Política

Primeira Votação

Aprovado projeto de adaptação de carrinhos de supermercado em MS

O projeto de lei que estabelece carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência foi aprovado nesta terça-feira (27) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

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Entendendo a importância da inclusão social, os deputados estaduais aprovaram, o Projeto de Lei (269/2023), que trata da adaptação de carrinhos de compras para pessoas com deficiência (PCDs).

Os deputados aprovaram o projeto, em primeira votação, nesta terça-feira (27), e ele deve voltar ao plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) para uma segunda apreciação.

O PL, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), estabelece que os supermercados disponham de dois carrinhos adaptados para atender exclusivamente pessoas com mobilidade reduzida.

Conforme a autora do projeto, a Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (AMAS) reconheceu a necessidade da implementação dos carrinhos adaptados.

“Estamos vivenciando um período em que a inclusão é muito importante. Precisamos de uma sociedade que enxergue todos e que essas pessoas busquem cada vez mais independência e autonomia. Esse projeto vem para mudar a política pública de inclusão em Mato Grosso do Sul”, pontuou a parlamentar.

Onde terão carrinhos adaptados?

Caso seja aprovado, conforme o Art. 2º, hipermercados e supermercados deverão dispor de carrinhos adaptados.

Também estarão incluídos outros tipos de estabelecimentos, como padarias, lanchonetes, restaurantes e açougues, desde que possuam área de venda superior a 750 m².

Quem não seguir as regras estabelecidas por esta lei estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (PROCON/MS) será responsável pela fiscalização e pela garantia de que a legislação seja cumprida.

Como serão os carrinhos?

Os carrinhos de compras devem ser adaptados para uso exclusivo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. De acordo com o projeto de lei, precisam ter tração por rodas, podendo ser automatizados ou manuais, e devem oferecer espaço adequado para acomodar as compras.

  • Adaptados para uso exclusivo: Os carrinhos devem ser projetados especialmente para atender as necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo que esses clientes possam usá-los de forma segura e confortável.

  • Tração por rodas, automatizado ou manual: Os carrinhos podem ter rodas que permitem uma movimentação mais fácil. Eles podem ser:

    • Automatizados: Equipados com mecanismos que ajudam a movimentá-los, reduzindo o esforço necessário.
    • Manuais: Movidos pela força das mãos ou braços do usuário.
  • Espaço para colocar as compras: Os carrinhos devem ter um espaço adequado para carregar itens, garantindo que as compras possam ser transportadas de forma eficiente e prática.

Após passar pela ALEMS o projeto de lei segue para a sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB). 

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Política

Moraes manda PGR e defesa de Bolsonaro se manifestarem sobre laudo de violação da tornozeleira

A PGR deverá se manifestar primeiro, em até cinco dias, e depois os advogados terão o mesmo prazo para enviar ao STF informações que julgarem importantes

18/12/2025 21h00

Ministro do STF, Alexandre de Moraes

Ministro do STF, Alexandre de Moraes Divulgação

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira, 18, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro se manifestem sobre o laudo da Polícia Federal que atestou a violação da tornozeleira eletrônica dele.

A PGR deverá se manifestar primeiro, em até cinco dias, e depois os advogados terão o mesmo prazo para enviar ao STF informações que julgarem importantes.

O laudo da Polícia Federal apontou "danos significativos" na junção da capa plástica da tornozeleira eletrônica.

"O aspecto físico e as análises realizadas na área danificada sugerem que na tornozeleira eletrônica foi empregada uma fonte de calor concentrado com ferro em sua composição. Testes realizados com ferro de solda na superfície do material questionado exibiram aspectos compatíveis com os danos verificado", diz o relatório da PF.

O ex-presidente admitiu que usou um ferro de solda no aparelho. Bolsonaro disse que agiu "por curiosidade". A defesa afirma que ele teve um episódio de "confusão mental" causado por "efeitos colaterais" da interação de remédios. Segundo os advogados, isso levou a "pensamentos persecutórios e distantes da realidade".

O episódio levou Moraes a decretar a prisão preventiva do ex-presidente, posteriormente convertida na execução da pena de 27 anos e 3 meses decorrente da condenação no processo da trama golpista. Bolsonaro está preso na superintendência da Polícia Federal em Brasília.

Chapadão do Sul

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores por suspeita de fraude e "pacto"

Em decisão liminar, Juiz Silvio Prado acata pedido do vereador Marcel D'Angelis e aponta "robustos indícios" de acordo clandestino, promessa de emprego a suplente e violação do processo democrático

18/12/2025 18h00

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul Divulgação

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O Juiz Silvio Prado, da 1ª Vara Cível de Chapadão do Sul, deferiu tutela de urgência e suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 6 de outubro de 2025.

A liminar, proferida em uma ação anulatória movida pelo vereador Marcel D'Angelis Ferreira Silva (PP), foi baseada em "robustos indícios" de esquema que teria fraudado o processo democrático interno.

As acusações, sustentadas por uma gravação audiovisual registrada em Ata Notarial, incluem a combinação prévia de votos, a promessa de um cargo em troca de apoio político, a antecipação inconstitucional do pleito e a criação de um "pacto plurianual" para dividir a presidência da Casa nos anos de 2026, 2027 e 2028.

O juiz advertiu que o descumprimento da suspensão acarretará multa diária, pessoal e solidária de R$ 50.000,00 contra os vereadores réus, além de possível comunicação por ato de improbidade administrativa.

A ação, ajuizada pelo vereador Marcel D'Angelis, alega que a eleição de 6 de outubro foi apenas uma "mera homologação" de um acordo selado em uma reunião privada ocorrida quase um mês antes, em 10 de setembro de 2025.

Uma gravação dessa reunião, cuja transcrição consta nos autos, revelou diálogos que, segundo o juiz, "evidenciam práticas absolutamente incompatíveis com o regime constitucional".

A eleição pública teria se tornado um "teatro institucional", como descreveu o magistrado, para formalizar um resultado já definido em segredo.

Uma das falas transcritas na ata notarial é categórica: "A sessão do dia 06 é só para confirmar. Não tem surpresa". Para o juiz, isso representa um "claro abuso institucional" e uma fraude procedimental.

A gravação revela um suposto acordo para garantir o voto de uma vereadora suplente. Em troca do apoio, ela teria recebido a garantia de um emprego por três anos.

A transcrição é explícita: "A Inês vai votar com a gente... mas ela pediu garantia de emprego por três anos. Já acertamos isso."

O juiz classificou a afirmação como uma "aparente compra ilícita de apoio político", que viola a moralidade administrativa e configura abuso de poder.

 

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