Política

TSE

Bolsonaro pode ser barrado também da eleição de 2030 por casos criminais e TCU

Ex-presidente está na mira da corte de contas e de investigações criminais sob relatoria de Alexandre de Moraes

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O TCU (Tribunal de Contas da União) pode estender a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para as eleições de 2030 e até a de 2032.

Essa inelegibilidade pode ser levada ainda mais adiante com eventuais condenações criminais do ex-presidente nos casos relatados pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

No âmbito da corte de contas, deve ser aberto um processo a partir da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que considerou ter havido abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores em que Bolsonaro desacreditou as urnas eletrônicas, ocorrida em julho de 2022.

O TSE ainda prepara o despacho que será mandado para o TCU. As informações do processo também serão enviadas para municiar inquéritos criminais que tramitam no STF.

A Lei da Ficha Limpa determina que gestores públicos que tiverem as contas reprovadas por irregularidade que configure ato doloso de improbidade ficam os oito anos seguintes da decisão impedidos de disputar eleições.

Como o Tribunal de Contas ainda tem de receber a decisão do TSE e iniciar um processo interno para avaliar o tema, a ação deve demorar para ter um desfecho no TCU para, só depois, começar a contagem do período de inelegibilidade.

No entanto, em representação, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, já pede uma apuração de dano aos cofres públicos no contexto da decisão tomada pelo TSE.

Ele encaminhou o pedido de apuração de "dano ao erário decorrente do abuso de poder político e do uso indevido dos meios de comunicação, especialmente por meio de canal público" ao presidente do TCU, Bruno Dantas.

Nos bastidores de tribunais superiores e do próprio TCU, é visto como improvável que o tribunal não condene o ex-presidente.

A corte irá analisar o tema porque o relator da ação contra Bolsonaro no TSE, ministro Benedito Gonçalves, além de votar pela condenação do ex-mandatário, também determinou que o caso seja enviado ao Tribunal de Contas a fim de avaliar o uso indevido de prédios públicos no encontro com representantes estrangeiros.

O entendimento em conversas reservadas em tribunais de Brasília é o de que a mais alta corte eleitoral do país já decidiu que se tratou de um ato ilegal de pré-campanha e que será difícil o TCU não tomar uma decisão no mesmo sentido e determinar a devolução dos recursos públicos usados na realização do evento.

Do ponto de vista legal, uma saída para Bolsonaro para não ter a inelegibilidade estendida seria se antecipar e devolver de antemão o dinheiro usado a fim de ganhar um argumento jurídico consistente.

Na decisão do TSE, a inelegibilidade de Bolsonaro vale por oito anos a partir de 2 de outubro de 2022, o que deve permitir que ele concorra às eleições em 2030. Já uma eventual decisão do TCU teria como data inicial da inelegibilidade o momento do fim da ação, o chamado trânsito em julgado.

Há, ainda, possibilidade de ele ser punido também na esfera criminal nos próximos meses.

Ao votar no julgamento do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, que também integra o Supremo, citou milícias digitais durante sua manifestação e fez referências a elas ao menos duas vezes.

O inquérito das milícias digitais reúne todas as investidas golpistas de Bolsonaro contra as instituições e sua atuação na disseminação de fake news e desinformação ao longo do mandato.

Ao indicar a relação dos casos, Moraes indica que apontará Bolsonaro como um dos autores intelectuais dos ataques, além de relacionar o 8 de janeiro como mais um dos eventos atrelados à organização criminosa investigada naquele inquérito.

Além de aplicar a condenação a Bolsonaro, o TSE mandou a decisão para a PGR (Procuradoria-Geral da República) e para Moraes, na condição de relator dos inquéritos que investigam suposto vazamento de informações sigilosas de suposto ataque ao sistema do TSE e sobre a convocação de atos antidemocráticos.

Também mandou ao ministro Luiz Fux, relator de um processo no qual deputados federais afirmam que Bolsonaro praticou crime contra o Estado democrático de Direito, crime de responsabilidade e eleitoral e atos de improbidade administrativa devido à reunião com embaixadores.

Por isso, a hipótese de Bolsonaro se tornar inelegível em caso de determinadas condenações criminais, como previsto na Lei da Ficha Limpa, também não é improvável.

"Na hipótese de condenação criminal, a inelegibilidade surge com a decisão colegiada ou com o trânsito em julgado, mas o prazo se prolonga para oito anos após o cumprimento da pena", diz Marcelo Peregrino, advogado especialista em direito eleitoral e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).

O criminalista especializado em direito penal empresarial Thiago Nicolai lembra que os crimes estão elencados na Lei da Ficha Limpa, e que incluem abuso de autoridade e crimes contra a lei eleitoral.

"A partir do momento que essa matéria for analisada em órgão colegiado, como Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal ou em caso de ação penal originária, no STJ ou STF, isso já vale [a inelegibilidade por oito anos]", acrescenta.

