Política

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A doença do vampiro existe

A doença do vampiro existe

Redação

04/07/2010 - 00h21
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SCHEILA CANTO

Todo mundo já ouviu falar de Drácula. Verdade seja dita: a quantidade de pessoas que leu o livro de Bram Stoker que deu origem à lenda é ínfima em comparação com aqueles que a conhecem por meio de filmes ou desenhos. Mas, o fato é que algo na lenda partiu de uma história real, embora algumas características biológicas do personagem, tenham sido aumentadas, deformadas e exageradas para que a ficção tivesse impacto. O sucesso e mito em volta de seres estranhos como lobisomen, vampiros e dráculas rendem até hoje, basta ver a estupenda performance da saga “Crepúsculo”, da autora Stephenie Meyer, que acaba de estrear nos cinemas brasileiros o penúltimo filme da série composta de “Crepúsculo”, “Lua nova”, “Eclipse” e “Amanhecer”.
A doença que deu origem a toda lenda é a porfiria, uma patologia hereditária, causada por uma deformidade das enzimas que compõe o sangue. De acordo com a hematologista, Eveny Cristine Luna Oliveira, a doença é subdividida em sete tipos. As mais comuns são as cutâneas e agudas. “A porfiria eritropoiética congênita quando não tratada faz com que o indivíduo apresente dentes vermelhos, pele desfigurada por lesões graves, excesso de pelos e tornam-se notívagos, sugerindo aí a lenda do lobisomen”, exemplifica a especialista, do Hospital Universitário.
Mas, voltamos aos tipos principais: a aguda intermitente e a cutânea tarda. Nas agudas, predominam os sintomas neuropsiquiátricos e viscerais. A dor abdominal aguda é o sintoma mais comum, ocorrendo também, confusão mental, fobia, alucinações e convulsões. Algumas porfirias agudas podem também desenvolver sintomas cutâneos. Nas porfirias cutânea tarda, os sintomas em geral se restringem à pele, nas partes expostas ao sol, com formação de bolhas, cicatrizes, escurecimento, espessamento e aumento de pelos. É este tipo de porfiria que deu margem às lendas sobre vampirismo em todo o mundo.
Segundo a especialista não há pesquisa sobre a incidência desta doença no Brasil, mas de acordo com pesquisa americana a proporção é de 1/500.000. Fazendo um paralelo com a população brasileira, acredita-se que deva existir 19 mil portadores no País, de ambos os sexos, a partir dos 10 anos de idade.

Tratamento
Segundo a hematologista Eveny Luna, a doença tem tratamento e requer medicamento que não é produzido no Brasil, a hematina. Outras medidas são: transfusões de sangue, flebotomia (sangria), ou seja, há uma retirada do sangue para diminuir excesso de ferro e da enzima na corrente sanguínea.
Porém, a maior dificuldade é a falta de conhecimento sobre as porfirias. É difícil o diagnóstico, assim como é difícil o tratamento. Não existem laboratórios e hospitais de referência, nem particulares, nem do SUS (Sistema Único de Saúde).
O tempo de tratamento depende de cada caso. Sendo uma doença genética, convive-se com ela a vida toda. “No entanto, muitos dos portadores da mutação genética nunca vão desenvolver uma crise, pois é necessário um ou mais fatores desencadeantes (exposição solar, álcool, estresse e hormônios) para que isso aconteça”, acrescenta.

Preconceito
No Brasil existe a Associação Brasileira de Porfiria (www.porfiria.org.br), cuja a missão é a de melhorar a qualidade de vida dos pacientes, lutando por melhor diagnóstico, atendimento e tratamento. Além disso, tenta desmitificar a doença, para que o preconceito em torno dela diminua.

Chapadão do Sul

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores por suspeita de fraude e "pacto"

Em decisão liminar, Juiz Silvio Prado acata pedido do vereador Marcel D'Angelis e aponta "robustos indícios" de acordo clandestino, promessa de emprego a suplente e violação do processo democrático

18/12/2025 18h00

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul Divulgação

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O Juiz Silvio Prado, da 1ª Vara Cível de Chapadão do Sul, deferiu tutela de urgência e suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 6 de outubro de 2025.

