Política

Vantagens do Judiciário

CNJ barra retroativos que inflam salário de juízes; gasto chegou R$ 87 milhões em MS

Decisão assinada por Barroso restringe benefícios sem ordem judicial; gastos com penduricalhos somaram R$ 1,76 bi no país.

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Resolução do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, que também acumula a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), impede os órgãos do Poder Judiciário de pagar direitos e vantagens de forma retroativa por decisões administrativas.

Os pagamentos retroativos concedidos por decisões administrativas integram parte dos penduricalhos, que ajudam a inflar o salário de magistrados e também de outros membros de carreiras jurídicas, como o Ministério Público, por exemplo.

“Os órgãos do Poder Judiciário somente poderão reconhecer e pagar novos direitos e vantagens com efeito retroativo por força de decisão judicial transitada em julgado, proferida em ação de natureza coletiva ou em precedente qualificado dos Tribunais Superiores”, asseverou Barroso.

Em seu voto, Barroso lembrou que “juízes exercem funções da mais alta responsabilidade e, por isso, devem ser remunerados de forma condigna e constitucionalmente equiparada”, mas que “tem havido reações negativas ao pagamento de direitos e vantagens reconhecidos de forma acumulada, que não raro resultam em pagamentos vultosos”.

“Daí a necessidade de que o CNJ, no exercício do controle administrativo e financeiro dos órgãos do Poder Judiciário, reforce daqui em diante os critérios necessários para a concessão desse tipo de vantagem acumulada”, afirmou.

Penduricalhos

No ano passado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) gastou pelo menos R$ 87 milhões com pagamentos retroativos, indica levantamento feito em portais da transparência, divulgado primeiramente pelo jornal Gazeta do Povo.

Em todo o Brasil, a soma de gastos com pagamentos retroativos atingiu R$ 1,76 bilhão em 2024. O valor não inclui salários, que se aproximam muito do teto do serviço público, que é de R$ 44 mil por mês.

Juízes federais brasileiros, por exemplo, receberam entre 2020 e 2024, em média, R$ 145 mil de penduricalhos retroativos por decisões de órgãos da própria Justiça. Os pagamentos que engordaram o salário da magistratura federal somaram, nesse período, R$ 332 milhões.

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POLÍTICA

Em pedido de renúncia, Zambelli diz que segue viva e que Brasil continuará ouvindo sua voz

Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por mandar um hacker invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está presa na Itália desde julho.

14/12/2025 22h00

Deputada federal Carla Zambelli

Deputada federal Carla Zambelli Agência Câmara

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A agora ex-deputada federal, Carla Zambelli (PL-SP), usou o pedido de renúncia de seu mandato para elogiar a proteção recebida pela Câmara e para dizer que "segue viva" mesmo após deixar os quadros da Casa. Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por mandar um hacker invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está presa na Itália desde julho.

"A história registra: mandatos podem ser interrompidos; a vontade popular, jamais. Eu sigo viva, a verdade permanece, e o Brasil continuará a ouvir minha voz", afirmou, na solicitação encaminhada ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos).

Zambelli também agradeceu as decisões da Câmara que mantiveram o mandato da deputada, antes de Supremo Tribunal Federal anulá-las e determinar a perda de mandato de Zambelli. "Esse ato da Câmara foi institucional e constitucional: um momento em que a Casa do Povo afirmou a soberania do voto, o devido processo legal e os limites do poder punitivo do Estado", escreveu.

Leia a íntegra do comunicado:

RENÚNCIA AO MANDATO PARLAMENTAR

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR

PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

DEPUTADO FEDERAL HUGO MOTTA

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados,

Povo brasileiro,

Eu, Carla Zambelli Salgado de Oliveira, Deputada Federal eleita para a 57ª Legislatura (2023-2027), representante do Estado de São Paulo, legitimada por 946.244 votos nas eleições gerais de 2022, faço esta manifestação por intermédio de meus advogados constituídos, Dr. Fabio Pagnozzi e Dr. Pedro Pagnozzi, diante da impossibilidade de comparecer pessoalmente a esta Casa, em razão de encontrar-me privada de liberdade em território estrangeiro. Falo, portanto, não apenas como parlamentar, mas como voz de quase um milhão de brasileiros que confiaram em mim sua representação.

O que se registra neste ato não é apenas a renúncia a um mandato, mas um marco institucional. A Câmara dos Deputados exerceu integralmente sua competência constitucional, observando o procedimento previsto no artigo 55 da Constituição Federal, especialmente seus ?? 2º e 3º, que atribuem exclusivamente ao Poder Legislativo a deliberação sobre a perda de mandato parlamentar, mediante decisão do Plenário, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

No curso desse procedimento, foi elaborado relatório pelo Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Deputado Diego Garcia, demonstrando, de forma técnica e fundamentada, que não existem provas jurídicas aptas a sustentar a perda do meu mandato, tampouco elementos que embasem qualquer condenação. Esse relatório trouxe à luz uma verdade elementar do Estado de Direito: não se cassa um mandato sem provas.