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REPORTAGEM DO CORREIO DO ESTADO

Juiz proíbe o tema "folha secreta" na disputa política de Campo Grande

Além de mandar excluir vídeo que cobrava explicações sobre salário de R$ 88 mil, magistrado proibiu que o assunto seja abordado até em redes sociais

17/10/2024 10h16

O juiz eleitoral David Gomes Filho atendeu a pedido da prefeita Adriene Lopes (PP) e proibiu veiculação de vídeo feito com base em reportagem do Correio do Estado

O juiz eleitoral David Gomes Filho atendeu a pedido da prefeita Adriene Lopes (PP) e proibiu veiculação de vídeo feito com base em reportagem do Correio do Estado

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Atendendo a um pedido da prefeita Adriane Lopes (PP), o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 53ª Zona Eleitoral, concedeu liminar proibindo a exibição de um vídeo que apontava a existência de uma folha secreta na administração municipal de Campo Grande.

 Além disso, a liminar ainda proíbe  “qualquer outro que trate do mesmo assunto referente à folha secreta ou ao desvio de 386 milhões de reais, até que venha sentença nestes autos resolvendo a lide, seja na propaganda eleitoral gratuita nos rádios e na televisão, como, também, em redes sociais ou sites”. Só não proibiu o tema em um possível debate entre as duas candidatas. 

O vídeo agora proibido exige explicações da prefeita sobre o pagamento de R$ 88 mil em um único mês para uma funcionária identificada pelo magistrado como Telma e aponta suposto desembolso de R$ 386 milhões da prefeitura da Capital somente com esta folha secreta.

O vídeo, que foi produzido com base em reportagem do jornal Correio do Estado publicada em outubro do ano passado, estava sendo veiculado exaustivamente no horário eleitoral gratuito. Porém, não estava “assinado” pela candidata concorrente, Rose Modesto. 

E este foi um dos argumentos aceitos pelo magistrados para proibir a veiculação. “Nota-se que os vídeos em questão são apócrifos, não possuem a identificação da coligação responsável pela sua confecção. Tal circunstância não apenas contraria o art. 10 da Resolução 23.610/2019, como é capaz de confundir o eleitor, já que se trata de inserção em programação de televisão e pode fazer parecer tratar-se de notícia da própria emissora de TV e não uma propaganda patrocinada pela candidata adversária com recursos públicos”, escreveu o juiz eleitoral.  

Em sua defesa, a prefeita Adriane Lopes não nega o pagamento dos R$ 88,3 mil à servidora, mas alega que foi um fato isolado “em razão de férias e outras verbas regulamentadas percebidas pela servidora naquele mês de competência específico, e não representa sua remuneração mensal”. 

E, ao aceitar  a explicação, o juiz afirma que no recurso “constam os holerites da tal funcionária, a explicação para o pagamento de valor tão alto, que teria ocorrido uma única vez, a existência de um termo de ajustamento de conduta com o Tribunal de Contas feito após a divulgação da tal notícia no ano de 2023, o que torna mais verossímel o direito pleiteado”. 

Cunhada?

A reportagem do Correio do Estado publicada no ano passado não cita o nome da servidora que recebeu os R$ 88,3 mil em novembro de 2022. Cita apenas as iniciais (T.F.M.N.L) e que a felizarda é do alto escalão, que trabalha muito próxima da prefeita.

Na decisão do magistrado, porém, ele especifica que se trata de Telma.  A prefeita tem uma cunhada com este nome e possivelmente por conta deste grau de parentesco é que o tema despertou interesse e preocupação das coligações que estão na disputa pelo comando da prefeitura da Capital. 

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (16), mas na manhã desta quinta-feira o vídeo continuava sendo veiculado nas TVs. Em seu despacho o magistrado estipula “multa de R$ 5.000,00 para cada inserção ou divulgação ocorrida em desobediência desta ordem, a ser suportada pela parte representada. 2) Oficie-se, com urgência, as emissoras de televisão para que cumpram esta determinação, devendo as emissoras verificar se o vídeo remetido contraria a presente decisão antes de postá-lo”. 

Em seu pedido, a prefeita Adriane Lopes ainda havia pedido "a concessão do direito de resposta pelo mesmo número de vezes que as inserções foram veiculadas a notícia sabiamente falsa e difamatória". Sobre este pedido, porém, o magistrado não se manifestou. 


 

ELEIÇÕES 2024

"Emendas Pix" turbinam a reeleição de 23 prefeitos de Mato Grosso do Sul

Ao todo, 56 municípios receberam "emendas Pix", 32 gestores poderiam tentar a reeleição e apenas 8 não conseguiram

17/10/2024 08h00

Foto: Reprodução

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Levantamento realizado pelo Correio do Estado no portal Transparência Brasil mostra que os repasses de emendas individuais impositivas por meio de transferências especiais, as chamadas “emendas Pix”, somaram um total de R$ 201.000.671,00 e contemplaram 56 municípios de Mato Grosso do Sul do ano passado a agosto deste ano.

