Política

DEBATE

Comprovante de vacinação: solicitação do documento nas escolas é legal?

A apresentação do documento solicitado no ato da matrícula ou rematrícula nas unidades escolares tem gerado debate se a solicitação é amparada por lei ou apenas para fiscalização do Estado

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O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS) emitiu, em setembro de 2024, um parecer orientativo para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, com relação à entrega do atestado de situação vacinal de crianças e adolescentes no ato da matrícula nas instituições de ensino. 

Segundo o documento, a exigência do atestado de situação vacinal é amparada legalmente por normativas nacionais, especialmente pelo Instituto da Criança e do Adolescente, que estabelece a obrigatoriedade da vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Também há o amparo da Constituição Federal de 1988, onde determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença, sendo a vacinação uma medida crucial para a proteção da saúde coletiva. 

De acordo com o parecer, as escolas podem exigir a apresentação do documento de vacinação atualizado no ato da matrícula ou renovação, no entanto, não deve ser um fator impeditivo para tal.

Porém, deve ser regularizada, sob a pena do Conselho Tutelar ser avisado pela escola, bem como a Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) para as providências, como a busca do aluno para a regularização do calendário vacinal. 

Essa exigência é para assegurar que as crianças e adolescentes estejam protegidos contra doenças que são preveníveis por vacinação, a fim de promover um ambiente seguro para todos, conforme a Lei nº 3.924/2010.

Em Nota Técnica, o Ministério da Saúde já evidenciou a importância da articulação entre os setores de Saúde e de Educação na verificação e promoção da vacinação, com o objetivo de enfrentar os baixos índices de imunização. A exigência do atestado no ato da matrícula é uma estratégia para garantir a proteção da comunidade escolar contra doenças previníveis. 

Também é garantido às escolas, sejam públicas ou privadas, a promoção de campanhas educativas para assegurar que os direitos à saúde e à educação sejam plenamente respeitados e garantidos, incluindo a conscientização da importância da imunização. 

De forma equivocada, tem sido veiculado nas redes sociais, promovida pelo deputado João Henrique Catan, um canal de denúncias para escolas que estejam cobrando a apresentação do comprovante de vacinação do aluno, emitido por unidades de saúde. 

A justificativa do deputado é de que “a Resolução não só institui a Declaração de Vacinação atualizada de Crianças e Adolescentes, mas de todos os estudantes da Rede de Ensino de Mato Grosso do Sul, o que atinge, inclusive, maiores de idade, tornando assim a vacinação da população "totalmente" obrigatória para todos os estudantes no âmbito estadual, das redes pública e privada, dentre eles, os universitários”. 

O parlamentar afirmou, em documento apresentado em março deste ano, que “a obrigatoriedade viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Esta política é terrivelmente equivocada, sem qualquer evidência ou consenso científico”, além de afirmar que a obrigação da apresentação do documento é para monitorar a aplicação da vacina da Covid 19 “experimental” em crianças e bebês, “mesmo sabendo que não há consenso sobre sua aplicação”, afirma. 

É válido lembrar que o Ministério da Saúde classificou a vacina contra a Covid 19 como “segura e eficaz”.

Outra justificativa do projeto, segundo a assessoria de Catan, a necessidade de validação e retirada do comprovante de vacinação em uma unidade de saúde sobrecarrega o sistema e expõe os pais ou responsáveis aos postos lotados “sem necessidade”. 

De acordo com o boletim epidemiológico que monitora o avanço da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) divulgado nesta semana, 2.553 casos de SRAG foram confirmados e identificados em Mato Grosso do Sul desde o início do ano e outros 1.386 seguem sem especificação.  

A faixa etária de crianças e adolescentes em idade escolar (1 ano aos 18 anos), corresponde a 53,98% dos casos de SRAG no Estado.  

De acordo com o Ministério da Saúde, “neste momento, em Campo Grande, ainda permanecemos com o decreto de doenças respiratórias e, mesmo com as ações extra muros, a vacinação segue baixa em todo o país. Existem estratégias e a apresentação da caderneta de vacinação é uma delas”. 

Vacinação

As mobilizações do Governo do Estado para imunizar a população e ampliar a cobertura vacinal para reduzir os casos de gripe e SRAG já contabiliza aproximadamente 600 mil cidadãos imunizados, colocando Mato Grosso do Sul na liderança do ranking nacional de vacinação contra a Influenza. 

De acordo com a RNDS (Rede Nacional de Dados em Saúde) do Ministério da Saúde, até o dia 21 de maio foram 596.575 doses aplicadas no Estado. Considerando as gestantes, crianças e idosos, que integram o grupo prioritário, Mato Grosso do Sul lidera a cobertura vacinal com 38,93%. 

Política

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro no Natal; internação ocorrerá no dia 24

Moraes também permitiu que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro seja a acompanhante principal de Bolsonaro no período em que ele estiver no DF Star

23/12/2025 14h56

Reprodução

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou nesta terça-feira, 23, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) seja internado nesta quarta-feira, 24, e faça uma cirurgia para tratar uma hérnia inguinal bilateral.

Bolsonaro será internado no Hospital DF Star, que fica a menos de três quilômetros de onde o ex-presidente está preso desde 22 de novembro. Ainda não foi informado o horário da chegada do ex-chefe do Executivo no hospital e nem o início do procedimento cirúrgico, previsto para ocorrer no dia 25, feriado de Natal.

