Política

ELEIÇÕES 2024

Candidato a prefeito de Nova Andradina é réu em ação milionária por estelionato

O médico Leandro Fedossi, que concorre ao pleito pelo PSDB, não teria pago R$ 2,1 milhões na compra e na venda de gado

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Candidato a prefeito de Nova Andradina (MS), o médico Leandro Ferreira Luiz Fedossi, o Dr. Leandro, da coligação “Unidos por Nova Andradina”, composta pela Federação PSDB/Cidadania, Republicanos, MDB, Podemos, PL, PSB, Avante, PP e PSD, é réu em ação declaratória de cobrança e indenização por danos morais e tutela de urgência, no valor de  R$ 2.162.262,65, referente à compra e à venda de gado, impetrada pelo casal de pecuaristas de Costa Rica (MS) Marcos José Campos e Renata Barbosa Lima Campos.

Além disso, o casal de produtores rurais também registrou notícia-crime (boletim de ocorrência) por estelionato, apropriação indébita e associação criminosa contra Dr. Leandro, o pai dele, o pecuarista Diomar Ferreira Luiz Fedossi, e o irmão dele, o pecuarista Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior, ambos moradores de Campo Grande (MS), que são sócios e teriam praticado uma série de condutas ardilosas e premeditadas contra os autores da ação.

Segundo os autos, aos quais o Correio do Estado teve acesso com exclusividade, o candidato Dr. Leandro, que já recebeu do PL e do PSDB, via Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais de R$ 560 mil para campanha eleitoral, o pai e o irmão teriam se apossado de uma grande quantidade de dinheiro relativo à venda do mesmo rebanho bovino para duas pessoas diferentes, deixando de entregá-lo aos compradores.

Ainda conforme os autos, simultaneamente, o trio dilapidou o patrimônio “oficial” e registrou os ativos milionários em nome apenas do Dr. Leandro, que é vereador e presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina, figurando quase como um “sócio oculto”. 

Diante dessa conduta, o casal de pecuaristas solicitou à Justiça que os réus sejam declarados e reconhecidos como sócios de fato e, portanto, possam ser condenados, solidariamente, ao devido ressarcimento em favor dos autores da ação.

ENTENDA O CASO

Os três réus se associaram informalmente em algum momento anterior a fevereiro de 2019 e formaram uma sociedade de fato para compra e venda de gado. 

Além disso, eles usavam a Fazenda São Jorge, pertencente a Diomar Ferreira Luiz Fedossi, para o exercício da atividade e como local principal onde realizavam suas transações, compartilhando entre si os resultados positivos da próspera sociedade, os quais não se restringiam apenas ao âmbito profissional, mas também a um estilo de vida marcado pelo desfrute de itens de luxo, como propriedades imobiliárias, veículos como SW4 e Dodge RAM, jet skis e frequentes viagens.

Nesse contexto, por conta de sua reputação como grandes pecuaristas da região, em 23 de fevereiro de 2020, o casal de pecuaristas Marcos José Campos e Renata Barbosa Lima Campos optou por investir seu capital, no valor de 
R$ 478.500, na aquisição de 165 vacas paridas, com bezerros no pé, negociando diretamente com Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior.

Durante as negociações, agindo com evidente dolo premeditado à frente da sociedade, ele ofereceu ao casal o uso de pastagens para manutenção das vacas adquiridas por algum tempo, para posterior retirada. 

No momento subsequente acordado para a retirada dos animais, Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior começou a dizer que não poderia entregá-los nem emitir a nota fiscal de venda, alegando que seu irmão, o Dr. Leandro, estava lhe processando judicialmente.

Além disso, o casal destacou que, durante o período de cobrança, Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior alegou, ainda, estar enfrentando dificuldades financeiras. Entretanto, foram identificadas diversas contradições entre suas declarações e a realidade dos fatos. 

Um funcionário da família Fedossi ainda revelou para Marcos José Campos e Renata Barbosa Lima Campos que o patrão tinha vendido as vacas para outro pecuarista.

A defesa do casal acrescentou à ação que, mesmo alegando suposta dificuldade financeira, Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior não deixou de efetuar gastos supérfluos, destinando R$ 24.400 para a aquisição de itens para seu quadriciclo, incluindo um novo sistema de som, desembolsando, ainda, a quantia de R$ 600 para mão de obra.

O trio ainda declarou para a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) a existência de 1.187 bovinos, três muares e 30 suínos na Fazenda São Jorge, mais 3.786 bovinos na Fazenda Alvorada e mais 1.861 bovinos na Fazenda Três Barras, totalizando mais de 6.800 reses nas três propriedades dos sócios, comprovando contradições entre as alegações de dificuldades financeiras feitas pela sociedade e a situação real de seus negócios.

OUTRO LADO

A reportagem procurou o Dr. Leandro para ouvir uma declaração dele sobre as graves acusações, porém, o candidato solicitou que fosse feito contato com os seus advogados. 

