Política

triênio 2025-2027

Candidato à reeleição, Bitto Pereira tem apoio de todas as subseções da OAB-MS

Eleições para o triênio 2025-2027 serão realizadas no dia 22 de novembro, presencialmente em Campo Grande

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A um das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), o atual presidente e candidato à reeleição, Bitto Pereira tem o apoio histórico de todas as 31 subseções da OAB no Estado e deve ser reeleito para o triênio 2025-2027.

De acordo com informações da seccional, a gestão de Bitto é avaliada com 90% de aprovação.

A chapa "Pelo futuro da OAB" foi registrada no dia 8 de outubro, pelo presidente, futura diretoria e futuros conselheiros seccionais e federais que vão representar a advocacia do Mato Grosso do Sul pelos próximos três anos, caso vençam o pleito.

“Hoje começa um novo capítulo nessa bela história que estamos construindo coletivamente pela advocacia sul-mato-grossense”, disse o presidente da OAB-MS na ocasião.

Bitto Pereira destacou ainda as principais pautas de sua gestão no tocante à defesa intransigente da advocacia, assistência à advocacia do interior e capacitação profissional.

“Um novo projeto se apresenta, com novas ideias e responsabilidade, trabalho com amor e humanidade pela maior e mais respeitada entidade de classe do Brasil”, apontou o conselheiro federal da OAB e ex-presidente da OAB-MS, Mansour Elias Karmouche.

As eleições da OAB-MS acontecerão no dia 22 de novembro de forma presencial em Campo Grande e nas subseções por todo o estado do Mato Grosso do Sul.

Confira os candidatos da chapa “Pelo futuro da OAB”:

Diretoria seccional

  • Presidente: Luís Cláudio Alves Pereira – OABMS nº 7.682
  • Vice-Presidente: Camila Cavalcante Bastos – OAB/MS nº 16.789 
  • Secretário-Geral: Luiz Renê Gonçalves do Amaral – OAB/MS nº 9.632
  • Secretária-Geral Adjunta: Letícia Arrais Miranda Guimarães – OAB/MS nº 23.983
  • Diretor-Tesoureiro: Fábio Nogueira Costa – OAB/MS nº 8.883

