Dos oito deputados federais que representam Mato Grosso do Sul em Brasília, quatro foram favoráveis ao Marco Legal das Garantias de Empréstimos, criado pelo Projeto de Lei n° 4188/21 e que altera as regras de garantias dadas em casos de empréstimos bancários.
De acordo com a votação que consta no portal da Câmara dos Deputados, votaram a favor os deputados Beto Pereira (PSDB), Tereza Cristina (PP), Rose Modesto (União Brasil) e Luiz Ovando (PP).
Já Dagoberto Nogueira (PSDB), Vander Loubet (PT) e Fábio Trad (PSD) foram contra às mudanças propostas.
O deputado Loester Trutis (PL) não votou.
Confira a lista dos votos
Dagoberto Nogueira (PSDB) - não
Tereza Cristina (PP) - sim
Beto Pereira (PSDB) - sim
Rose Modesto (União Brasil) - sim
Fábio Trad (PSD)- não
Vander Loubet (PT) - não
Loester Trutis (PL) - não votou
Luiz Ovando (PP) - sim
Entenda o projeto
O projeto de lei, aprovado na quarta-feira (1º), trouxe diversas alterações para as leis de garantias de empréstimos e, caso aprovado no Senado e sancionado por Jair Bolsonaro (PL), o serviço poderá ser explorado por empresas especializadas em garantias, estrangeiros serão isentos de imposto sobre aplicações em títulos privados e retomada de veículos comprados por leasing em razão de dívida poderá ser feita de mais forma rápida.
Contudo, a proposta gerou polêmica ao ampliar as situações em que a penhora de bem de família pode ser feita quando dado em garantia em empréstimo.
Com a mudança na lei, imóveis únicos de família poderão ser penhorados em qualquer situação em que o imóvel é dado como garantia real, independente da destinação do dinheiro obtido via empréstimo.
A lei ainda acrescenta que a penhora do bem de família também é válida para dívidas de terceiros, por exemplo, quando pai garante uma dívida do filho em um único imóvel que possui.
Atualmente, a lei diz que a família não pode perder esse único imóvel por dívidas, exceto em alguns casos, como na hipoteca, quando ele é oferecido como garantia real
Estão excluídos dessa modificação os imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações rurais.
*A matéria foi alterada para correção de informações às 17h53




