Política

ANTES DA VOTAÇÃO

Assembleia cria grupo para analisar ponto a ponto da Reforma da Previdência estadual

PEC altera pensões e aposentadorias dos servidores; Entenda

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Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) criou um grupo de trabalho para estudar e avaliar o Projeto de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do Executivo Estadual, que prevê a reforma da previdência estadual. Proposta começou a tramitar esta semana na Casa.

De acordo com o presidente da Assembleia, deputado Paulo Corrêa (PSDB), que se reuniu nesta sexta-feira (29) com os integrantes do grupo de trabalho, foi solicitado às Secretarias de Assuntos Legislativos e Jurídicos, de Recursos Humanos, de Finanças e Orçamento da Assembleia que fizessem um estudo comparativo entre a PEC enviada pelo governo e a PEC Paralela da Previdência,já aprovada no Senado Federal.

“Estamos estudando cada ponto do projeto da reforma porque temos consciência de que mudanças são necessárias, mas queremos entender cada detalhe para, se possível, aprimorá-lo. Também é importante que a população tenha essas informações de forma clara”, disse o deputado.

O grupo vai estudar cada item do projeto antes da votação em plenário, que está prevista para ocorrer ainda este ano. Governo informou que a PEC enviada segue integralmente a lei federal e o objetivo é igualar as duas leis.

Fazem parte do grupo de trabalho o Secretário de Assuntos Legislativos e Jurídicos, Luiz Henrique Volpe Camargo, o Secretário de Finanças e Orçamentos, Jericó Vieira de Matos, a Secretária de Recursos Humanos, Marlene Figueira, o Gerente da Controladoria, Rodrigo Machado, além e outros profissionais do setor jurídico.

REFORMA

A PEC, que altera o Regime Próprio de Previdência dos Servidores estaduais, acompanha  acompanha em quase tudo à Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional. 

Entre as mudanças que atingem todas as categorias, estão a exigência de idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e um tempo mínimo de contribuição de 25 anos, independentemente do gênero. 

Os militares ficarão de fora desta reforma. Para esta categoria, um projeto de lei deverá ser enviado pelo governo depois que o Congresso Nacional aprovar e o presidente da República sancionar, as mudanças nos critérios para atingir a reserva remunerada. 

Municípios com regime proprio também terão de se adaptar a estas regras. Veja algumas:
  
Politícos

Será o fim das aposentadorias de políticos como conhecemos. Com a reforma da Previdência no Estado, políticos, como governador, prefeitos, deputados e vereadores serão regidos pelo Regime Geral da Previdência Social. A medida acaba com a possibilidade de eles se aposentarem com os mesmos salários dos cargos que ocupam. Com a reforma, eles poderão utilizar o período de contribuição na contagem de tempo para suas aposentadorias. 

Invalidez

Esta modalidade de aposentadoria continuará permitida. A novidade é que o servidor considerado incapaz para continuar o trabalho, será submetido a avaliações periódicas, para atestar se as condições que ensejaram a aposentadoria ainda permanecem. 

Piso e teto

Com a reforma da Previdência, as aposentadorias dos servidores não poderão ter valor menor que 1 salário-mínimo (R$ 988), nem maiores que o teto dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é de R$ 5.839,45. Quem ganha mais que isso e quiser continuar com uma renda mais elevada, deverá aderir à previdência complementar. 

Pensão por morte

Para quem já recebe pensão por morte, nada muda. Em caso de aprovação da PEC, o pagamento agora será feito da seguinte forma: uma cota de 50% do salário do servidor, mais 10% por dependente. O valor de cálculo da pensão, porém, poderá ficar menor que o do servidor à época do falecimento, é que para efeitos de cálculo, será necessário calcular o valor de aposentadoria por incapacidade, que é uma média aritmética de todas as remunerações desde junho de 1994. 

Acúmulo

É permitida a cumulação integral de benefícios (pensões e aposentadorias) de regimes diferentes, como por exemplo, de regime próprio com regime geral. A cumulação de benefícios de um mesmo regime, só poderá ocorrer nos casos previstos em Constituição, como por exemplo, do servidor de uma atividade fora do magistério, que também atua como professor. Há outros casos previstos.

Nas demais situações, a acumulação de benefícios não será integral, podendo o servidor escolher o benefício mais vantajoso para receber integralmente, e o outro, menos vantajoso, para receber de maneira parcial. 

Por exemplo, quando o benefício menos vantajoso for de 1 salário-mínimo, o pensionista ficará com 80% do valor; benefícios entre 1 e 2 salários-mínimos, darão direito a 60% do valor; benefícios entre 2 e 3 salários-mínimos, 40% do valor; e, por último, acima de 3 salários-mínimos, o será pago 20% do valor. 

Abono de permanência

O servidor que já tiver completado as exigências para obter a aposentadoria voluntária poderá receber um abono de permanência, caso queira continuar no serviço público. Este valor será de, no máximo, o valor de sua contribuição previdenciária. O abono vale até a idade em que o servidor completar a aposentadoria compulsória, que passará a ser de 75 anos.

Política

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro no Natal; internação ocorrerá no dia 24

Moraes também permitiu que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro seja a acompanhante principal de Bolsonaro no período em que ele estiver no DF Star

23/12/2025 14h56

Reprodução

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou nesta terça-feira, 23, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) seja internado nesta quarta-feira, 24, e faça uma cirurgia para tratar uma hérnia inguinal bilateral.

