Política

STJ

Após sete adiamentos, conselheiro do TCE vira réu por lavagem de dinheiro

Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aceitaram a denúncia feita pelo Ministério Público Federal

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Após sete adiamentos consecutivos, finalmente os 15 ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitaram ontem a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o conselheiro Ronaldo Chadid, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), por lavagem de dinheiro.

Além disso, a Corte Especial do STJ decidiu também pela manutenção do afastamento do conselheiro da Corte de Contas e uso de tornozeleira eletrônica, que foram determinadas desde o dia 8 de dezembro de 2022, portanto, a partir de agora Ronaldo Chadid é réu.

O ministro Benedito Gonçalves, que presidiu a sessão, esclareceu que a decisão foi por maioria, tendo contrários os votos dos ministros Luís Salomão, Humberto Martins e Sebastião Reis, que defendiam a retirada do nome da ex-assessora do conselheiro, Thais Xavier, da denúncia feita pelo MPF.

Além disso, foram votadas as medidas cautelares que impediam Ronaldo Chadid e Thais Xavier de exercerem funções no Tribunal de Contas, terem qualquer tipo de contato com o órgão e os servidores, bem como continuarem usando tornozeleiras eletrônicas. 

Pela decisão, as medidas foram mantidas apenas para o conselheiro, enquanto a ex-assessora está liberada, ficando livres de todas as cautelares. Outra cautelar votada e aprovada pelos ministros foi a que impede Ronaldo Chadid de solicitar aposentadoria na Corte de Contas.
 

ENTENDA O CASO

Ronaldo Chadid está afastado da função de conselheiro do TCE-MS desde o dia 8 de dezembro de 2022, quando a Polícia Federal (PF) e a Controladoria Geral da União (CGU) deflagraram a “Operação Terceirização de Ouro” para desarticular organização criminosa especializada na fraude de certames licitatórios e no desvio de recursos públicos identificados nas operações “Lama Asfáltica” e “Mineração de Ouro”.

Ele e os ex-presidentes da Corte de Contas, conselheiros Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa, que também foram afastados na mesma operação, são monitorados até hoje por tornozeleiras eletrônicas e estão proibidos de frequentar o TCE-MS.

O MPF denunciou Ronaldo Chadid e Thaís Xavier por lavagem de R$ 1,6 milhão, montante resultante da apreensão de R$ 890 mil em dinheiro na casa do conselheiro e de R$ 730 mil em espécie na casa da chefe de gabinete dele.

A PF ligou o dinheiro à suposta propina que Chadid teria recebido de uma empresa de coleta de lixo para o julgamento de uma demanda que poderia encerrar o contrato do empreendimento com a Prefeitura Municipal de Campo Grande, sendo que a empresa citada com envolvimento no esquema negou tudo.

No entanto, o conselheiro e sua chefe de gabinete não conseguiram comprovar a origem da vultosa quantia e nem demonstrar os gastos excessivos com pagamentos em dinheiro vivo feitos em Campo Grande. 
Diante disso, o MPF baseou a denúncia como sendo um desdobramento da “Operação Mineração de Ouro”, que apura supostos esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro dentro do TCE-MS.

A Corte de Contas entrou na mira durante a “Operação Lama Asfáltica”, que apontou o favorecimento de empresas em contratos fraudulentos. Na última sessão onde o caso foi analisado, a defesa de Ronaldo Chadid disse que a denúncia se baseia apenas em suposições e não apresenta provas do pagamento de vantagens ilícitas e de suposta lavagem de dinheiro, enquanto a representante de Thaís Xavier alegou inocência da cliente e que ela não sabia da existência do dinheiro.

Porém, antes de proferir o voto, o ministro Francisco Falcão citou várias vezes as compras que teriam sido feitas pelo conselheiro em dinheiro vivo para justificar o recebimento da denúncia. Ele disse que Chadid adquiriu um terreno no condomínio de luxo Terras do Golfe, em Campo Grande, no valor de R$ 230 mil, um veículo Mini Cooper, avaliado em mais de R$ 308 mil e um pagamento superior a R$ 80 mil para reforma de apartamento, além das compras de eletrodomésticos e celulares.

“A denúncia atende aos requisitos legais exigidos e descreve crimes antecedentes. Ampla defesa assegurada. Existência de elementos indiciários suficientes ao recebimento da inicial acusatória, aditamento da denúncia, possibilidade de manutenção das cautelares impostas e aqui eu estou recebendo a denúncia”, votou Francisco Falcão, que foi acompanhado pela ministra Nancy Andrighi.

3 conselheiros do tce estão afastados

Desde o dia 8 de dezembro de 2022, os conselheiros Iran Coelho, Ronaldo Chadid e Waldir Neves estão afastados das suas funções na Corte de Contas por suspeita de corrupção

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Novo líder

Após cassação, eleição para prefeito acontece neste domingo em cidade de MS

Cerca de 9,3 mil eleitores vão às urnas; horário de votação será das 7 às 16h

03/04/2025 17h00

Foto: Marcelo Victor/ Correio do Estado

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Os 9.366 eleitores de Paranhos, interior do Estado, vão às urnas neste domingo (6) para eleger o novo prefeito e vice-prefeito do município. A eleição suplementar ocorre após a cassação do registro de candidatura do prefeito eleito em 2024, Heliomar Klabunde (MDB), devido a irregularidades nas contas de sua gestão anterior, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A determinação pelo novo pleito decorre da Resolução nº 853/2025, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Carlos Eduardo Contar, no dia 21 de fevereiro. Assim como em 2024, o horário de votação será das 7 às 16h com previsão de totalização dos votos para às 18h (horários de MS). São 30 seções eleitorais distribuídas em cinco locais de votação.

