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Candidato de MS possui pendências com a Justiça, mas nega ter sido alvo da PF

Após ação da PF 10 estados, incluindo Mato Grosso do Sul, o candidato a vereador por Chapadão do Sul negou ter sido procurado pela Polícia Federal

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O candidato a vereador por Chapadão do Sul, Marcos Suel Severino Cabral, mais conhecido como Bola do Espetinho, pelo Partido Progressistas, está entre os candidatos com mandado de prisão em aberto por falta de pagamento de pensão alimentícia. 

Essa é a primeira vez que o candidato disputa eleições municipais tentando uma cadeira na Câmara Municipal de Chapadão do Sul.

Ainda, na sexta-feira (20) a Polícia Federal desencadeou ação em 10 Estados, e cerca de 36 candidatos que possuem pendências com a Justiça foram presos. Embora Mato Grosso do Sul tenha tido agentes da PF nas ruas, por meio das redes sociais Marcos Suel Severino Cabral, negou que tenha sido um dos alvos

Entre os crimes cometidos pelos candidatos que foram presos estão:

  • Tráfico de drogas
  • Corrupção ativa
  • Promoção de imigração ilegal
  • Porte ilegal de arma de fogo
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Crimes sexuais
  • Diversos casos de inadimplência por pensão alimentícia

No caso do candidato a vereador pelo PP, o mandado de prisão foi pelo não pagamento de pensão alimentícia, expedido pela juíza Saskia Elisabeth Schwaz no dia 4 de julho de 2014.

O curioso é que, ao acessar a plataforma do candidato no Divulgacand, onde prestam contas do patrimônio, Marcos Suel Severino declarou como profissão "empresário" e não possui bens em seu nome.

Ainda assim, é importante ressaltar que a Justiça Eleitoral não veda candidatura de pessoas com mandado de prisão. 

Sem decisão Judicial que os torne inelegíveis podem disputar o pleito normalmente.

Pesquisa Pública

Os dados no Conselho Nacional de Justiça são públicos, por meio do serviço do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, é possível verificar quem possui mandado em aberto.

Veja a situação do candidato conforme a plataforma:

Imagem CNJ
Arquivo CNJ

O que diz o candidato?

A reportagem entrou em contato com o candidato, que afirma em suas redes sociais não ter sido preso durante a ação da Polícia Federal. Entretanto, Marcos Suel Severino Cabral preferiu não se manifestar, alegando que o advogado está à frente do processo.

Até o fechamento do material, Bola do Espetinho não enviou o contato do defensor para maiores esclarecimentos. 

O espaço segue aberto. 

Candidatos não podem ser presos a partir de hoje (21)

A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

Levantamento

O levantamento foi feito pelo G1, a nível nacional e listou todos os cândidatos que possuem mandado de prisão em aberto e estão disputando o pleito de 2024.

Segundo turno


A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024
No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

(Matéria atualizada 23/09/2024, às 16h30 para inserção de informações)

** Com Agência Brasil 

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Novo líder

Após cassação, eleição para prefeito acontece neste domingo em cidade de MS

Cerca de 9,3 mil eleitores vão às urnas; horário de votação será das 7 às 16h

03/04/2025 17h00

Foto: Marcelo Victor/ Correio do Estado

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Os 9.366 eleitores de Paranhos, interior do Estado, vão às urnas neste domingo (6) para eleger o novo prefeito e vice-prefeito do município. A eleição suplementar ocorre após a cassação do registro de candidatura do prefeito eleito em 2024, Heliomar Klabunde (MDB), devido a irregularidades nas contas de sua gestão anterior, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A determinação pelo novo pleito decorre da Resolução nº 853/2025, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Carlos Eduardo Contar, no dia 21 de fevereiro. Assim como em 2024, o horário de votação será das 7 às 16h com previsão de totalização dos votos para às 18h (horários de MS). São 30 seções eleitorais distribuídas em cinco locais de votação.

Desde 1º de janeiro de 2025 o presidente da Câmara de Vereadores assumiu o cargo de prefeito do município de Paranhos, de forma interina, devendo exercê-lo até a posse do novo prefeito. Para o pleito do próximo domingo, concorrem aos cargos os candidatos Hélio Acosta (PSDB) e Alfredo Soares (MDB), da chapa Unidos Por Paranhos, e Jorge Ricardo Laurício (PT) e Doutor Vicente (PT), da Federação Brasil da Esperança.

A fim de evitar transtornos, a Justiça Eleitoral orienta aos eleitores de Paranhos a consultarem previamente seus locais de votação, que pode ser feito por meio do site do TRE-MS ou pelo aplicativo e-Título.

