Despacho alega que Iran Coelho das Neves teve participação ativa em contratos e licitações irregulares na Corte
Investigado por fraudes em licitações e contratos junto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), o ex-presidente da Corte, conselheiro Iran Coelho das Neves, teve o pedido de Habeas Corpus negado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal (STF). O conselheiro está afastado do cargo desde 8 de dezembro de 2022, com a deflagração da Operação Terceirização de Ouro.
Publicada em dezembro último, a decisão sob relatoria do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão, salienta que à época, o então presidente da Corte de Contas foi responsável por firmar aditivos contratuais com a empresa Dataeasy Consultoria e Informática Ltda., a partir de janeiro de 2019 “mesmo diante dos indícios de irregularidades apontados na deflagração da fase ostensiva das investigações, em junho de 2021.”
O ministro sustentou que o conselheiro manteve os contratos e os desvios milionários mesmo após a Operação Mineração de Ouro, denominação da primeira ofensiva da Polícia Federal contra corrupção no TCE.
Em contrapartida, a defesa de Iran Coelho frisou a demora para a denúncia ser analisada pela Corte Especial do STJ. “Destaco que a causa é extremamente complexa, tanto pelo grande número de acusados quanto pelo volume dos autos, que conta com mais de 20 apensos, sendo que alguns deles com mais de 14 mil, 27 mil, 47 mil, 71 mil movimentos.”, apontou o ministro Falcão.
“Ocorre que, a partir da prova pré-constituída que instrui o presente writ, verifica-se que, apesar dos sucessivos pedidos de preferência, reiterando os argumentos levantados anteriormente, não houve qualquer pronunciamento da autoridade coatora, caracterizando indevida negativa de prestação jurisdicional e ultrapassando a razoável duração do processo”, destacou a defesa do conselheiro.
De acordo com o despacho, os desvios ocorreram, principalmente, na licitação e no contrato, “de que os pagamentos feitos pelo TCE-MS à Dataeasy se dariam não pela quantidade de funcionários disponibilizados ao Tribunal, mas por meio de unidades de serviço executadas, ou seja, pagamento por produção/tarefa,”, fatores, que, segundo o documento, inviabilizaram o controle de possíveis superfaturamentos.
“Logo, identificou-se que os pagamentos realizados pelo TCE-MS à Dataeasy se davam sem qualquer controle, ensejando a realização de pagamentos sem a necessária contraprestação (desvio).”, diz o despacho.
Uma das justificativas postas ao Habeas Corpus, o ministro disse que “os fatos até então constatados evidenciam a existência de graves irregularidades e ilegalidades em certame licitatório e contrato milionário formalizado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, sistematicamente aditado, mesmo após a execução de fase ostensiva da presente investigação, em 08/06/2021, que apontou indícios de fraude e desvio de recursos públicos no seio da própria Corte de Contas.”
A participação direta de Iran Coelho das Neves e de Waldir Neves Barbosa foi identificada, uma vez que ambos, segundo o despacho, ambos “eram os ordenadores de despesa” do Tribunal de Contas do Estado.
“A total ausência de controle no acompanhamento da execução do contrato com a Dataeasy Consultoria E Informática Ltda tem ensejado fraudes e superfaturamento, em benefício dos próprios Conselheiros, por meio da contratação, pela empresa terceirizada, de pessoas ligadas diretamente a eles, para execução de tarefas completamente estranhas à atividade do Tribunal.”, diz o despacho.
Segundo o documento, a medida, embora extrema, se impõe, pois há receio de que, no exercício de suas funções públicas, conselheiros e servidores possam vir a praticar outros crimes. Além disso, a negativa sobre o Habeas Corpus argumenta que Iran Coelho das Neves e os demais 13 investigados demais investigados possam interferir nas apurações, “mediante a destruição/ocultação de provas, influenciando ou intimidando possíveis testemunhas com conhecimento dos fatos ora apurados.”
O conselheiro foi afastado no dia 8 de dezembro de 2022 por 180 dias. À época, o STJ determinou que Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid fossem monitorados por meio de tornozeleira eletrônica e impedidos de se aproximar da sede do TCE-MS.
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