Conselho seccional titular

  • Alex Ribeiro Campagnoli – OAB/MS nº 17.405-A
  • Aline Coelho Granzotto – OAB/MS nº 13.365
  • Ana Maria Medeiros Navarros Santos – OAB/MS nº 6.380
  • André Luiz Garcia de Freitas – OAB/MS nº 6.160
  • Andressa Nayara Moulie Rodrigues Basmage Machado – OAB/MS nº 12.529
  • Andriela de Paula Queiroz Aguirre – OAB/MS nº 12.365-A
  • Antônio Teixeira da Luz Ollé – OAB/MS nº 13.029
  • Arnaldo Escobar – OAB/MS nº 8.777
  • Beatriz Fonseca Sampaio Stuart – OAB/MS nº 9.272 
  • Bianca Della Pace Braga Medeiros – OAB/MS nº 10.943
  • Bruna Cândido Diniz Teixeira – OAB/MS nº 26.053 
  • Bruna Milan – OAB/MS nº 22.946
  • Bruno Mendonça de Azambuja – OAB/MS nº 18.690 
  • Caio Cesar Pereira de Moura Kai – OAB/MS nº 22.950
  • Caio Magno Duncan Couto – OAB/MS nº 15.936
  • Camila Faria Gonçalves da Silva – OAB/MS nº 15.731
  • Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho – OAB/MS nº 12.353-B
  • Carlos Rogério da Silva – OAB/MS nº 8.888
  • Carolina Cury Braff – OAB/MS nº 13.748
  • Caroline Lemos Karmouche – OAB/MS nº 17.284
  • Cecília Saad Cruz – OAB/MS nº 10.620
  • Christiane Gonçalves da Paz – OAB/MS nº 10.081
  • Chrystian de Aragão Ferreira dos Santos – OAB/MS nº 25.173
  • Cláudia Bossay Assumpção Fassa – OAB/MS nº 7.670
  • Cláudia Guimarães Vieira – OAB/MS nº 13.796
  • Daniel Iachel Pasqualotto – OAB/MS nº 19.600-A
  • Davi Araújo Quadros – OAB/MS nº 17.479
  • Denise Tiosso Sabino – OAB/MS nº 6.833
  • Diogo Ferreira Rodrigues – OAB/MS nº 12.085
  • Douglas de Oliveira Santos – OAB/MS nº 14.666
  • Eliton Carlos Ramos Gomes – OAB/MS nº 16.061
  • Felipe Ramos Baseggio – OAB/MS nº 8.944
  • Felipe Simões Pessoa – OAB/MS nº 16.155
  • Giulliano Gradazzo Catelan Mosena – OAB/MS nº 13.646
  • Guilherme Almeida Tabosa – OAB/MS nº 17.880
  • Guilherme Azambuja Falcão Novaes – OAB/MS nº 13.997
  • Gustavo Cruz Nogueira – OAB/MS nº 10.669
  • Gustavo Gottardi – OAB/MS nº 8.640
  • Heitor Canton de Matos – OAB/MS nº 21.998
  • Heloisa Nonato de Lima – OAB/MS nº 25.499
  • Heloysa Vareschini Furtado – OAB/MS nº 16.637
  • Herika Cristina dos Santos Ratto – OAB/MS nº 13.155
  • Ilson Roberto Morão Cherubim – OAB/MS nº 8.251
  • Isa Maria Formaggio Marques Guerini – OAB/MS nº 11.853
  • Jackeline Torres de Lima – OAB/MS nº 14.568
  • Janaína Galeano Silva – OAB/MS nº 10.139
  • Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues – OAB/MS nº 11.154
  • Jéssica Caroline Ferreira dos Reis – OAB/MS nº 23.694
  • João Paulo Calves – OAB/MS nº 15.503
  • João Paulo Mendonça Thomazini – OAB/MS nº 13.777
  • José Armando Cerqueira Amado – OAB/MS nº 11.292
  • Julianna Lolli Ghetti – OAB/MS nº 18.988
  • Juliano Tannus – OAB/MS nº 10.292
  • Larissa Marques Brandão – OAB/MS nº 19.574
  • Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo – OAB/MS nº 10.610
  • Lucas Arguelho Rocha – OAB/MS nº 21.855
  • Luciana Ramires Fernandes Magalhães – OAB/MS nº 10.995
  • Luiz Carlos Ormay Junior – OAB/MS nº 19.029
  • Márcio Ricardo Gardiano Rodrigues – OAB/MS nº 7.527-B
  • Maria Caroline Scheeren do Valle – OAB/MS nº 10.549
  • Maria Clara Cintra Paim – OAB/MS nº 24.328
  • Maria Fernanda Carli de Freitas Muller – OAB/MS nº 11.963
  • Marília Bachi Comerlato Paschoalick – OAB/MS nº 22.372
  • Michell Moreira Caiçara – OAB/MS nº 20.078
  • Michelly Bruning – OAB/MS nº 9.269
  • Murillo Pereira Cruvinel – OAB/MS nº 15.109
  • Natália Feitosa Beltrão de Morais – OAB/MS nº 13.355
  • Nikollas Breno de Oliveira Pellat – OAB/MS nº 18. 471
  • Nubielli Dalla Valle Rorig – OAB/MS nº 12.878
  • Paula Coelho Barbosa Tenuta – OAB/MS nº 8.962
  • Paulo de Tarso Azevedo Pegolo – OAB/MS nº 10.789
  • Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira – OAB/MS nº 14.607
  • Raíssa Duailibi Maldonado Carvalho – OAB/MS nº 20.769
  • Raquel da Silva Borges – OAB/MS nº 25.701
  • Renata de Cássia Moraes Nicodemos – OAB/MS nº 18.240
  • Salvador Divino de Araújo – OAB/MS nº 12.444
  • Sebastião Rolon Neto – OAB/MS nº 7.689
  • Sidnei Escudero Pereira – OAB/MS nº 4.908
  • Stevão Martins Lopes – OAB/MS nº 12.336
  • Thaís Nascimento Moreira – OAB/MS nº 19.174
  • Tiago Bunning Mendes – OAB/MS nº 18.802
  • Valéria Ferreira de Araújo Oliveira – OAB/MS nº 13.716
  • Vania Aparecida Stefanes Antunes – OAB/MS nº 9.086
  • Vitória Faverão Junqueira de Andrade – OAB/MS nº 22.810
  • Wilson Vilalba Xavier – OAB/MS nº 13.341

Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados

  • Presidente: Gabriel Affonso de Barros Marinho – OAB/MS nº 16.715
  • Vice-Presidente: Marta dos Carmo Taques – OAB/MS nº 3.245
  • Secretário-Geral: Euclydes José Bruschi – OAB/MS nº 5.127
  • Secretária-Geral Adjunta: Ildália Aguiar de Souza Santos – OAB/MS nº 16.599
  • Diretor-Tesoureiro: Roberto Santos Cunha – OAB/MS nº 8.974

Conselho federal titular

  • Alexandre Ávalo Santana – OAB/MS nº 8.621
  • Daniel Castro Gomes da Costa – OAB/MS nº 12.480
  • Fabíola Machetti Sanches Rahim – OAB/MS nº 10.828
  • Gaya Lehn Schneider Paulino – OAB/MS nº 10.766
  • Mansour Elias Karmouche – OAB/MS nº 5.720
  • Mara Regina Goulart – OAB/MS nº 10.325

Diretoria da Escola Superior de Advocacia

  • Diretor-Geral: João Paulo Sales Delmondes – OAB/MS nº 17.876
  • Vice-Diretora Geral: Renata Alves Amorin – OAB/MS 19.102
  • Secretário-Geral: Luís André de Carvalho Macena – OAB/MS nº 22.689-B
  • Secretário-Geral Adjunto: Juliana Medina de Aragão – OAB/MS nº 10.036
  • Tesoureiro: Régis Santiago de Carvalho – OAB/MS 8.019

Pedido

PGR pede condenação de ex-ministros e militares do 'núcleo crucial' do plano de golpe

Procurador Paulo Gonet reafirma que Bolsonaro não apenas tinha conhecimento do plano golpista, como liderou as articulações para um golpe

15/07/2025 22h00

Divulgação

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A Procuradoria-Geral da República pediu, nesta segunda-feira, 14, a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de seus ex-ministros e militares que, segundo a acusação, integraram o "núcleo crucial" do plano de golpe de Estado.

Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal, o procurador Paulo Gonet reafirma que Bolsonaro não apenas tinha conhecimento do plano golpista, como liderou as articulações para um golpe de Estado. Com a soma das penas, Bolsonaro pode ser condenado até cerca de 43 anos de prisão.

Segundo o PGR, "o grupo, liderado por Jair Messias Bolsonaro e composto por figuras-chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas, com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais poderes constitucionais, especialmente do Poder Judiciário".

Gonet sustentou nas alegações que a denúncia por ele apresentada "não se baseou em conjecturas ou suposições frágeis". O procurador-geral menciona que os investigadores obtiveram diversas provas porque "a organização criminosa fez questão de documentar quase todas as fases de sua empreitada".

Para Gonet, a tentativa de golpe não se consumou "pela fidelidade do Exército - não obstante o desvirtuamento de alguns dos seus integrantes - e da Aeronáutica à força normativa da Constituição democrática em vigor".

