Política

Busca

Após barrar 35 precatórios de R$ 3,5 bi, corregedor ordena pente-fino em todos os TRFs

Corregedor mandou ainda que, caso seja constatada a emissão irregular de precatórios, a presidência ou as próprias corregedorias das cortes regionais

Continue lendo...

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou um pente fino em todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs) para levantar precatórios irregularmente expedidos, antes do trânsito em julgado. A decisão - além do TRF da 1.ª Região (Brasília), onde Campbell já havia mandado barrar a expedição de 35 precatórios de R$ 3,5 bilhões por varas federais do DF - atinge os TRFs da 2.ª Região, da 3.ª, da 4.ª, da 5.ª e da 6.ª que terão 15 dias para fazer o mapeamento.

Ao decretar a ampliação do pente-fino, o corregedor foi taxativo "Diante da gravidade da situação e da iminência de pagamentos de quantias expressivas relativas a precatórios federais irregulares, determino a imediata identificação dessas expedições, com o consequente cancelamento e a adoção das medidas corretivas necessárias nos procedimentos internos de expedição de precatórios nos seis Tribunais Regionais Federais "

O corregedor mandou ainda que, caso seja constatada a emissão irregular de precatórios, a presidência ou as próprias corregedorias das cortes regionais federais deverão promover o cancelamento imediato do título, informou o Conselho Nacional de Justiça.

A decisão do corregedor foi dada no âmbito do Pedido de Providências 0003764-47.2025.2.00.0000, ajuizado pela Advocacia-Geral da União em relação a pagamentos supostamente irregulares que estariam ocorrendo no âmbito do TRF da 1.ª Região, com sede em Brasília.

No dia 4, Campbell concedeu liminar suspendendo a expedição pelo TRF-1 de 35 precatórios sem a comprovação do trânsito em julgado

A partir dessa decisão do ministro, o TRF-1 fez uma varredura, identificou e suspendeu outros 4.525 precatórios irregulares, atingindo o montante de mais de R$ 20,5 bilhões.

A Resolução n. 303/2019 dispõe sobre a gestão dos precatórios e os respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.

Precatórios são títulos emitidos a partir de sentença judicial para quitação de dívidas de órgãos públicos - autarquias, fundações, gestões estaduais, municipais e União. Os credores são empresas e pessoas físicas. O valor devido pelo ente público deve ser liberado quando não há mais possibilidade de recurso contra o pagamento.

Segundo a Resolução 303/2019, uma das exigências para a expedição de precatório é a comprovação da data do trânsito em julgado da fase executiva.

De acordo com a AGU, os precatórios impugnados foram expedidos antes do trânsito em julgado de contestações apresentadas pela União quanto ao cumprimento das sentenças.

Segundo o levantamento da Advocacia-Geral, os precatórios expedidos de forma irregular atingem R$ 3,5 bilhões.

O corregedor nacional Campbell reforçou a regulamentação do CNJ por meio da Resolução n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Judiciário.

Segundo a norma, uma das exigências para a expedição de precatório é a comprovação da data do trânsito em julgado da fase executiva. "Em primeira análise, essa exigência parece ter sido desrespeitada com a expedição de precatórios 'bloqueados' ou precatórios sem preclusão da fase de cumprimento de sentença", alerta Campbell.

A União pretendia também a instauração de uma correição extraordinária em cinco varas federais do DF e a edição de um provimento que discipline o tema e evite depósitos ou pagamentos de obrigações de pagar antes de encerrada definitivamente a discussão sobre os valores dos precatórios, com o trânsito em julgado.

Em seu despacho, ao qual o Estadão teve acesso, o corregedor destaca que, em complemento à decisão liminar anteriormente proferida por ele, que barrou os precatórios irregulares no âmbito do TRF-1, 'a questão ora em debate não concerne à possibilidade de expedição de precatório referente a parcela incontroversa'.

"O ponto controvertido é, de modo definitivo, diverso", pondera o ministro Campbell. "Trata-se da expedição de requisições antes da emissão da certidão de trânsito em julgado relativa à totalidade da parcela exequenda, ou da certidão que reconhece parcela incontroversa, esta última correspondente à parte do débito expressamente admitida pela Fazenda Pública."

Pesquisa mediu enfrentamento entre Lula e Michelle Bolsonaro e entre Lula e Tarcísio de Freitas em um eventual segundo turno na eleição de 2026

O que dizem as últimas pesquisas sobre a eleição de 2026? Veja os números

"Em outras palavras, assevera o corregedor, em nenhuma hipótese revela-se legítima a expedição de precatórios antes da ocorrência do trânsito em julgado (valor exequendo total) ou da preclusão máxima (valor exequendo tido por incontroverso), sob pena de violação ao texto constitucional."

EIS O QUE MAURO CAMPBELL DECIDIU

- A inclusão no polo passivo dos Tribunais Regionais Federais da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões;

- A intimação de todos Tribunais Regionais Federais a fim de que adotem e apresentem, em 15 dias, as providências realizadas, no âmbito de suas respectivas competências;

- A identificação dos precatórios expedidos sem certidão de trânsito em julgado (ou de preclusão máxima, na hipótese de parcela incontroversa), devendo, no caso de constatação de tal irregularidade de expedição, proceder com o imediato cancelamento.

- Uma vez constatada pela Presidência ou pela Corregedoria dos Tribunais Regionais Federais a regularidade de precatórios específicos - mediante a apresentação da certidão de trânsito em julgado da fase de cumprimento de sentença ou da certidão de preclusão relativa à decisão que reconheceu como incontroverso parte do débito exequendo em momento anterior à expedição -, não se revela necessária nova provocação desta Corregedoria Nacional de Justiça para o prosseguimento do procedimento administrativo do precatório tido por regular.