Desde 1º de janeiro de 2025 o presidente da Câmara de Vereadores assumiu o cargo de prefeito do município de Paranhos, de forma interina, devendo exercê-lo até a posse do novo prefeito. Para o pleito do próximo domingo, concorrem aos cargos os candidatos Hélio Acosta (PSDB) e Alfredo Soares (MDB), da chapa Unidos Por Paranhos, e Jorge Ricardo Laurício (PT) e Doutor Vicente (PT), da Federação Brasil da Esperança.

A fim de evitar transtornos, a Justiça Eleitoral orienta aos eleitores de Paranhos a consultarem previamente seus locais de votação, que pode ser feito por meio do site do TRE-MS ou pelo aplicativo e-Título.

Preparativos

A partir desta quinta-feira (3), as urnas eletrônicas serão entregues aos 120 mesários junto com o material de apoio e suporte. O local de totalização dos votos, por sua vez, terá lugar no Posto de Atendimento do município, localizado na Avenida Marechal Dutra, 2111, Centro.

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Política

Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal

Entre os condenados está Gilmar Olarte que na época era vice-prefeito e esteve envolvido no suposto esquema de compra de votos; as penas variam desde suspensão de direitos políticos a perda da função pública.

03/04/2025 11h30

Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal

Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal Álvaro Rezende

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Quase uma década depois, a justiça condenou diversos empresários e políticos investigados na operação “Coffee Break” que denunciou o suposto esquema de compra de votos para a cassação de Alcides Bernal. Entre os envolvidos está Gilmar Olarte, que na época era vice-prefeito.

Toda a investigação iniciou durante a apuração de outra operação, conhecida como Lama Asfáltica. Nessa primeira operação — que investigava superfaturamento em licitações do Governo do Estado, sempre vencidas por empresas ligadas ao empresário João Amorim — algumas conversas, gravadas com autorização judicial, chamaram a atenção do Gaeco.

Durante a análise de escutas, a equipe policial identificou conversas que levantaram suspeitas de ter havido compra de votos, por parte de João Amorim e do próprio Gilmar Olarte, para que Bernal fosse retirado do comando da cidade.

À época, além do afastamento de Olarte e Mário César, a operação também contou com a apreensão de celulares que tiveram as conversas e ligações analisadas pela perícia que contou com a ajuda de equipamentos e profissionais da Polícia Civil.

Agora, na decisão da sentença assinada pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa publicada nesta quinta-feira (3), 11 ex-políticos e empresários foram condenados, com penas que variam desde suspensão de direitos políticos a perda da função pública. 

Confira o nome dos envolvidos: 

 Carlos Eduardo Belineti Naegele

  • perda do valor de R$ 155.000,00 com correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a contar da data de 21.02.2014;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Edil Afonso Albuquerque (ex-vereador)

  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Gilmar Antunes Olarte (ex-prefeito e vice de Bernal)

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Jamal Mohamed Salem (vereador)

  • perda da função pública (mandato de vereador);
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

João Alberto Krampe Amorim dos Santos (empresário e dono da Proteco Construções)

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

João Roberto Baird (empresário conhecido como o “Bill Gates” do Pantanal)

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

José Airton Saraiva (ex-vereador)

  • perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 53.039,62, sobre o qual incidirão correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a partir do respectivo pagamento/depósito indevido;
  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Espólio de José Alceu Padilha Bueno (ex-vereador)

  • perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 13.531,00, a ser suportado pelos sucessores de acordo com a parte da herança que lhes cabe, sendo que a correção monetária e os juros de mora aplicáveis sobre os valores perdidos incidirão a partir do respectivo pagamento/depósito indevido pela Taxa Selic

Mário César Oliveira da Fonseca (ex-presidente da Câmara e servidor público)

  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Paulo Siufi Neto (ex-vereador).

  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de 8 anos.

André Luiz Scaff 

  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos,

Além disso, todos os envolvidos também deverão pagar quase R$ 2 milhões em indenizações pelo dano moral coletivo. O valor deverá ser corrigido monetariamente e com juros de mora pela Taxa Selic a contar da data do evento e destinado à proteção ou reconstituição de bens lesados da Administração Pública. Cabe recurso.

Por outro lado, o juiz alegou que "em razão dos argumentos expostos" julgou improcedentes os pedidos formulados contra: 

  • Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda.;
  • Proteco Construções Ltda..
  • LD Construções Ltda.;
  • CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda.;
  • André Puccinelli (ex-governador);
  • Nelson Trad Filho (ex-prefeito de Campo Grande e atual senador);
  • Flávio César Mendes de Oliveira (titular da Secretaria Estadual de Fazenda);
  • Carlos Augusto Borges (ex-presidente da Câmara);
  • Eduardo Pereira Romero (ex-vereador);
  • Gilmar Nery de Souza (ex-vereador);
  • João Batista da Rocha (ex-vereador);
  • Otávio Augusto Trad Martins (vereador);
  • Waldecy Batista Nunes (ex-vereador);
  • Raimundo Nonato (produtor rural).
  • Luiz Pedro Gomes Guimarães (advogado)

“O processo foi bastante trabalhoso; resultado era esperado por Otávio Trad: trata-se de jovem e decente político, que nada fez para ser acusado de improbidade. Absolvição foi justa e correta: bem avaliada a prova, sentença afastou qualquer conduta desonesta dele, que está muito feliz, de alma e honra lavada”, comemoraram André Borges e Renata Borges, advogados de Otávio Trad.

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