Uma empresa responsável por aplicativo de mensagens deverá indenizar em R$ 10 mil um escritório de advocacia após bloquear o serviço oferecido.
De acordo com o processo que correu na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, vários clientes do escritório de advocacia que utilizavam o aplicativo de mensagens para fins profissionais, sofreram tentativas de golpes dentro da plataforma.
Entre os golpes, várias solicitações de transferências bancárias para contas em nome de pessoas não relacionadas ao escritório. A empresa alegou que mesmo após medidas de segurança, teve o número de telefone do escritório bloqueado no em abril de 2024.
Em seu voto, o relator do processo, Des. Sérgio Fernandes Martins, ressalta que a linha utilizada pelos autores no aplicativo foi sumariamente bloqueada sob alegação de violação da política comercial do aplicativo, impedindo-a de comunicação com seus clientes.
“Nada obstante a apelante sustente que houve violação aos termos de uso, mencionada alegação é genérica, sem qualquer indicação de qual teria sido a condição infringida pelo apelado, sendo certo que o banimento foi realizado de forma unilateral e sem qualquer comunicação prévia, de modo que a falha na prestação do serviço é evidente. Aliás, de acordo com a funcionalidade oferecida pelo aplicativo e o papel do usuário, o entendimento é de que a relação jurídica que se estabelece entre usuário e a plataforma digital é de consumo. Em sendo assim, inquestionável que a responsabilidade do recorrente é objetiva, por força do que dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor”.
O relator destacou que o bloqueio indevido da plataforma, sem motivo aparente, gera direito à reativação da conta, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
“Tenho que o quantum indenizatório fixado pelo magistrado a quo em R$ 10 mil mostra-se suficiente e proporcional, revelando-se um montante capaz de mitigar a violação à honra da parte autora, bem como de servir de coerção ao apelante”.
Os proprietários do aplicativo terão de reestabelecer as contas bloqueadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, valor que pode chegar a R$ 30 mil, em caso de descumprimento da medida.