação, manifestou-se pela absolvição do parlamentar em relação ao crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.

A manifestação não encerra todas as questões judiciais relacionadas a Gerson Claro, mas representa o afastamento, pelo próprio órgão acusador, de uma das imputações formuladas contra ele na esfera criminal. As apurações remontam ao período em que o atual presidente da Alems comandava o Detran-MS e alcançaram contratos celebrados pela autarquia.

Entre os negócios analisados está um contrato de R$ 7,416 milhões firmado com a empresa Pirâmide Central Informática. O objeto envolvia serviços de processamento e registro de informações referentes a veículos financiados. A contratação ocorreu em caráter emergencial e sem licitação. Posteriormente, passou a ser alvo das investigações conduzidas pelo Ministério Público.

EX-DIRETORES BENEFICIADOS

Antes da manifestação favorável a Gerson Claro, outro processo relacionado às investigações do Detran-MS já havia terminado com resultado positivo para antigos integrantes da direção do órgão.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve Gerson Tomi e Donizete Aparecido da Silva fora de uma ação civil pública por improbidade administrativa. O julgamento ocorreu entre os dias 28 de março e 3 de abril de 2023 e terminou por unanimidade.

A controvérsia chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) modificar uma decisão de primeira instância e extinguir a ação especificamente em relação aos dois ex-dirigentes. 

Na avaliação do TJMS, havia “absoluta ausência de indícios mínimos” que permitissem sustentar a acusação de improbidade administrativa contra eles. O Tribunal também considerou que as condutas atribuídas a Gerson Tomi e Donizete Aparecido da Silva faziam parte das funções que exerciam no Detran-MS.

Trecho posteriormente reproduzido pelo STJ apontou que não existia “verossimilhança nas alegações do órgão ministerial” nem elementos capazes de indicar a prática de atos ímprobos. A decisão destacou ainda que os ex-dirigentes “agiram nos limites das atribuições dos cargos que ocupavam junto ao Detran/MS”.

UNANIMIDADE

O Ministério Público tentou modificar esse entendimento e recorreu ao STJ para que a ação voltasse a tramitar contra os dois ex-diretores. A tentativa, porém, não prosperou.

Os ministros da Segunda Turma concluíram que uma eventual reversão da decisão do TJMS dependeria de uma nova avaliação dos fatos e das provas reunidas no processo.

Esse tipo de reexame não é admitido em recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. “Nos termos em que a causa foi decidida, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido [...] demandaria o reexame de matéria fática”, registrou o STJ.

Com esse fundamento, o recurso do MPMS foi rejeitado por unanimidade. A relatora, ministra Assusete Magalhães, teve o voto acompanhado pelos ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques.

CASOS DIFERENTES

Embora tenham origem no mesmo ambiente de investigações relacionadas ao Detran-MS, os casos de Gerson Claro e dos dois ex-diretores possuem características jurídicas distintas.

Para Gerson Tomi e Donizete Aparecido da Silva, houve uma decisão judicial que afastou a continuidade da ação de improbidade por falta de indícios mínimos suficientes.

No caso de Gerson Claro, não se trata de uma decisão definitiva envolvendo todas as acusações. O que ocorreu foi uma manifestação do próprio Ministério Público pela absolvição do parlamentar especificamente quanto à imputação de corrupção passiva.

As medidas também não significam o encerramento de todos os processos derivados da Operação Antivírus. Ainda assim, os episódios demonstram que algumas das acusações formuladas inicialmente no contexto das investigações perderam sustentação durante a análise dos processos pela Justiça e pelo próprio órgão de acusação.

Crise

Nelsinho Trad aponta preocupação com crise no Paraguai e possíveis reflexos em MS

Presidente do país vizinho renunciou ao cargo em meio à crise

05/11/2026 15h44

Nelsinho Trad

Nelsinho Trad Saulo Cruz/Agência Senado

Continue Lendo...

Eleições 2026

Eleitor que faltou no 2º turno tem até 8 de janeiro para justificar o voto

Pessoas, de 18 a 69 anos, que viajaram, mudaram de cidade, ficaram doentes ou por qualquer outro motivo deixaram de votar, devem justificar o voto

05/11/2026 10h25

Eleitor depositando seu voto na urna eletrônica

Eleitor depositando seu voto na urna eletrônica Paulo Ribas

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).