Preparativos

A partir desta quinta-feira (3), as urnas eletrônicas serão entregues aos 120 mesários junto com o material de apoio e suporte. O local de totalização dos votos, por sua vez, terá lugar no Posto de Atendimento do município, localizado na Avenida Marechal Dutra, 2111, Centro.

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Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal

Entre os condenados está Gilmar Olarte que na época era vice-prefeito e esteve envolvido no suposto esquema de compra de votos; as penas variam desde suspensão de direitos políticos a perda da função pública.

03/04/2025 11h30

Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal

Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal Álvaro Rezende

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Quase uma década depois, a justiça condenou diversos empresários e políticos investigados na operação “Coffee Break” que denunciou o suposto esquema de compra de votos para a cassação de Alcides Bernal. Entre os envolvidos está Gilmar Olarte, que na época era vice-prefeito.

Toda a investigação iniciou durante a apuração de outra operação, conhecida como Lama Asfáltica. Nessa primeira operação — que investigava superfaturamento em licitações do Governo do Estado, sempre vencidas por empresas ligadas ao empresário João Amorim — algumas conversas, gravadas com autorização judicial, chamaram a atenção do Gaeco.

Durante a análise de escutas, a equipe policial identificou conversas que levantaram suspeitas de ter havido compra de votos, por parte de João Amorim e do próprio Gilmar Olarte, para que Bernal fosse retirado do comando da cidade.

À época, além do afastamento de Olarte e Mário César, a operação também contou com a apreensão de celulares que tiveram as conversas e ligações analisadas pela perícia que contou com a ajuda de equipamentos e profissionais da Polícia Civil.

Agora, na decisão da sentença assinada pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa publicada nesta quinta-feira (3), 11 ex-políticos e empresários foram condenados, com penas que variam desde suspensão de direitos políticos a perda da função pública. 

Confira o nome dos envolvidos: 

 Carlos Eduardo Belineti Naegele

  • perda do valor de R$ 155.000,00 com correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a contar da data de 21.02.2014;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Edil Afonso Albuquerque (ex-vereador)

  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Gilmar Antunes Olarte (ex-prefeito e vice de Bernal)

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Jamal Mohamed Salem (vereador)

  • perda da função pública (mandato de vereador);
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

João Alberto Krampe Amorim dos Santos (empresário e dono da Proteco Construções)

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

João Roberto Baird (empresário conhecido como o “Bill Gates” do Pantanal)

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

José Airton Saraiva (ex-vereador)

  • perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 53.039,62, sobre o qual incidirão correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a partir do respectivo pagamento/depósito indevido;
  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Espólio de José Alceu Padilha Bueno (ex-vereador)

  • perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 13.531,00, a ser suportado pelos sucessores de acordo com a parte da herança que lhes cabe, sendo que a correção monetária e os juros de mora aplicáveis sobre os valores perdidos incidirão a partir do respectivo pagamento/depósito indevido pela Taxa Selic

Mário César Oliveira da Fonseca (ex-presidente da Câmara e servidor público)

  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Paulo Siufi Neto (ex-vereador).

  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de 8 anos.

André Luiz Scaff 

  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos,

Além disso, todos os envolvidos também deverão pagar quase R$ 2 milhões em indenizações pelo dano moral coletivo. O valor deverá ser corrigido monetariamente e com juros de mora pela Taxa Selic a contar da data do evento e destinado à proteção ou reconstituição de bens lesados da Administração Pública. Cabe recurso.

Por outro lado, o juiz alegou que "em razão dos argumentos expostos" julgou improcedentes os pedidos formulados contra: 

  • Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda.;
  • Proteco Construções Ltda..
  • LD Construções Ltda.;
  • CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda.;
  • André Puccinelli (ex-governador);
  • Nelson Trad Filho (ex-prefeito de Campo Grande e atual senador);
  • Flávio César Mendes de Oliveira (titular da Secretaria Estadual de Fazenda);
  • Carlos Augusto Borges (ex-presidente da Câmara);
  • Eduardo Pereira Romero (ex-vereador);
  • Gilmar Nery de Souza (ex-vereador);
  • João Batista da Rocha (ex-vereador);
  • Otávio Augusto Trad Martins (vereador);
  • Waldecy Batista Nunes (ex-vereador);
  • Raimundo Nonato (produtor rural).
  • Luiz Pedro Gomes Guimarães (advogado)

“O processo foi bastante trabalhoso; resultado era esperado por Otávio Trad: trata-se de jovem e decente político, que nada fez para ser acusado de improbidade. Absolvição foi justa e correta: bem avaliada a prova, sentença afastou qualquer conduta desonesta dele, que está muito feliz, de alma e honra lavada”, comemoraram André Borges e Renata Borges, advogados de Otávio Trad.

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