O Correio do Estado ligou para os dois advogados indicados por ele e foi informado que o cliente teria sido arrolado indevidamente na ação. Segundo a nota enviada pela defesa, “ele foi arrolado indevidamente no polo passivo da ação, pois nunca negociou nenhum tipo de rebanho com o autor da ação”. 

“O meu cliente não o conhece e nunca conversou pessoalmente ou por telefone. Trata-se de uma negociação feita exclusivamente com o irmão Diomar Júnior. Aliás, em audiência, o próprio autor da ação reconheceu que nunca negociou com o Dr. Leandro, inclusive apresentamos defesa nos autos pedindo a exclusão do polo passivo da ação”, declarou a defesa.

Saiba

O município de Nova Andradina tem cinco candidatos a prefeito nas eleições municipais deste ano. São eles: Dione Hashioka (União Brasil), Dr. Leandro (PSDB), Marcos Dan (PT), Marcos Guimarães (Novo) e Milton Sena (PDT). O município tem ao todo 35.765 eleitores, sendo 20.677 com biometria (57,81%) e 15.088 sem biometria (42,19%).

Política

Autorizado por Moraes, Chiquinho Brazão recusa realização de exame invasivo

O deputado decidiu não realizar um exame de cateterismo autorizado pelo Supremo Tribunal Federal

13/01/2025 21h00

Agência Brasil

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Preso desde março de 2024, o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) decidiu não realizar um exame de cateterismo autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele está detido na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) e é acusado de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em 2019.

A defesa de Brazão informou ao STF que o parlamentar está apreensivo com as condições de recuperação após o procedimento, que é invasivo. "Ele não confia que o presídio tenha condição de assegurar a sua recuperação", afirmaram os advogados em documento enviado ao ministro Alexandre de Moraes, que havia autorizado a saída do deputado para o exame.

Durante uma visita familiar na sexta-feira, 10, Brazão foi informado sobre a decisão judicial que permitiria o exame sob escolta da Polícia Federal. Segundo a defesa, o deputado se mostrou irredutível em sua recusa. "Muito receoso e apreensivo com a notícia, informou que não teria coragem de assim realizar enquanto preso", argumentaram os advogados.

A defesa argumenta que a situação de saúde do deputado é grave e que ele teme pela própria vida. "Ele não se sente seguro para realizar o exame nessas condições", reforçaram os advogados.

O deputado já havia passado por uma avaliação médica na penitenciária, que indicou a necessidade de exames mais detalhados e possíveis intervenções cirúrgicas. Contudo, Brazão permanece cético quanto à segurança e ao suporte disponíveis no sistema prisional durante sua recuperação.

Brazão foi diagnosticado com coronariopatia, uma condição que afeta as artérias do coração, e já passou por intervenções coronarianas no passado. Atualmente, ele sente dores constantes no peito. De acordo com os exames mais recentes, há suspeitas de que ele sofra de obstrução completa da via coronária, o que pode causar infarto, necessitando de um cateterismo urgente para localizar a obstrução e implantar um Stent - um tubo minúsculo que mantém as artérias abertas.

No final de dezembro, a defesa de Brazão solicitou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, alegando razões humanitárias. O pedido foi negado por Moraes, que considerou a gravidade das acusações contra o parlamentar. A solicitação incluía o uso de tornozeleira eletrônica e deslocamentos autorizados previamente para consultas médicas no Rio de Janeiro

Ao conceder a autorização para o exame, Moraes estabeleceu que a defesa informasse detalhes como data, horário e local com antecedência mínima de cinco dias. No entanto, com a recusa de Brazão, o procedimento permanece suspenso.

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Política

Risoto, filé mignon, vinho, espumante e bombons: TST reserva R$ 871 mil para contratar buffets

O edital foi publicado nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União

13/01/2025 20h00

Crédito: TST

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê gastar R$ 871 mil com serviços de buffet. O edital foi publicado nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União.

Estadão pediu um posicionamento do tribunal sobre a despesa, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

A empresa vencedora da licitação deverá fornecer comidas e bebidas para eventos institucionais, como posses de ministros no tribunal e na presidência, homenagens, seminários, congressos, cursos e encontros.

O próprio tribunal definiu opções de cardápio. A lista inclui lascas de queijo parmesão com geleia de pimenta, creme de aspargos, filé mignon ao molho gorgonzola, risoto de tomate seco ou de alho-poró, lombo de porco ao molho de ervas e bombons recheados.

Também há orientações sobre vinhos, com indicação de vinícolas específicas da Argentina e do Chile. O edital faz a ressalva de que os rótulos reservados - vinhos jovens e, em geral, de menor qualidade - não serão aceitos.

O TST ainda lista os espumantes que poderão ser oferecidos pelo buffet - apenas garrafas das marcas Casa Perini, Chandon, Miolo, Salton, Casa Valduga "ou superior".

O edital também faz exigências sobre os garçons, que devem estar todos em "traje de gala", "devidamente asseados, com uniformes limpos, sapatos engraxados, barbeados, cabelos limpos e aparados (homens)/presos (mulheres)". e sobre os materiais, como louças, pratarias e guardanapos, que segundo o pregão devem ter "qualidade compatível com o nível de representatividade do TST".

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