Moraes também permitiu que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro seja a acompanhante principal de Bolsonaro no período em que ele estiver no DF Star. O ministro não atendeu o pedido da defesa para visitas de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o ex-vereador do Rio Carlos Bolsonaro (PL).

O ministro do STF determinou ainda medidas de segurança no hospital. Uma determinação é que pelo menos dois policiais federais fiquem na porta do quarto onde estará Bolsonaro em todo o período em que ele estiver internado.

"A Polícia Federal deverá providenciar a completa vigilância e segurança do custodiado durante sua estadia, bem como do hospital, mantendo equipes de prontidão. A Polícia Federal deverá garantir, ainda, a segurança e fiscalização 24 (vinte e quatro) horas por dia, mantendo, no mínimo 2 (dois) policiais federais na porta do quarto do hospital, bem como as equipes que entender necessárias dentro e fora do hospital", diz um trecho da decisão.

O ministro proibiu a entrada de celulares e outros equipamentos eletrônicos, determinando apenas a entrada de equipamentos médicos no quarto que receberá o ex-presidente.

JUSTIÇA

Juristas de MS aprovam criação de um código de ética para tribunais superiores

Proposta parte do presidente do STF, Edson Fachin, ao defender que magistrados precisam ter rigor técnico e sobriedade

23/12/2025 08h20

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário Rosinei Coutinho/STF

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A proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, de criar um código de conduta para os tribunais superiores, por entender que os magistrados precisam ter rigor técnico e sobriedade, foi bem-aceita pelos juristas de Mato Grosso do Sul.

O advogado Benedicto Arthur Figueiredo Neto lembrou que, etimologicamente, a palavra ética vem do grego ethos, que significa costume, caráter e modo de agir.

“Em meio às diversas críticas que alguns ministros do STF têm sofrido por receberem valores para proferirem palestras, o que é totalmente lícito à magistratura, Fachin se inspira no código de conduta da Suprema Corte da Alemanha para a criação de uma normatização ao modo de agir dos seus membros”, explicou.

Ele completou que o código de conduta da Suprema Corte alemã é bastante pragmático e objetivo, no sentido de sempre preservar em primeiro lugar a imagem da Corte e de que a conduta de seus membros sempre siga regras para que essa imagem venha a ser preservada.

“É o caso de como se prevê na Alemanha que os seus membros devem ponderar se o evento do qual vão participar não tem conflito com a reputação e com a honra da Corte. A normatização de um código de ética para tribunais superiores é a franca demonstração de reconstrução da imagem independente pela magistratura, afastando-se da política”, analisou.

Sandro de Oliveira, professor doutor da Faculdade de Direito (Fadir) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), acrescentou que um código de ética da magistratura é pertinente e necessário porque traduz, de forma clara e acessível, os valores que já estão consagrados na Constituição Federal e que devem orientar a atuação de todo agente público, mais especialmente daqueles que exercem a função de julgar.

“O código não cria obrigações novas, mas organiza princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, oferecendo parâmetros objetivos de conduta que reforçam a confiança da sociedade no Poder Judiciário. Além disso, a magistratura ocupa uma posição singular na estrutura do Estado, pois dela se espera independência, equilíbrio e compromisso permanente com os direitos fundamentais”, pontuou.

Sandro de Oliveira ressaltou que um código de ética funciona como instrumento pedagógico e preventivo, ajudando o magistrado a refletir sobre sua postura dentro e fora da jurisdição, à luz do interesse público, da dignidade da função e do dever de imparcialidade, que decorre diretamente do princípio republicano.

“Ao fortalecer a ética institucional, o código contribui para a transparência e para a legitimidade democrática do Judiciário. Ele reafirma que a atuação judicial não está dissociada da administração pública, mas submetida aos mesmos princípios constitucionais que exigem responsabilidade, probidade e prestação de contas à sociedade, elementos que são necessários à consolidação do Estado Democrático de Direito”, assegurou.

Para ele, é importante registrar que códigos de ética e de conduta não são estranhos ao ordenamento jurídico brasileiro. “Ao contrário, diversas carreiras de Estado e do serviço público, de modo geral, já contam com diplomas próprios que orientam a atuação de seus membros. Nesse contexto, a instituição de um código de ética da magistratura não apenas se mostra legítima, como também relevante, na medida em que contribuiria para balizar comportamentos, fortalecer a confiança social no Judiciário e servir de referência normativa e ética para as demais carreiras do Estado brasileiro”, argumentou.

O advogado André Borges citou que a proposta surge depois de fatos recentes, como esposa de ministro do STF com contrato milionário e advogando na Corte do esposo e ministro viajando no jatinho em que estava advogado que posteriormente teve pedido atendido, revelarem a necessidade urgente de ser atualizado o Código de Ética da Magistratura editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Judiciário é importante demais para que sobre ele recaiam dúvidas sobre a honra e a decência de seus integrantes. Proteção ética surge exatamente de um código de ética. Na Suprema Corte dos Estados Unidos isso já foi aprovado. Trata-se de algo que precisa ser aplicado no Brasil, incluindo ministros das cortes superiores de Brasília [DF]. Vivemos em uma república, que tem como característica principal a responsabilidade dos servidores públicos em geral, no que se incluem os magistrados”, comentou o jurista ao Correio do Estado.

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