Política

MATO GROSSO DO SUL

Associação de prefeitos criada há 5 anos tenta barrar lista dos "ficha suja" na Justiça

Aprefex, presidida pelo deputado Pedro Caravina (PSDB), ajuizou mandado de segurança contra lista do Tribunal de Contas

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A Associação dos Prefeitos e Ex-Prefeitos de Mato Grosso do Sul (Aprefex) ingressou com mandado de segurança coletivo contra o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Jerson Domingos, em que pede a suspensão dos efeitos da lista de políticos que tiveram as contas reprovadas  em julgamento colegiado da corte publicada pela corte presidida por Jerson e que poderiam ficar inelegíveis. 

A associação, pouco conhecida do público, e que agora sai em defesa dos prefeitos e ex-prefeitas de Mato Grosso do Sul é presidida pelo deputado estadual, ex-secretário de Governo e Gestão Estratégia da gestão Eduardo Riedel (PSDB), e ex-prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina (PSDB). 

A lista atinge em cheio os planos do PSDB, partido do qual Pedro Caravina, presidente da Aprefex faz parte. Nela estão o ex-prefeito de Terenos e postulante à prefeitura de Campo Grande, o deputado federal Beto Pereira, além de outros dois tucanos, que já ocupam cargos de prefeito e que vão tentar a reeleição: Maycol Henrique Queiroz Andrade, de Paranaíba, e Nelson Cintra, de Porto Murtinho. 

Nelson Cintra aparece quatro vezes na lista, tendo irregularidades nos anos de 2011, 2013, 2016 e 2018. Já o prefeito de Paranaíba, Maycol Queiroz, foi citado por uma irregularidade no ano de 2018. 

Beto Pereira, deputado federal que irá disputar a prefeitura de Campo Grande pelo PSDB e é a principal aposta tucana em todo o Mato Grosso do Sul em 2024, teve três contratos de gestão condenados pela corte de contas em 2014 e 2015. 

Controvérsia

A lista publicada no dia 22 pelo presidente do Tribunal de Contas, Jerson Domingos, em edição extra do Diário Oficial da entidade, atende a determinação do Ministério Público Federal. Ela ocorreu no dia seguinte a um movimento peculiar: a concessão de liminares suspendendo as condenações contra ele, um longo tempo depois, concedidas pelos conselheiros Flavio Kayatt, Marcio Monteiro e pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel.

Além destes tucanos, ela também tem vários ex-prefeitos, como Alcides Bernal e Gilmar Olarte, de Campo Grande; Daltro Fiuza, de Sidrolândia e Sandra Cassoni, de Itaquiraí. 

Caso o Ministério Público Eleitoral entenda que estes políticos não atendam os critérios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa, tendo sido condenados por corte colegiada, e a Justiça Eleitoral confirme o apontamento do MPE, os políticos citados na lista podem ficar inelegíveis. 

No mandado de segurança, os advogados da Aprefex argumentam que apenas as contas reprovadas pelo Poder Legislativo, e não pela corte de contas, deveriam ser consideradas pelo presidente do TCE-MS para ser enviada à lista. Apesar do questionamento, há casos em que tribunais de conta apresentam lista com condenações sobre atos de gestão e não apenas as contas de governo (que são as submetidas ao Legislativo) e que candidatura acaba inviabilizada. 

“O mandado de segurança ajuizado tem como objeto a publicação editada pelo Tribunal de Contas  que contém a lista dos gestores que tiveram suas contas de governo julgadas pelo Poder Legislativo, com decretação de irregularidade, entretanto, a Corte de contas inclui em sua lista os ordenadores de despesas cujas contas de gestão que foram rejeitadas com imputação de débito, por julgamento exclusivo da Corte de Contas”, disse ao Correio do Estado o advogado da Aprefex, Vinícius Monteiro Paiva.

“Nesse ponto está a irregularidade, visto que o STF julgou o RE 848826, em sede de repercussão geral (tema 835),  fixando a tese no sentido de que somente o Poder Legislativo (as Câmaras de Vereadores) pode julgar as contas dos prefeitos. Portanto, a APREFEX, na qualidade de representante da categoria moveu esta ação para ver suspensa a parte da lista que se refere às “CONTAS JULGADAS IRREGULARES COM IMPUTAÇÃO DE DÉBITO - ELEIÇÕES 2024” por contrariar entendido da Suprema Corte”, acrescentou.

Os advogados da entidade presidida pelo deputado Pedro Caravina, a Aprefex, pedem que o desembargador, Odemilson Fassa suspenda os efeitos da liminar antes mesmo da citação do presidente do Tribunal de Contas, Jerson Domingos. 

O presidente do TCE-MS ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso, nem tampouco foi notificado. O Correio do Estado apurou que, juridicamente, os políticos que aparecem na lista foram à Justiça comum usando uma estratégia de não provocar a Justiça Eleitoral. 

O atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) tem adotado uma posta linha dura nos julgamentos que têm chegado à corte, indeferindo vários pedidos em que se acusa propaganda antecipada e críticas ao candidato. 

Saiba

Aprefex funciona na sede da Assomasul 

Embora sejam entidades distintas, com cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) diferentes, a Associação dos Prefeitos e Ex-Prefeitos de Mato Grosso do Sul (Aprefex), e a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assumasul) funcionam no mesmo endereço, na Avenida Eduardo Elias Zahran, 3179, Vila Antônio Vendas, em Campo Grande. A Aprefex, porém, foi criada há cinco anos. A Assomasul existe há quatro  décadas e representa os municíios. 

Política

PGR defende progressão de regime do hacker Delgatti em caso que envolve Zambelli e Moraes

Walter está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli

22/12/2025 21h00

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta segunda-feira, 22, de forma favorável à progressão de regime prisional de Walter Delgatti, conhecido como hacker de Araraquara (SP), condenado a oito anos e três meses de prisão.

Delgatti está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli (PL-SP) e por emitir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No parecer enviado ao ministro-relator Alexandre de Moraes, a PGR informou que, até 2 de julho deste ano, Delgatti havia cumprido um ano, 11 meses e cinco dias de pena - o equivalente a 20% do total. O documento também destaca que o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional aponta bom comportamento do detento, requisito previsto em lei para a concessão do benefício.

"Além disso, o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional atesta que o reeducando Walter Delgatti Neto apresenta bom comportamento carcerário. Dessa forma, estão atendidos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime prisional", escreveu o PGR Paulo Gonet.

A manifestação da PGR foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo processo de execução penal e pelo pedido de progressão apresentado pela defesa. Não há prazo para decisão.

 

Política

Lula sanciona alta de 8% em salários do Jucidiário em 2026, mas veta reajuste em 2027 e 2028

Texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

22/12/2025 19h00

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva Agência Brasil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o reajuste para os servidores do Poder Judiciário em 2026, mas vetou o aumento dos salários nos tribunais em 2027 e 2028. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê reajuste de 8% nos salários do Judiciário a partir de julho de 2026. Lula vetou aumentos idênticos previstos para julho de 2027 e julho de 2028.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República, contrariando a vedação prevista no art. 21, caput, inciso IV, alínea b, da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal", justificou o Planalto.

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