O documento é denominado alegações finais. Nele, o procurador reitera argumentos lançados na denúncia que provocou a abertura da ação penal contra o ex-presidente. Também inclui informações colhidas na fase de instrução do processo a partir de depoimentos e novos documentos.

As alegações finais são a última oportunidade para acusação e defesa se manifestarem sobre as provas e as teses levantadas ao longo da ação penal. Agora, caberá à defesa dos oito réus apresentar seus fundamentos aos cinco ministros da Primeira Turma. Na fase de instrução do processo todos negaram ligação com a trama.

As alegações do PGR foram entregues à 1ª Turma do STF. Segundo o procurador, Bolsonaro e seu candidato a vice-presidente, general Braga Netto, em 2022, eram líderes de organização criminosa "baseada em projeto autoritário de poder’ e ‘com forte influência de setores militares".

A manifestação pede a condenação de todos os integrantes do que Gonet classifica de "núcleo crucial do golpe":

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.


A acusação sustenta que a organização supostamente liderada por Jair Bolsonaro "aceitou, estimulou e realizou" um atentado contra o estado democrático de direito. Os crimes atribuídos a Bolsonaro e a seus aliados são:

- tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (pena de 4 a 8 anos);

- golpe de estado (pena de 4 a 12 anos);

- organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia);

- dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos);

- deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).

A acusação argumenta que o ex-presidente Bolsonaro já vinha incitando a desconfiança nas instituições em suas falas e ações desde 2021. De acordo com a PGR, havia uma estratégia para deslegitimar o processo eleitoral e enfraquecer a democracia, articulada com a manipulação das redes sociais e a disseminação de notícias falsas.

A PGR reafirma que Jair Bolsonaro foi o principal coordenador da disseminação de ataques às instituições e utilizou o controle da máquina pública para fomentar a radicalização e a ruptura democrática. Ao se recusar a reconhecer a derrota eleitoral, segundo o procurador-geral, Bolsonaro quis manter o eleitoral em um estado de mobilização contínua.

"No interrogatório, Jair Messias Bolsonaro tentou se eximir de responsabilidade, culpando os indivíduos que chegaram em Brasília momentos antes do ataque de 8.1.2023, e chamando seus adeptos mais fanáticos de 'malucos'. Sua defesa, no entanto, falha em desconstituir a evidência de que a violência e os atos de depredação eram frutos de uma estratégia sistemática, sustentada por um discurso contínuo de contestação à vitória eleitoral e de incentivo à ruptura institucional".

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Polícia

PF diz que Júnior Mano é 'figura estruturante de organização criminosa' para desvio de emendas

A PF destaca que o esquema incluía negociação de emendas até de 'terceiros', em referência a deputados aliados.

15/07/2025 21h00

PF diz que Júnior Mano é 'figura estruturante de organização criminosa' para desvio de emendas

PF diz que Júnior Mano é 'figura estruturante de organização criminosa' para desvio de emendas Divulgação

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A Polícia Federal avalia que o deputado Júnior Mano (PSB-CE), alvo principal da Operação Under, deflagrada na semana passada, atua como uma 'figura estruturante' de uma organização criminosa voltada ao desvio de verbas de emendas parlamentares destinadas a pelo menos 51 cidades do sertão do Ceará.

Segundo os investigadores, Júnior Mano utiliza as emendas para promover 'utilização indevida de recursos públicos e manipulação de processos eleitorais'. A PF destaca que o esquema incluía negociação de emendas até de 'terceiros', em referência a deputados aliados.

Por meio de seu gabinete, ainda na semana passada, quando a PF deflagrou a Operação Underhand, Júnior Mano declarou que ''reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o exercício probo da função pública'. (Leia abaixo a íntegra da manifestação do deputado)

Na representação enviada ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em que pediu autorização para fazer buscas no gabinete e na residência do parlamentar, a PF detalhou o comportamento de Júnior Mano.