Assine o Correio do Estado 

Política

Avaliações positiva e negativa do STF crescem e mostram divisão da percepção da população

O porcentual de brasileiros que avaliam positivamente o trabalho do STF subiu de 23% para 33% entre julho e dezembro deste ano; percepção negativa, que segue predominante, avançou de 32% para 36%

19/12/2025 22h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Continue Lendo...

Pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta sexta-feira, 19, mostra que cresceram as avaliações positivas e negativas sobre o trabalho do Supremo Tribunal Federal (STF), mostrando uma divisão da percepção da população brasileira sobre a atuação da Corte.

O porcentual de brasileiros que avaliam positivamente o trabalho do STF subiu de 23% para 33% entre julho e dezembro deste ano. No mesmo período, a percepção negativa, que segue predominante, avançou de 32% para 36%. Já a avaliação regular recuou de 34% para 24%.

No intervalo entre os dois levantamentos, a Primeira Turma do STF condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.

Entre as duas edições da pesquisa, também houve mudança no comando da Corte. O ministro Edson Fachin assumiu a presidência do tribunal e o ministro Luís Roberto Barroso se aposentou. Fachin adota um perfil mais discreto e defende a chamada "autocontenção" do Judiciário, em contraste com o antecessor, que sustentava que o Supremo deveria exercer um "papel iluminista" e atuar de forma mais protagonista na definição de direitos.

No mesmo período, o secretário de Estado do governo Donald Trump, Marco Rubio, revogou o visto do ministro Alexandre de Moraes e de seus familiares, além de outros sete integrantes do STF. O governo dos Estados Unidos também aplicou sanções a Moraes com base na Lei Magnitsky, norma criada para punir violadores graves de direitos humanos. Foi a primeira vez que uma autoridade de um país democrático foi alvo das medidas previstas na legislação. Neste mês, o presidente Donald Trump retirou o nome do ministro da lista de sancionados.

Outros poderes

A pesquisa também avaliou os demais Poderes. No Legislativo, a percepção varia conforme a Casa. No Senado Federal, a maior parcela dos entrevistados (34%) classifica o desempenho como regular, porcentual que empata, dentro da margem de erro (2 p p), com a avaliação negativa, de 33%. A avaliação positiva soma 22%, enquanto 11% não souberam ou não quiseram responder.

Na Câmara dos Deputados, a avaliação negativa predomina: 36% consideram o trabalho ruim ou péssimo. A percepção, porém, está tecnicamente empatada com a avaliação regular, que alcança 35%. A avaliação positiva é de 20%, e 9% não responderam.

A pesquisa foi realizada por meio de entrevistas presenciais entre os dias 11 e 14 de dezembro de 2025. O levantamento tem nível de confiança de 95% e margem de erro de dois pontos porcentuais. Os entrevistados puderam classificar cada Poder como ótimo, bom, regular, ruim ou péssimo, com os resultados consolidados nas categorias positiva, regular e negativa.

Governo Lula

Em relação ao Executivo federal, 38% dos brasileiros avaliam que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) faz um trabalho ruim ou péssimo. Outros 34% consideram a gestão boa ou ótima, enquanto 25% a classificam como regular. Já 3% não souberam ou não responderam.

Política

Ministro do Paraguai fala em disposição construtiva para avançar em acordo Mercosul-UE efetivo

Segundo Rubén Ramírez Lezcano, um dos desafios centrais para o Paraguai é a superação das assimetrias estruturais

19/12/2025 21h00

Segundo Rubén Ramírez Lezcano, um dos desafios centrais para o Paraguai é a superação das assimetrias estruturais

Segundo Rubén Ramírez Lezcano, um dos desafios centrais para o Paraguai é a superação das assimetrias estruturais Foto: Divulgação

Continue Lendo...

O ministro das Relações Exteriores do Paraguai, Rubén Ramírez Lezcano, reafirmou a "disposição construtiva" para avançar na concretização efetiva do acordo entre Mercosul e União Europeia (UE), durante a 67ª reunião do Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul, órgão decisório de nível ministerial do bloco, nesta sexta-feira, 19, segundo nota do Ministério de Relações Exteriores do país.

"Em particular, o Paraguai confia que os mecanismos de salvaguarda serão abordados e aplicados de maneira compatível com respeito ao negociado e acordado, e também de acordo com as normas multilaterais preservando o equilíbrio de direitos e obrigações das partes", disse Lezcano.

O chanceler também afirmou que "o Paraguai acredita e aposta em um Mercosul que funcione para todos, capaz de traduzir seus princípios em resultados concretos e de responder com pragmatismo e visão aos desafios estruturais que ainda persistem" na região.

Segundo Lezcano, um dos desafios centrais para o Paraguai é a superação das assimetrias estruturais entre os Estados Parte do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e, mais recentemente em 2024, Bolívia). "Não se trata de uma noção abstrata, mas de uma realidade econômica e geográfica que limita nosso desenvolvimento e condiciona nossa competitividade", disse, frisando que a condição mediterrânea do país impõe custos adicionais que encarecem as exportações e restringem a participação nas cadeias regionais de valor.

A reunião do CMC, em Foz do Iguaçu, nesta sexta-feira, foi majoritariamente fechada à imprensa.

No sábado, 20, o Brasil deve passar o bastão da Presidência Pro Tempore do bloco ao Paraguai, durante a 67ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, também em Foz do Iguaçu. 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).