A liminar, proferida em uma ação anulatória movida pelo vereador Marcel D'Angelis Ferreira Silva (PP), foi baseada em "robustos indícios" de esquema que teria fraudado o processo democrático interno.

As acusações, sustentadas por uma gravação audiovisual registrada em Ata Notarial, incluem a combinação prévia de votos, a promessa de um cargo em troca de apoio político, a antecipação inconstitucional do pleito e a criação de um "pacto plurianual" para dividir a presidência da Casa nos anos de 2026, 2027 e 2028.

O juiz advertiu que o descumprimento da suspensão acarretará multa diária, pessoal e solidária de R$ 50.000,00 contra os vereadores réus, além de possível comunicação por ato de improbidade administrativa.

A ação, ajuizada pelo vereador Marcel D'Angelis, alega que a eleição de 6 de outubro foi apenas uma "mera homologação" de um acordo selado em uma reunião privada ocorrida quase um mês antes, em 10 de setembro de 2025.

Uma gravação dessa reunião, cuja transcrição consta nos autos, revelou diálogos que, segundo o juiz, "evidenciam práticas absolutamente incompatíveis com o regime constitucional".

A eleição pública teria se tornado um "teatro institucional", como descreveu o magistrado, para formalizar um resultado já definido em segredo.

Uma das falas transcritas na ata notarial é categórica: "A sessão do dia 06 é só para confirmar. Não tem surpresa". Para o juiz, isso representa um "claro abuso institucional" e uma fraude procedimental.

A gravação revela um suposto acordo para garantir o voto de uma vereadora suplente. Em troca do apoio, ela teria recebido a garantia de um emprego por três anos.

A transcrição é explícita: "A Inês vai votar com a gente... mas ela pediu garantia de emprego por três anos. Já acertamos isso."

O juiz classificou a afirmação como uma "aparente compra ilícita de apoio político", que viola a moralidade administrativa e configura abuso de poder.

 

Política

Mesa da Câmara decide cassar Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Decisão foi tomada por conta de faltas de Eduardo e da condenação de Ramagem pelo STF

18/12/2025 17h09

Alexandre Ramagem

Alexandre Ramagem Foto: Câmara dos Deputados

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A Mesa diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A informação foi confirmada ao Estadão/Broadcast por integrantes da direção da casa legislativa.

Os dois deputados estão fora do País. Eduardo Bolsonaro está autoexilado nos Estados Unidos. Alexandre Ramagem, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, está foragido, também nos EUA.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcanti (RJ), manifestou contrariedade com a decisão. Ele relatou que às 16h40 recebeu uma ligação do presidente da Câmara, Hugo Motta, comunicando a decisão da Mesa pela cassação dos aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. Sóstenes disse lamentar a medida e sustentou que ela “representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento”.

“Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”, escreveu, no X.

O ato oficial da cassação foi publicado no Diário Oficial da Câmara no final da tarde desta quinta-feira.

De acordo com relatos, os membros da Mesa Diretora realizaram a votação nesta quinta-feira, 18, após a apresentação de dois relatórios favoráveis à cassação, de autoria do 1º secretário, deputado Carlos Veras (PT-PE).

O petista fundamentou a defesa da cassação de Eduardo com base no número de faltas e de Ramagem está vinculada à condenação pelo STF por tentativa de golpe de Estado. O ato que oficializou a decisão de cassação de Ramagem cita que ele não terá condições de comparecer às sessões da Câmara, numa referência à condenação do STF. Nesta quarta-feira, 17, o prazo para a apresentação das defesas dos dois parlamentares se encerrou.

Ramagem foi condenado pelo STF a 16 anos e 1 mês de reclusão por participação na trama golpista. Ele estava proibido de sair do País, mas fugiu para os EUA.

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