"A atuação do parlamentar extrapola a esfera meramente política, configurando-se como operador ativo de engrenagem criminosa."

O relatório, ao qual o Estadão teve acesso, mostra a estreita ligação de Júnior Mano com o prefeito Carlos Alberto de Queiroz, o Bebeto do Choró - foragido há sete meses -, apontado como braço direito do deputado. A PF recuperou diálogos trocados via WhatsApp entre Bebeto e Adriano Almeida Bezerra, assessor especial de Júnior Mano.

'Imposto'

A identificação do assessor em seu celular é 'Adriano Escritório Júnior Mano'.

"As mensagens revelam que o grupo autorizava a destinação de emendas parlamentares, inclusive de terceiros, para prefeituras previamente cooptadas mediante exigência de retorno financeiro na ordem de 12%", diz a PF.

O porcentual era tratado como 'imposto' ou 'pedágio' pelos cabeças da organização. O valor era cobrado sobre 'os valores destinados, numa prática institucionalizada de corrupção', assinala o documento.

A Operação Underhand descortinou os movimentos do grupo que teria assumido o poder à força em algumas cidades onde 'soldados' do Comando Vermelho - facção do crime baseada no Rio de Janeiro - espalharam o terror nos meses que antecederam as eleições do ano passado. O CV teria agido por 'encomenda' do grupo de Bebeto do Choró para intimidações e ameaças de morte a candidatos rivais.

'Tempo real'

A investigação também indica, a partir da interceptação de ligações de alvos sem foro privilegiado no STF, que a organização atribuída a Júnior Mano era informada 'em tempo real da liberação de recursos e da expectativa de retorno financeiro, indicando sua ciência e chancela aos ilícitos'.

"Há referências expressas de que verbas oriundas de seu gabinete (do deputado Júnior Mano) seriam destinadas à compra de apoio político, ao financiamento oculto de campanhas e ao pagamento de influenciadores e jornalistas", destaca a PF.

O relatório dedica amplo espaço a Adriano, o assessor de Júnior Mano. "Ocupa posição estratégica dentro do grupo investigado, desempenhando papel de intermediador técnico e político nas operações de liberação de recursos públicos."

Para a Procuradoria-Geral da República, 'a atuação do grupo criminoso revelou-se apta a contaminar, no âmbito de diversos municípios localizados no Estado do Ceará, a higidez dos processos eleitorais, comprometer a imparcialidade das licitações e contratações públicas, culminando no desvio de recursos públicos e, em situações maior gravidade, provocar o esvaziamento funcional e institucional da administração pública'

Ao se manifestar pela deflagração da Operação Underhand, a PGR argumentou.

"À medida que as apurações progridem evidencia-se a existência de configuração criminosa complexa e articulada, caracterizada por múltiplos contextos delitivos conduzidos de forma descentralizada, nos quais diferentes agentes assumem operações autônomas ou parcialmente coordenadas."

COM A PALAVRA, O GABINETE DE JÚNIOR MANO

"O deputado Júnior Mano não tem qualquer participação em processos licitatórios, ordenação de despesas ou fiscalização de contratos administrativos. Como parlamentar, o deputado não exerce qualquer função executiva ou administrativa em prefeituras, não participa de comissões de licitação, ordenação de despesas ou fiscalização de contratos administrativos. O parlamentar reafirma sua confiança nas instituições, em especial no Poder Judiciário e na Polícia Judiciária Federal, e reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o exercício probo da função pública. Tem plena convicção de que, ao final da apuração, a verdade dos fatos prevalecerá, com o completo esclarecimento das circunstâncias e o reconhecimento de sua correção de conduta."

COM A PALAVRA, BEBETO DO CHORÓ

Até a publicação deste texto, o Estadão buscou contato com o prefeito Bebeto do Choró, foragido da Justiça há mais de seis meses, mas sem sucesso. O espaço está aberto

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