Essa compreensão foi confirmada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, que, ao não deliberar pela cassação, afirmou que não havia fundamento jurídico legítimo para suprimir um mandato conferido por quase um milhão de brasileiros. Esse ato foi institucional e constitucional: um momento em que a Casa do Povo afirmou a soberania do voto, o devido processo legal e os limites do poder punitivo do Estado.

A História constitucional ensina que os regimes livres somente subsistem quando cada Poder reconhece seus limites. Montesquieu advertia que "todo aquele que detém poder tende a abusar dele, indo até onde encontra limites". O registro aqui produzido reafirma que o Parlamento não é instância acessória, mas Poder constitucional autônomo, cuja competência não pode ser esvaziada sem grave risco ao Estado Democrático de Direito. Este episódio permanecerá como referência institucional para situações semelhantes, nas quais se discuta a preservação do mandato popular frente à expansão indevida do poder punitivo estatal.

Posteriormente, deliberação do Supremo Tribunal Federal determinou a perda do mandato, afastando o resultado do procedimento conduzido por este Parlamento.

É diante desse quadro, e não por medo, fraqueza ou desistência, que comunico, de forma pública e solene, minha renúncia ao mandato parlamentar, para que fique registrado que um mandato legitimado por quase um milhão de votos foi interrompido apesar do reconhecimento formal, por esta Casa, da inexistência de provas para sua cassação.

Este gesto não é rendição. É registro histórico. É a afirmação de que mandatos passam; princípios permanecem. A democracia não se resume às urnas; ela vive no respeito às instituições e na coragem de registrar a verdade.

Dirijo-me, por fim, ao povo brasileiro. Aos meus eleitores, afirmo: a verdade foi dita, a história foi escrita e a consciência permanece livre. Ideias não se cassam. Convicções não se prendem. A vontade popular não se apaga.

A história registra: mandatos podem ser interrompidos; a vontade popular, jamais. Eu sigo viva, a verdade permanece, e o Brasil continuará a ouvir minha voz.

Que Deus abençoe o povo brasileiro, ilumine esta Nação e a conduza, sempre, pelo caminho do direito, da justiça e da liberdade.

Respeitosamente,

Carla Zambelli Salgado de Oliveira

Deputada Federal - Brasil

POLÍTICA

Carla Zambelli renuncia ao mandato após STF determinar que suplente assumisse

A renúncia da deputada foi anunciada antes mesmo da Câmara cumprir a nova determinação do Supremo Tribunal Federal.

14/12/2025 15h00

Deputada Federal Carla Zambelli

Deputada Federal Carla Zambelli Divulgação

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Na tarde deste domingo (14), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) renunciou ao cargo parlamentar. A decisão foi tomada após uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o suplente, Adilson Barroso (PL-SP),  assumisse o cargo em até 48 horas.

Em nota, a Câmara informou que a deputada comunicou à Secretaria-Geral da Mesa a sua renúncia. "Em decorrência disso, o presidente da Câmara dos Deputados determinou a convocação do suplente, deputado Adilson Barroso (PL-SP), para tomar posse", informou a Casa em nota.

Em maio, Zambelli foi condenada pela Corte a dez anos de prisão e à perda do mandato por envolvimento na invasão cibernética ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feita pelo hacker Walter Delgatti Neto. O caso dela transitou em julgado, sem mais chances de recursos, em junho. 

A decisão foi levada para análise do plenário da Câmara. Na madrugada de quinta-feira (11), foram 227 votos a favor da cassação do mandato de Zambelli contra 170 votos pela manutenção. Eram necessários 257 para que ela perdesse o cargo.

Porém, na sexta-feira (12), o STF anulou a deliberação da Câmara e determinou a perda imediata do mandato. A Corte apontou que a votação violava a Constituição no dispositivo que impõe perda de mandato nos casos de condenação com trânsito em julgado.

Estratégia

A renúncia da deputada foi anunciada antes mesmo da Câmara cumprir a nova determinação do Supremo Tribunal Federal. Segundo aliados de Zambelli, seria uma estratégia para preservar os direitos políticos dela.

“Ao renunciar antes da conclusão da cassação, preserva direitos políticos, amplia possibilidades de defesa e evita os efeitos mais graves de um julgamento claramente politizado”, afirmou o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL na Câmara.

Carla Zambelli está presa na Itália, desde julho deste ano, depois de fugir do Brasil em decorrência do trânsito em julgado do processo no STF. O Supremo aguarda a extradição.

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