Política

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Buscas em endereços de Bivar foram pedidas há 48 dias pela PF e MPE

Buscas em endereços de Bivar foram pedidas há 48 dias pela PF e MPE

AGÊNCIA BRASIL

16/10/2019 - 13h56
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Investigadores da Polícia Federal (PF) e o promotor Alfredo Pinheiro Martins Neto, da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, pediram à Justiça Eleitoral autorização para realizar buscas e apreensões em endereços residenciais e comerciais do presidente do PSL, o deputado federal Luciano Bivar, 48 dias antes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PE) autorizar a deflagração da Operação Guinhol, realizada ontem (15).

A primeira petição, apresentada em 27 de agosto, foi indeferida pela juíza da 6.ª Zona Eleitoral, Maria Margarida de Souza Fonseca, em 3 de setembro de 2019. Segundo a Procuradoria Regional, após o indeferimento do pedido em primeira instância, restou ao Ministério Público Eleitoral recorrer ao Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRF), o que foi feito em 14 de outubro de 2019.

No mesmo dia, seis dos sete juízes do TRE autorizaram a realização de buscas e apreensões de documentos em endereços de Bivar e de outras pessoas investigadas por possíveis crimes eleitorais. O inquérito que tramita na 6.ª Zona Eleitoral do Recife apura a suspeita de que, nas últimas eleições, o diretório pernambucano do Partido Social Liberal (PSL) lançou candidaturas femininas apenas para cumprir o requisito legal de 30% de mulheres candidatas. A suspeita mais grave, contudo, é que os recursos que deveriam ser destinados às campanhas podem ter sido desviados para outros candidatos.

Em nota, a Procuradoria Regional Eleitoral afirma que o tempo à espera da autorização judicial para realização das buscas e apreensões de eventuais provas que ajudem a esclarecer os fatos demonstram que a ação “não tem relação com divergências partidárias”, nem teve “interferência de órgãos ou autoridades estranhas ao Ministério Público Eleitoral, ao Departamento de Polícia Federal e à Justiça Eleitoral”.

“Como costuma ocorrer em pedidos de busca e apreensão, o requerimento e o recurso tramitaram em sigilo, para assegurar eficácia da diligência”, acrescenta a Procuradoria Regional Eleitoral, em resposta às críticas da defesa do deputado Luciano Bivar.

Em nota divulgada ontem, o advogado de Bivar, Ademar Rigueira, afirma que a operação está “fora de contexto”. Na nota, Rigueira acrescenta que o inquérito que investiga as suspeitas de uso indevido dos recursos do Fundo Partidário já se estende há dez meses, sem que, segundo ele, as autoridades tenham encontrado indícios de fraude no processo eleitoral.

“A busca [e apreensão de documentos] é uma inversão da lógica da investigação, vista com muita estranheza pelo escritório [de defesa], principalmente por se vivenciar um momento de turbulência política”, acrescenta Rigueira.

Em uma nota de esclarecimento sobre as divergências internas que atingem a legenda, o PSL acrescentou que “no que tange à transparência das contas partidárias, parece ser evidente que qualquer pessoa – filiada ou não – pode ter acesso completo a todas informações, extratos e comprovantes que constam das prestações de contas apresentadas pelo partido nos últimos anos, pois eles estão disponíveis para consulta pública no site do Tribunal Superior Eleitoral. Eventuais dúvidas pontuais, se existirem, serão solucionadas a tempo e modo próprio, sem atropelos”.

Política

PGR defende progressão de regime do hacker Delgatti em caso que envolve Zambelli e Moraes

Walter está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli

22/12/2025 21h00

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta segunda-feira, 22, de forma favorável à progressão de regime prisional de Walter Delgatti, conhecido como hacker de Araraquara (SP), condenado a oito anos e três meses de prisão.

Delgatti está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli (PL-SP) e por emitir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No parecer enviado ao ministro-relator Alexandre de Moraes, a PGR informou que, até 2 de julho deste ano, Delgatti havia cumprido um ano, 11 meses e cinco dias de pena - o equivalente a 20% do total. O documento também destaca que o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional aponta bom comportamento do detento, requisito previsto em lei para a concessão do benefício.

"Além disso, o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional atesta que o reeducando Walter Delgatti Neto apresenta bom comportamento carcerário. Dessa forma, estão atendidos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime prisional", escreveu o PGR Paulo Gonet.

A manifestação da PGR foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo processo de execução penal e pelo pedido de progressão apresentado pela defesa. Não há prazo para decisão.

 

Política

Lula sanciona alta de 8% em salários do Jucidiário em 2026, mas veta reajuste em 2027 e 2028

Texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

22/12/2025 19h00

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva Agência Brasil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o reajuste para os servidores do Poder Judiciário em 2026, mas vetou o aumento dos salários nos tribunais em 2027 e 2028. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê reajuste de 8% nos salários do Judiciário a partir de julho de 2026. Lula vetou aumentos idênticos previstos para julho de 2027 e julho de 2028.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República, contrariando a vedação prevista no art. 21, caput, inciso IV, alínea b, da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal", justificou o Planalto.

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