Desse montante, R$ 123.500.617,00 foram destinados para 51 municípios, em 2023, e R$ 77.500.000,00 para 5 municípios, até agosto deste ano. Ainda conforme a consulta feita pela reportagem, dos 56 municípios contemplados, os prefeitos de 32 poderiam tentar a reeleição.

Desse total, 23 deles tiveram êxito e 8 fracassaram, números que ainda podem mudar, pois em Campo Grande ainda teremos segundo turno das eleições municipais e a atual prefeita poderá ser reeleita ou não.

Os exitosos são os prefeitos reeleitos Edinho Cassuci (Angélica, PSDB), Marcelo Pé (Antônio João, PSDB), José Natan (Aparecida do Taboado, PP), Josmail Rodrigues (Bonito, PSDB), Manoel Nery (Camapuã, PP), Edilson Magro (Coxim, PP), Japão (Dois Irmãos do Buriti, MDB), Juvenal Consolaro (Figueirão, PSDB), Juliano Ferro (Ivinhema, PSDB), Thalles Tomazelli (Itaquiraí, PSDB), Toninho da Cofapi (Inocência, PP), Fabinho Florença (Miranda, PSDB), Marcos Calderan (Maracaju, PSDB), Paleari (Nova Alvorada do Sul, PP), Guga (Novo Horizonte do Sul, PSDB), Maycol (Paranaíba, PSDB), Eduardo Campos (Ponta Porã, PSDB), Nelson Cintra (Porto Murtinho, PSDB), Réus Fornari (Rio Verde de Mato Grosso, PP), Lucas Foroni (Rio Brilhante, MDB), Dr. Lúcio Costa (Santa Rita do Pardo, PSDB), Rogério Torquetti (Tacuru, PSDB) e Henrique (Terenos, PSDB).

Os que fracassaram são os prefeitos Gustavo Sprotte (Bandeirantes, PP), Valdecy Costa (Cassilândia, PSDB), Alan Guedes (Dourados, PP), Dra. Clediane (Jardim, PP), Rhaiza Matos (Naviraí, PSDB), Donizete Viaro (Paranhos, PSDB), Vanda Camilo (Sidrolândia, PP) e Akira Otsubo (Bataguassu, MDB).

Além disso, nove prefeitos fizeram sucessores, sendo eles: Dalmy Crisostomo da Silva (Alcinópolis), Jair Scapini (Guia Lopes da Laguna), Edson Rodrigues (Jaraguari), Paulo Franjotti (Japorã), José Garcia (Nova Andradina), Francisco de Paula (Rochedo), Enelto Ramos (Sonora), José Barbosa (Selvíria) e Angelo Guerreiro (Três Lagoas).

Outros 15 prefeitos não conseguiram eleger sucessores, sendo eles: Edinaldo Bandeira (Amambai), Alexandre Garcia (Aral Moreira), Reinaldo Miranda (Bela Vista), André Carvalho (Caarapó), Rudi Paetzold (Coronel Sapucaia), Marcela Ribeiro (Corguinho), Marcelo Iunes (Corumbá), Valdir Sartor (Deodápolis), Aguinaldo dos Santos (Eldorado), Aristeu Nantes (Glória de Dourados), Marcos Pacco (Itaporã), Iranil Soares (Ladário), Valdir Júnior (Nioaque), William Fontoura (Pedro Gomes) e Marcos Benedetti (Vicentina).

Na prática, 72% dos 32 prefeitos de cidades que receberam “emendas Pix” e podiam tentar a reeleição conseguiram a vitória nas urnas, ou seja, um porcentual bem alto, o que permite analisar que essa modalidade de emenda ajudou a turbinar as candidaturas desses gestores.

A reportagem cruzou dados do portal Transparência Brasil, do DivulgaCand e da Associação do Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) e avaliou os 56 municípios contemplados com os recursos. Entre os partidos, o maior número de prefeitos reeleitos em cidades que receberam “emendas Pix” foi do PSDB, com 15, seguido pelo PP, com 6, e MDB, com 2.

Os resultados fazem parte também de um fenômeno maior, já que o pleito deste ano registrou o maior índice de reeleição da história. Foram 81% de prefeitos reeleitos em todo o Brasil, superando o recorde anterior de 66%, em 2008. Ao todo, 2.444 prefeitos iniciarão um novo mandato em janeiro de 2025, com a possibilidade de esse número aumentar após o segundo turno. As “emendas Pix”, criadas em 2019, são o centro de uma disputa entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional.

Em agosto deste ano, o ministro Flávio Dino determinou que os parlamentares e o governo federal adotassem medidas para garantir mais transparência e rastreabilidade no uso desses recursos.

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