Bolsonaro será internado no Hospital DF Star, que fica a menos de três quilômetros de onde o ex-presidente está preso desde 22 de novembro. Ainda não foi informado o horário da chegada do ex-chefe do Executivo no hospital e nem o início do procedimento cirúrgico, previsto para ocorrer no dia 25, feriado de Natal.

Moraes também permitiu que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro seja a acompanhante principal de Bolsonaro no período em que ele estiver no DF Star. O ministro não atendeu o pedido da defesa para visitas de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o ex-vereador do Rio Carlos Bolsonaro (PL).

O ministro do STF determinou ainda medidas de segurança no hospital. Uma determinação é que pelo menos dois policiais federais fiquem na porta do quarto onde estará Bolsonaro em todo o período em que ele estiver internado.

"A Polícia Federal deverá providenciar a completa vigilância e segurança do custodiado durante sua estadia, bem como do hospital, mantendo equipes de prontidão. A Polícia Federal deverá garantir, ainda, a segurança e fiscalização 24 (vinte e quatro) horas por dia, mantendo, no mínimo 2 (dois) policiais federais na porta do quarto do hospital, bem como as equipes que entender necessárias dentro e fora do hospital", diz um trecho da decisão.

O ministro proibiu a entrada de celulares e outros equipamentos eletrônicos, determinando apenas a entrada de equipamentos médicos no quarto que receberá o ex-presidente.

JUSTIÇA

Juristas de MS aprovam criação de um código de ética para tribunais superiores

Proposta parte do presidente do STF, Edson Fachin, ao defender que magistrados precisam ter rigor técnico e sobriedade

23/12/2025 08h20

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário Rosinei Coutinho/STF

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A proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, de criar um código de conduta para os tribunais superiores, por entender que os magistrados precisam ter rigor técnico e sobriedade, foi bem-aceita pelos juristas de Mato Grosso do Sul.

O advogado Benedicto Arthur Figueiredo Neto lembrou que, etimologicamente, a palavra ética vem do grego ethos, que significa costume, caráter e modo de agir.

“Em meio às diversas críticas que alguns ministros do STF têm sofrido por receberem valores para proferirem palestras, o que é totalmente lícito à magistratura, Fachin se inspira no código de conduta da Suprema Corte da Alemanha para a criação de uma normatização ao modo de agir dos seus membros”, explicou.

Ele completou que o código de conduta da Suprema Corte alemã é bastante pragmático e objetivo, no sentido de sempre preservar em primeiro lugar a imagem da Corte e de que a conduta de seus membros sempre siga regras para que essa imagem venha a ser preservada.

“É o caso de como se prevê na Alemanha que os seus membros devem ponderar se o evento do qual vão participar não tem conflito com a reputação e com a honra da Corte. A normatização de um código de ética para tribunais superiores é a franca demonstração de reconstrução da imagem independente pela magistratura, afastando-se da política”, analisou.

Sandro de Oliveira, professor doutor da Faculdade de Direito (Fadir) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), acrescentou que um código de ética da magistratura é pertinente e necessário porque traduz, de forma clara e acessível, os valores que já estão consagrados na Constituição Federal e que devem orientar a atuação de todo agente público, mais especialmente daqueles que exercem a função de julgar.

“O código não cria obrigações novas, mas organiza princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, oferecendo parâmetros objetivos de conduta que reforçam a confiança da sociedade no Poder Judiciário. Além disso, a magistratura ocupa uma posição singular na estrutura do Estado, pois dela se espera independência, equilíbrio e compromisso permanente com os direitos fundamentais”, pontuou.

Sandro de Oliveira ressaltou que um código de ética funciona como instrumento pedagógico e preventivo, ajudando o magistrado a refletir sobre sua postura dentro e fora da jurisdição, à luz do interesse público, da dignidade da função e do dever de imparcialidade, que decorre diretamente do princípio republicano.

“Ao fortalecer a ética institucional, o código contribui para a transparência e para a legitimidade democrática do Judiciário. Ele reafirma que a atuação judicial não está dissociada da administração pública, mas submetida aos mesmos princípios constitucionais que exigem responsabilidade, probidade e prestação de contas à sociedade, elementos que são necessários à consolidação do Estado Democrático de Direito”, assegurou.

Para ele, é importante registrar que códigos de ética e de conduta não são estranhos ao ordenamento jurídico brasileiro. “Ao contrário, diversas carreiras de Estado e do serviço público, de modo geral, já contam com diplomas próprios que orientam a atuação de seus membros. Nesse contexto, a instituição de um código de ética da magistratura não apenas se mostra legítima, como também relevante, na medida em que contribuiria para balizar comportamentos, fortalecer a confiança social no Judiciário e servir de referência normativa e ética para as demais carreiras do Estado brasileiro”, argumentou.

O advogado André Borges citou que a proposta surge depois de fatos recentes, como esposa de ministro do STF com contrato milionário e advogando na Corte do esposo e ministro viajando no jatinho em que estava advogado que posteriormente teve pedido atendido, revelarem a necessidade urgente de ser atualizado o Código de Ética da Magistratura editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Judiciário é importante demais para que sobre ele recaiam dúvidas sobre a honra e a decência de seus integrantes. Proteção ética surge exatamente de um código de ética. Na Suprema Corte dos Estados Unidos isso já foi aprovado. Trata-se de algo que precisa ser aplicado no Brasil, incluindo ministros das cortes superiores de Brasília [DF]. Vivemos em uma república, que tem como característica principal a responsabilidade dos servidores públicos em geral, no que se incluem os magistrados”, comentou o jurista ao Correio do Estado.

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